TJPB - 0830234-46.2023.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 11:23
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 20:18
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 11:55
Determinada diligência
-
05/03/2025 15:11
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 00:33
Publicado Certidão em 06/12/2024.
-
06/12/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
05/12/2024 08:11
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar. 3ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0830234-46.2023.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Juiz Substituto Dr.
José Herbert Luna Lisboa não poderá realizar as audiências designadas para o dia 05/12/2024, em razão de ter consulta médica.
João Pessoa-PB, em 4 de dezembro de 2024 DIANA SANTOS DE OLIVEIRA BERGER Técnica Judiciária -
04/12/2024 21:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2024 21:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 21:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 21:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 21:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 21:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 21:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 20:56
Juntada de Informações
-
04/12/2024 20:55
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) cancelada para 05/12/2024 09:30 3ª Vara Cível da Capital.
-
29/11/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2024 22:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/11/2024 22:32
Juntada de Petição de diligência
-
29/10/2024 09:06
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 07:19
Expedição de Mandado.
-
29/10/2024 07:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 07:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 07:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 07:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 07:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 07:11
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 05/12/2024 09:30 3ª Vara Cível da Capital.
-
29/10/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2024 10:39
Determinada diligência
-
18/04/2024 11:27
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 15/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 15:49
Juntada de Petição de réplica
-
15/04/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 00:41
Publicado Ato Ordinatório em 08/04/2024.
-
06/04/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0830234-46.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: A Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 4 de abril de 2024 IZAURA GONÇALVES DE LIRA CHEFE DE SEÇÃO 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/04/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 23:50
Juntada de Petição de réplica
-
02/02/2024 00:17
Publicado Ato Ordinatório em 02/02/2024.
-
02/02/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0830234-46.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ x] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 31 de janeiro de 2024 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
31/01/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 08:27
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 08:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 10:28
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
14/11/2023 10:27
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
11/11/2023 00:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 00:55
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 10:46
Juntada de Petição de contestação
-
19/10/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 00:52
Publicado Despacho em 18/10/2023.
-
18/10/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
17/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0830234-46.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Acerca do petitório de ID 80407331 (plano de repactuação de dívidas - superendividamento), ouçam-se os réus, em 15 (quinze) dias.
JOÃO PESSOA, 16 de outubro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
16/10/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 12:12
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 09:58
Recebidos os autos do CEJUSC
-
10/10/2023 09:58
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 09/10/2023 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
08/10/2023 22:42
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 15:43
Juntada de Petição de contestação
-
04/10/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 04:34
Decorrido prazo de MARCELL BORGES MARQUES em 13/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 06:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2023 06:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2023 06:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2023 06:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2023 06:53
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 12:22
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 09/10/2023 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
05/07/2023 23:37
Recebidos os autos.
-
05/07/2023 23:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
28/06/2023 20:36
Decorrido prazo de EDNA MARIA RODRIGUES em 27/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 00:38
Publicado Decisão em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 23:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 15:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
29/05/2023 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 15:12
Não Concedida a Medida Liminar
-
28/05/2023 21:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/05/2023 21:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2023
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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