TJPB - 0018727-49.2008.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2024 22:53
Juntada de Petição de cota
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09/08/2024 01:20
Decorrido prazo de DAVI CARVALHO em 08/08/2024 23:59.
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09/08/2024 01:20
Decorrido prazo de CARLOS BENEDITO DA COSTA em 08/08/2024 23:59.
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12/07/2024 13:34
Arquivado Definitivamente
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12/07/2024 00:36
Publicado Sentença em 12/07/2024.
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12/07/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 07:29
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0018727-49.2008.8.15.2001 AUTOR: CARLOS BENEDITO DA COSTA REU: DAVI CARVALHO SENTENÇA CARLOS BENEDITO DA COSTA, qualificado nestes autos, ajuizou a presente demanda contra DAVI CARVALHO; MONICA DE SOUZA ROCHA BARBOSA(*43.***.*00-25); , com qualificação nos autos, alegando os fatos expostos na exordial.
No ID 92145740 foi proferido despacho intimando a parte autora, PESSOALMENTE, para impulsionar o feito, contudo manteve inerte. É o relatório.
DECIDO.
A parte autora não promoveu os atos que lhe competia, para regular processamento do feito, tendo o feito ficado paralisado desde a prolação do despacho.
O andamento do feito é providência que deve ser tomada pela parte promovente e ficando ela inerte por tanto tempo, mister se faz a extinção do processo sem resolução do mérito, nos moldes do art. 485, III, do CPC, sobretudo porque foi intimada para cumprir a determinação, quedando inerte.
Considero válida certidão do ID 92472019, sendo importante ressaltar que, por força do art. 274 do CPC, "presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço".
Assim, considerando a expiração de prazo razoável para espera das providências de impulso que caberiam à autora, sem que a mesma cumpra diligência de sua obrigação, impõe-se, ex officio, a declaração da ocorrência de desídia da parte autora.
Diante disso, por tudo que dos autos consta, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com baldrame no artigo 485, III, do CPC.
Sem honorários, uma vez que "a extinção do processo sem resolução do mérito com fundamento no artigo 290 e no inciso IV do artigo 485, ambos do CPC, em virtude do não recolhimento das custas iniciais não implica a condenação do autor ao pagamento dos ônus sucumbenciais, ainda que, por erro, haja sido determinada a oitiva da outra parte" (STJ, REsp 1906378 - MG (2020/0305039-0, Rel.
Nancy Andrighi, j. em 11/05/2021).
Intime-se, arquive-se o feito, com as cautelas de estilo.
P.
R.
I.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito EM SUBSTITUIÇÃO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
10/07/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 17:01
Determinado o arquivamento
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10/07/2024 17:01
Determinada diligência
-
10/07/2024 17:01
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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10/07/2024 12:55
Conclusos para julgamento
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20/06/2024 15:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/06/2024 15:36
Juntada de Petição de diligência
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14/06/2024 13:05
Expedição de Mandado.
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14/06/2024 12:58
Determinada diligência
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09/04/2024 17:13
Conclusos para despacho
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09/04/2024 17:10
Juntada de informação
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01/04/2024 20:13
Juntada de Petição de cota
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14/03/2024 01:06
Decorrido prazo de CARLOS BENEDITO DA COSTA em 13/03/2024 23:59.
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08/03/2024 01:13
Decorrido prazo de CARLOS BENEDITO DA COSTA em 07/03/2024 23:59.
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06/03/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 00:20
Publicado Despacho em 06/03/2024.
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06/03/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0018727-49.2008.8.15.2001 AUTOR: CARLOS BENEDITO DA COSTA REU: DAVI CARVALHO DESPACHO Intime as partes para, em 5 dias, se manifestarem sobre a impossibilidade da realização da perícia informada aos autos (ID 85080459).
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição (3º Interessado): 24020116525423800000080018600, Petição: 23121515014624400000078721187, Cota: 23121117074935700000078487761, Intimação: 23120612542087900000078318443, Intimação: 23120612542087900000078318443, Petição (3º Interessado): 23112416163283500000077780394, Decisão: 23111521270888600000077307328, Cota: 23110819512395300000077048788, Petição: 23110613300855300000076885680, Decisão: 23103121082414700000076713791] -
04/03/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 00:51
Publicado Despacho em 29/02/2024.
