TJPB - 0812647-11.2023.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/11/2024 10:32
Arquivado Definitivamente
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01/11/2024 10:31
Transitado em Julgado em 01/11/2024
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22/10/2024 01:26
Decorrido prazo de JOAO PEDRO AMORIM CRUZ em 21/10/2024 23:59.
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21/10/2024 12:12
Juntada de informação
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16/10/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 00:38
Publicado Sentença em 30/09/2024.
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28/09/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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27/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0812647-11.2023.8.15.2001 AUTOR: BANCO RCI BRASIL S/A REU: JOAO PEDRO AMORIM CRUZ SENTENÇA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL.
EXTINÇÃO DO PROCESSO.
INTELIGÊNCIA DO ART. 485, INC.
VI, DO CPC.
Vistos, etc.
BANCO RCI BRASIL S/A, devidamente qualificado nos autos, ajuizou a presente AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO em face de JOAO PEDRO AMORIM CRUZ, igualmente qualificado, conforme petitório inicial.
Durante o trâmite processual, as partes informaram a regularização do contrato e da mora de forma extrajudicial, tendo ambas requerido a extinção do processo sem resolução do mérito (IDs 99054481 e 97751099).
Assim, vieram-me os autos conclusos. É O BREVE RELATÓRIO.
DECIDO.
Dispõe o art. 485, inc.
VIII, do diploma processual civil, que se extingue o processo sem resolução do mérito quando se verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual.
No caso em testilha, a parte autora ingressou com pedido expresso de perda superveniente do interesse processual, uma vez que a parte promovida teria regularizado o contrato de financiamento de veículo e a mora pela vias administrativas, perdendo a presente demanda o seu objeto.
Em virtude disso, requereu a extinção do processo sem resolução do mérito, com base no art. 485, inc.
VI, do CPC, pedido que deve ser acolhido.
Ainda assim, tendo em vista que a perda do objeto se deu antes da citação, deve a parte autora arcar com as custas processuais remanescentes, em razão da inaplicabilidade do princípio da causalidade nestes casos.
Nesse sentido, o entendimento do Tribunal de Justiça de Minas Gerais: AÇÃO COMINATÓRIA.
PERDA DO OBJETO.
ANTES DA CITAÇÃO.
PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.
INAPLICABILIDADE. ÔNUS DO AUTOR.
RELAÇÃO JURÍDICA PROCESSUAL NÃO FORMADA.
A citação tem o condão de completar a relação jurídica processual e, portanto, somente após tal ato se admite a prolação de sentença em desfavor da parte ré.
Portanto, havendo a perda de objeto antes da citação, cabe à parte autora arcar com as custas processuais, sendo inaplicável o princípio da causalidade (Apl.
Cível nº. 10000191593748001.
TJMG, Rel.
Roberto Apolinário de Castro.
Data de Publicação: 10/03/2020).
ISTO POSTO e mais que dos autos constam, acolho a falta de interesse processual superveniente e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, a teor do art. 485, inc.
VI, do CPC.
Custas pagas.
Observando o princípio da causalidade, condeno, ainda, o promovido ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência os quais fixo em 15% sob o valor atualizado da causa, observada a gratuidade que ora concedo.
P.R.I.
RETIRE-SE as restrições efetuadas no sistema Renajud.
CERTIFICADO o trânsito em julgado, ARQUIVE-SE.
João Pessoa, 17 de setembro de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
26/09/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 15:45
Determinado o arquivamento
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26/09/2024 15:45
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO RCI BRASIL S/A - CNPJ: 62.***.***/0001-15 (AUTOR).
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26/09/2024 15:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOAO PEDRO AMORIM CRUZ - CPF: *87.***.*23-05 (REU).
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26/09/2024 15:45
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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16/09/2024 10:46
Conclusos para julgamento
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14/09/2024 01:00
Decorrido prazo de JOAO PEDRO AMORIM CRUZ em 13/09/2024 23:59.
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02/09/2024 00:05
Publicado Despacho em 30/08/2024.
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02/09/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital [Alienação Fiduciária] DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o promovido para falar sobre o pedido de extinção formulado pelo autor no id 99054481.
Prazo de 10 dias.
