TJPB - 0844815-03.2022.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/01/2024 12:19
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2023 08:55
Juntada de
-
18/12/2023 23:10
Juntada de Alvará
-
14/12/2023 21:00
Determinado o arquivamento
-
14/12/2023 21:00
Deferido em parte o pedido de EUGENIO PACELLI DE LIMA - CPF: *76.***.*56-00 (AUTOR)
-
12/12/2023 10:39
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 00:49
Decorrido prazo de LUCIVALDA ANDRADE MEDEIROS DE SANTANA em 05/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 00:26
Publicado Ato Ordinatório em 04/12/2023.
-
02/12/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
01/12/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0844815-03.2022.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Locação de Imóvel, Inadimplemento] AUTOR: EUGENIO PACELLI DE LIMA Advogados do(a) AUTOR: ISABELLE COSTA CAVALCANTI PEDROZA - PB6684, REBECCA COSTA CAVALCANTI PEDROZA - PB26863 REU: LUCIVALDA ANDRADE MEDEIROS DE SANTANA, LUCIVALDA ANDRADE MEDEIROS DE SANTANA, ELIAS ALVES DE SANTANA Advogado do(a) REU: DEOCLECIO COUTINHO DE ARAÚJO NETO - PB15276 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 30 de novembro de 2023 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
30/11/2023 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2023 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 12:20
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
28/11/2023 08:25
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
27/11/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 11:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2023 11:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/11/2023 01:06
Decorrido prazo de ELIAS ALVES DE SANTANA em 14/11/2023 23:59.
-
15/11/2023 01:01
Decorrido prazo de EUGENIO PACELLI DE LIMA em 14/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 17:38
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
27/10/2023 00:48
Publicado Sentença em 27/10/2023.
-
27/10/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
26/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital DESPEJO (92) 0844815-03.2022.8.15.2001 [Locação de Imóvel, Inadimplemento] AUTOR: EUGENIO PACELLI DE LIMA REU: LUCIVALDA ANDRADE MEDEIROS DE SANTANA, LUCIVALDA ANDRADE MEDEIROS DE SANTANA, ELIAS ALVES DE SANTANA SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei n. 9.099/95.
Presentes os requisitos de admissibilidade, conheço dos embargos.
O recurso não tem como prosperar.
Nos termos do artigo 1.022 os embargos de declaração constituem recurso de rígidos contornos processuais, sendo cabíveis apenas para sanar eventual omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existente na decisão judicial.
Na hipótese em tela, contudo, inexiste quaisquer desses vícios.
O autor embargou com o objetivo de ver seus argumentos novamente enfrentados por este juízo.
Contudo, o recurso interposto e ora enfrentado não é o meio adequado para reanálise.
Assim, inexistindo omissões, contradições, obscuridades ou erros materiais no julgado, trata-se de pretensão do autor a alteração do resultado do julgamento, devendo buscá-la pela via processual adequada, não cabendo, nesse ínterim, alternativa senão rejeitar os presentes embargos de declaração.
Isso posto, NÃO ACOLHO OS EMBARGOS opostos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
Havendo recurso, se tempestivo e requerido a gratuidade da Justiça, intime-se o recorrente a, em 5 dias, juntar guia contendo o valor do preparo recursal e também documentos que comprovem sua insuficiência de condições para pagar custas, despesas e honorários, e que fundamentem o deferimento do benefício requerido.
Com ou sem atendimento à determinação, conclusos para decisão sobre a admissibilidade do recurso ajuizado.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
25/10/2023 14:40
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2023 23:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/10/2023 14:02
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
04/10/2023 12:07
Classe retificada de DESPEJO (92) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
29/09/2023 01:17
Decorrido prazo de DEOCLECIO COUTINHO DE ARAÚJO NETO em 28/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 12:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/09/2023 07:31
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 09:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2023 09:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 22:35
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
30/08/2023 11:14
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 11:14
Juntada de Projeto de sentença
-
10/07/2023 14:19
Conclusos ao Juiz Leigo
-
10/07/2023 14:19
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 10/07/2023 10:30 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
10/07/2023 10:22
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
10/07/2023 09:05
Juntada de Petição de contestação
-
04/07/2023 22:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2023 22:37
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
03/07/2023 08:45
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
28/06/2023 07:35
Expedição de Mandado.
-
31/05/2023 01:29
Decorrido prazo de ISABELLE COSTA CAVALCANTI PEDROZA em 22/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2023 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 12:17
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 10/07/2023 10:30 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
23/05/2023 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 08:00
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 16:12
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 09/05/2023 10:15 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
03/05/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 22:35
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
25/04/2023 22:30
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
25/04/2023 12:21
Juntada de Petição de contestação
-
03/04/2023 11:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2023 11:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2023 11:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 10:56
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 09/05/2023 10:15 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
31/03/2023 22:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 00:38
Decorrido prazo de LUCIVALDA ANDRADE MEDEIROS DE SANTANA em 07/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 02:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/03/2023 02:08
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
02/02/2023 16:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/02/2023 16:04
Juntada de Petição de diligência
-
30/01/2023 14:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2023 14:10
Juntada de Petição de diligência
-
30/01/2023 11:14
Conclusos para decisão
-
30/01/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 11:02
Expedição de Mandado.
-
27/01/2023 11:02
Expedição de Mandado.
-
27/01/2023 11:02
Expedição de Mandado.
-
26/01/2023 21:55
Indeferido o pedido de EUGENIO PACELLI DE LIMA - CPF: *76.***.*56-00 (AUTOR)
-
11/01/2023 12:51
Juntada de Petição de informações prestadas
-
05/12/2022 12:38
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 11:47
Conclusos para despacho
-
30/11/2022 11:25
Juntada de Petição de informações prestadas
-
20/11/2022 22:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2022 22:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 00:42
Decorrido prazo de REBECCA COSTA CAVALCANTI PEDROZA em 16/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 00:42
Decorrido prazo de ISABELLE COSTA CAVALCANTI PEDROZA em 16/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 15:07
Outras Decisões
-
09/11/2022 09:17
Conclusos para despacho
-
26/10/2022 08:49
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 22:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2022 17:26
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/08/2022 15:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/08/2022 15:06
Conclusos para decisão
-
24/08/2022 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2022
Ultima Atualização
01/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0830343-60.2023.8.15.2001
Condominio Residencial Ponto do Sol
Felipe Ribeiro da Silva
Advogado: Manoel Otacilio da Silva Clementino
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/05/2023 14:02
Processo nº 0858214-70.2020.8.15.2001
Sindicato dos Servidores da Suplan No Es...
Maria Lucia Fernandes Moreira
Advogado: Fabio Ramos Trindade
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/12/2020 15:43
Processo nº 0830234-46.2023.8.15.2001
Edna Maria Rodrigues
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/05/2023 21:42
Processo nº 0058705-23.2014.8.15.2001
Banco Santander (Brasil) S.A.
Ubiratan Bezerra do Nascimento
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/09/2014 00:00
Processo nº 0032993-85.2001.8.15.2001
Caixa de Previdencia dos Funcs do Banco ...
Irenaldo Jose Medeiros da Silva
Advogado: Glauber Paschoal Peixoto Santana
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/10/2001 00:00