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29/02/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0018727-49.2008.8.15.2001 AUTOR: CARLOS BENEDITO DA COSTA REU: DAVI CARVALHO DESPACHO Intime as partes para, em 5 dias, se manifestarem sobre a impossibilidade da realização da perícia informada aos autos (ID 85080459).
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição (3º Interessado): 24020116525423800000080018600, Petição: 23121515014624400000078721187, Cota: 23121117074935700000078487761, Intimação: 23120612542087900000078318443, Intimação: 23120612542087900000078318443, Petição (3º Interessado): 23112416163283500000077780394, Decisão: 23111521270888600000077307328, Cota: 23110819512395300000077048788, Petição: 23110613300855300000076885680, Decisão: 23103121082414700000076713791] -
27/02/2024 19:50
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 19:50
Determinada Requisição de Informações
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20/02/2024 10:51
Conclusos para despacho
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01/02/2024 16:52
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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15/12/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 17:07
Juntada de Petição de cota
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11/12/2023 00:18
Publicado Intimação em 11/12/2023.
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08/12/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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07/12/2023 00:00
Intimação
Intime-se as partes para comparecerem a perícia a ser realizada no dia 23/01/2024; Ø Hora: 14:00; Ø Local de encontro: Imóvel objeto da lide - Rua Frei Caneca, nº 62 – Bairro do Róger.
Visando garantir a realização da perícia, solicito que as partes entrem em contato com este Perito por meio dos canais de comunicação informados a seguir: Contatos telefônicos WhatsApp: (83) 99332-2907/ 99108.1517 -
06/12/2023 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/11/2023 16:16
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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15/11/2023 21:27
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2023 21:27
Determinada diligência
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14/11/2023 13:50
Conclusos para decisão
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08/11/2023 19:51
Juntada de Petição de cota
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06/11/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 00:40
Publicado Decisão em 06/11/2023.
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02/11/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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01/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0018727-49.2008.8.15.2001 AUTOR: CARLOS BENEDITO DA COSTA REU: DAVI CARVALHO DECISÃO Considerando que o perito aceitou o encargo, intime as partes para, no prazo de 5 dias: I – Arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II – Indicar assistente técnico; III – Apresentar quesitos.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Documento de Comprovação: 23102714200920500000076550388, Petição (3º Interessado): 23102714200887300000076550386, Decisão: 23102519052289900000076413516, Decisão: 23102519052289900000076413516, Decisão: 23102519052289900000076413516, Informação: 23102007283885200000076161274, Petição (3º Interessado): 23101920573442800000076154950, Diligência: 23100611032803100000075602442, Diligência: 23100216421477000000075361879, Mandado: 23093009142800600000075285996] -
31/10/2023 21:08
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 21:08
Determinada diligência
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31/10/2023 15:16
Conclusos para decisão
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31/10/2023 01:43
Publicado Decisão em 31/10/2023.
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31/10/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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30/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0018727-49.2008.8.15.2001 AUTOR: CARLOS BENEDITO DA COSTA REU: DAVI CARVALHO DECISÃO Considerando a recusa de ID 80926472, DESCONSTITUO o perito anteriormente nomeado e NOMEIO Felipe Queiroga Gadelha, CPF: *21.***.*14-02, com endereço na Professor Francisco Oliveira Porto, 21, apt 1501, Edifício Royal Luna, Brisamar, João Pessoa/PB, 58033-390, fone: (83) 99332-2907, e-mail: [email protected].
Intime o perito para dizer, no prazo de 5 dias, se aceita o encargo considerando que a parte goza da gratuidade da justiça., bem como apresentar cópia do currículo, com comprovação de especialização, contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais.
Ressalte-se que a Resolução 232, de 13 de julho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça e no Anexo I da Resolução 09/2017, de 21 de junho de 2017, do TJPB fixou o valor nominal de R$ 870,00 para as perícias em ações demarcatórias.