Após, conclusos para sentença.
JOÃO PESSOA, 26 de agosto de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
28/08/2024 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 08:34
Conclusos para despacho
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23/08/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 00:13
Publicado Despacho em 14/08/2024.
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14/08/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital [Alienação Fiduciária] DESPACHO Vistos, etc.
Não consta nos autos informações acerca da eventual realização de acordo extrajudicial.
Assim, INTIME-SE o promovente para falar em 10 dias sob as alegações id 97751099, dando efetivo impulsionamento do feito.
JOÃO PESSOA, 6 de agosto de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
12/08/2024 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 08:55
Conclusos para despacho
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01/08/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 13:32
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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17/07/2024 00:23
Publicado Ato Ordinatório em 17/07/2024.
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17/07/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0812647-11.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação do promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de Id 93675433, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 15 de julho de 2024 RONALDO DE MEDEIROS CANTALICE JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/07/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 09:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2024 09:12
Juntada de Petição de diligência
-
25/06/2024 12:02
Expedição de Mandado.
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21/06/2024 02:12
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S/A em 20/06/2024 23:59.
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06/06/2024 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 06/06/2024.
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06/06/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
05/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0812647-11.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 4 de junho de 2024 RONALDO DE MEDEIROS CANTALICE JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/06/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 08:44
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 15:53
Publicado Ato Ordinatório em 28/05/2024.
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28/05/2024 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
27/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0812647-11.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de Id 91007029, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 24 de maio de 2024 RONALDO DE MEDEIROS CANTALICE JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/05/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 21:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2024 21:02
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
08/04/2024 10:12
Expedição de Mandado.
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05/04/2024 01:04
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S/A em 04/04/2024 23:59.
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22/03/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 00:28
Publicado Despacho em 19/03/2024.
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19/03/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0812647-11.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o prazo complementar de 10 dias, para o autor comprovar o recolhimento das diligências nos autos.
Com o pagamento, cumpra-se a liminar no endereço informado no ID.83307628.
P.I.
JOÃO PESSOA, 14 de março de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
14/03/2024 18:25
Determinada diligência
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14/03/2024 18:25
Deferido o pedido de
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14/03/2024 13:10
Conclusos para despacho
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12/03/2024 08:36
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 01:24
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S/A em 11/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 00:10
Publicado Ato Ordinatório em 26/02/2024.
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24/02/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0812647-11.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 22 de fevereiro de 2024 RONALDO DE MEDEIROS CANTALICE JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/02/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 12:14
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 00:56
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S/A em 27/11/2023 23:59.
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22/11/2023 03:59
Publicado Ato Ordinatório em 20/11/2023.
-
22/11/2023 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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17/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0812647-11.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca das informações do INFOJUD, SERASAJUD e RENAJUD.
João Pessoa-PB, em 16 de novembro de 2023 RONALDO DE MEDEIROS CANTALICE JÚNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/11/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 12:07
Juntada de Informações prestadas
-
16/11/2023 11:59
Juntada de Informações prestadas
-
16/11/2023 11:04
Juntada de Informações prestadas
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15/11/2023 10:53
Deferido o pedido de
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10/11/2023 12:28
Conclusos para despacho
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09/11/2023 02:01
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S/A em 08/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 01:01
Publicado Despacho em 30/10/2023.
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30/10/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
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28/10/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
27/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0812647-11.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE o autor para dar efetivo impulsionamento ao feito, indicado o endereço para citação do reclamado e apreensão do veículo objeto da demanda, em 5 dias, sob as penalidades legais.
JOÃO PESSOA, 16 de outubro de 2023.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
25/10/2023 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 11:31
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 11:24
Juntada de Informações prestadas
-
11/08/2023 00:28
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S/A em 10/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
25/07/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 17:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2023 17:03
Juntada de Petição de diligência
-
19/05/2023 12:23
Mandado devolvido para redistribuição
-
19/05/2023 12:23
Juntada de Petição de diligência
-
19/05/2023 10:50
Expedição de Mandado.
-
13/04/2023 14:23
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI em 12/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 11:42
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 11:14
Concedida em parte a Medida Liminar
-
28/03/2023 15:22
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/03/2023 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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