TJPB - 0812932-38.2022.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/01/2025 01:12
Decorrido prazo de JOAO BATISTA BEZERRA DA COSTA em 27/01/2025 23:59.
-
20/12/2024 00:29
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DE ALMEIDA NOBREGA em 19/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 01:38
Decorrido prazo de CAIO CESAR DE SOUSA E SILVA em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 01:38
Decorrido prazo de RAQUEL MARIA AZEVEDO PEREIRA FARIAS em 16/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 01:01
Decorrido prazo de PRISCILA MARSICANO SOARES em 10/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 00:41
Decorrido prazo de WENDELL DA GAMA CARVALHO RAMALHO em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 00:41
Decorrido prazo de WAGNER VELOSO MARTINS em 06/12/2024 23:59.
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25/11/2024 06:46
Arquivado Definitivamente
-
25/11/2024 06:46
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2024 15:22
Determinado o arquivamento
-
23/11/2024 15:22
Homologada a Transação
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22/11/2024 09:33
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 09:01
Recebidos os autos do CEJUSC
-
22/11/2024 09:01
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 19/11/2024 10:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
20/10/2024 21:07
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2024 21:06
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 19/11/2024 10:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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03/09/2024 10:47
Recebidos os autos.
-
03/09/2024 10:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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03/09/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 01:52
Publicado Ato Ordinatório em 20/08/2024.
-
20/08/2024 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0812932-38.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x] Intimação da parte autora por meio de sua advogada, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre o teor da certidão de ID 89321478, indicando, na ocasião, o endereço completo da parte promovente, em observância ao disposto no art. 77, V, do CPC.
Id. 98191559.
João Pessoa-PB, em 18 de agosto de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/08/2024 09:25
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 11:30
Determinada diligência
-
12/08/2024 11:30
Deferido o pedido de
-
09/05/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 01:51
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DE ALMEIDA NOBREGA em 07/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 07:18
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 00:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2024 00:34
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
22/04/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 13:55
Expedição de Mandado.
-
17/04/2024 13:51
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 17/04/2024 11:30 12ª Vara Cível da Capital.
-
17/04/2024 11:58
Juntada de Termo de audiência
-
17/04/2024 10:43
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/04/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 17:05
Indeferido o pedido de JOAO BATISTA BEZERRA DA COSTA - CPF: *68.***.*94-53 (REU)
-
15/04/2024 11:29
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 11:29
Juntada de informação
-
01/04/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 10:06
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) redesignada para 17/04/2024 11:30 12ª Vara Cível da Capital.
-
01/04/2024 10:05
Juntada de Certidão
-
02/03/2024 00:43
Decorrido prazo de JOAO BATISTA BEZERRA DA COSTA em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 00:43
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DE ALMEIDA NOBREGA em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 00:43
Decorrido prazo de EDNEY CARDOSO FERREIRA em 01/03/2024 23:59.
-
17/02/2024 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 06/02/2024.
-
17/02/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0812932-38.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, bem como em cumprimento à determinação do(a) MM.
Juiz(a) de Direito da 12ª Vara Cível da Capital, na Decisão de ID 83118432, procedo com: AGENDAMENTO e a INTIMAÇÃO das partes, através de seus advogados, e os próprios advogados, para comparecerem à Audiência de Conciliação nos presentes autos: Tipo de Audiência: Conciliação Data e horário: 02 de Abril de 2024, às 11:30h Audiência Semipresencial: Sala de Audiências 12ª Vara Cível de João Pessoa-PB, no 5º Andar do Fórum Cível da Capital, e na Sala virtual de audiências da 12ª Vara Cível de João Pessoa-PB, através da plataforma Zoom, mediante o seguinte link de acesso: https://us02web.zoom.us/j/*59.***.*86-09?pwd=UXpCRHozc2NqWnBjUXAvSjliODJGZz09 ID da reunião: 859 5228 6709 Senha: 392273 Observações: 01) As partes deverão comparecer à audiência munidas de seus documentos de identificação, sob pena de não ser considerado o seu comparecimento; 02) As partes deverão estar acompanhadas por seus advogado(a)s ou defensores públicos (art. 334, § 9º, do CPC); 03) A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (art. 334, § 10, do CPC); 04) O não comparecimento injustificado parte autora ou da parte ré à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, § 8º, do CPC); 05) Toda audiência virtual e/ou presencial realizada poderá ser gravada na plataforma ZOOM e o arquivo de vídeo/mídia referente à audiência será adicionado e sincronizado, a critério do(a) Magistrado(a), no sistema “audiência digital”, ficando disponibilizada no “Sistema/ferramenta PJE MÍDIAS”; 06) Vídeo explicativo para participar da audiência pelo celular: https://www.youtube.com/watch?v=B8YAmWT65eU João Pessoa-PB, em 2 de fevereiro de 2024 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/02/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 11:54
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 02/04/2024 11:30 12ª Vara Cível da Capital.
-
02/02/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 21:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/11/2023 11:51
Conclusos para decisão
-
27/11/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 00:02
Publicado Despacho em 06/11/2023.
-
02/11/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
01/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0812932-38.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o teor da petição e documentos juntados no ID 76855138 a 76855146, sob pena de indeferimento do pedido de tutela de urgência.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa (data/assinatura digital) MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito -
30/10/2023 21:00
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 12:56
Conclusos para decisão
-
17/07/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 14:14
Publicado Decisão em 26/06/2023.
-
28/06/2023 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 06:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 20:38
Determinada diligência
-
20/06/2023 20:38
Indeferido o pedido de JOAO BATISTA BEZERRA DA COSTA - CPF: *68.***.*94-53 (REU)
-
15/03/2023 06:37
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2022 06:41
Conclusos para decisão
-
10/08/2022 22:56
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 12:28
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2022 18:05
Juntada de Petição de contestação
-
30/05/2022 13:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2022 13:59
Juntada de Petição de diligência
-
23/05/2022 14:48
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
20/05/2022 11:28
Expedição de Mandado.
-
02/05/2022 16:58
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2022 16:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/04/2022 16:55
Juntada de devolução de mandado
-
13/04/2022 11:12
Expedição de Mandado.
-
13/04/2022 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 10:46
Determinada diligência
-
13/04/2022 10:46
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA DO SOCORRO DE ALMEIDA NOBREGA - CPF: *67.***.*39-49 (AUTOR).
-
12/04/2022 13:12
Conclusos para decisão
-
06/04/2022 16:01
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 15:56
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2022 11:19
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2022 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2022
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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