Ainda, em cumprimento ao disposto no art. 465 do CPC, intimem-se as partes para, no prazo de 5 dias: I – Arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II – Indicar assistente técnico; III – Apresentar quesitos.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 23102007283885200000076161274, Petição (3º Interessado): 23101920573442800000076154950, Diligência: 23100611032803100000075602442, Diligência: 23100216421477000000075361879, Mandado: 23093009142800600000075285996, Informação: 23093009083511500000075285993, Diligência: 23083015191556900000073893599, Diligência: 23082814245702900000073754190, Decisão: 23082021143791700000073360691, Mandado: 23082109573400100000073392829] -
27/10/2023 14:20
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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25/10/2023 19:05
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 19:05
Determinada diligência
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25/10/2023 19:05
Nomeado perito
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20/10/2023 07:29
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 07:28
Juntada de informação
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19/10/2023 20:57
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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06/10/2023 11:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/10/2023 11:03
Juntada de Petição de diligência
-
02/10/2023 16:42
Mandado devolvido para redistribuição
-
02/10/2023 16:42
Juntada de Petição de diligência
-
30/09/2023 09:14
Expedição de Mandado.
-
30/09/2023 09:08
Juntada de informação
-
27/09/2023 22:54
Decorrido prazo de CARLOS BENEDITO DA COSTA em 15/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 22:54
Decorrido prazo de DAVI CARVALHO em 15/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 22:45
Decorrido prazo de IREMAR YTALO DA SILVA em 22/09/2023 23:59.
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30/08/2023 15:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2023 15:19
Juntada de Petição de diligência
-
28/08/2023 14:24
Mandado devolvido para redistribuição
-
28/08/2023 14:24
Juntada de Petição de diligência
-
23/08/2023 00:14
Publicado Decisão em 23/08/2023.
-
23/08/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
21/08/2023 09:58
Expedição de Mandado.
-
20/08/2023 21:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2023 21:14
Determinada diligência
-
20/08/2023 21:14
Nomeado perito
-
15/07/2023 17:32
Conclusos para despacho
-
15/07/2023 17:31
Juntada de informação
-
01/06/2023 18:17
Juntada de Petição de cota
-
16/05/2023 22:07
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
16/05/2023 21:37
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
11/05/2023 00:04
Publicado Decisão em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 19:31
Nomeado perito
-
08/05/2023 12:24
Conclusos para decisão
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11/04/2023 11:15
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
04/04/2023 11:26
Juntada de informação
-
27/02/2023 00:35
Decorrido prazo de ADRIANE MARIA WANDERLEY OLIVEIRA em 23/02/2023 23:59.
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27/02/2023 00:08
Decorrido prazo de ADRIANE MARIA WANDERLEY OLIVEIRA em 24/02/2023 23:59.
-
21/01/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2023 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2022 17:47
Conclusos para despacho
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01/11/2022 17:46
Juntada de informação
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02/08/2022 13:21
Juntada de Informações
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25/07/2022 10:50
Juntada de informação
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22/07/2022 12:46
Juntada de Ofício
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24/05/2022 21:13
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2021 11:44
Conclusos para despacho
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26/05/2021 11:43
Juntada de Certidão
-
10/05/2021 16:35
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2021 17:12
Juntada de Petição de comunicações
-
27/04/2021 15:27
Decorrido prazo de CARLOS BENEDITO DA COSTA em 26/04/2021 23:59:59.
-
17/04/2021 20:57
Juntada de Petição de certidão
-
08/04/2021 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2021 01:57
Decorrido prazo de CARLOS BENEDITO DA COSTA em 25/03/2021 23:59:59.
-
27/03/2021 01:57
Decorrido prazo de DAVI CARVALHO em 25/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 02:06
Decorrido prazo de Eduardo Pereira de Sousa Neto em 01/03/2021 23:59:59.
-
22/02/2021 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2021 13:34
Juntada de Petição de certidão
-
29/01/2021 02:38
Decorrido prazo de ADRIANE MARIA WANDERLEY OLIVEIRA em 28/01/2021 23:59:59.
-
18/12/2020 17:56
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
14/12/2020 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2020 09:42
Outras Decisões
-
04/12/2020 13:49
Conclusos para despacho
-
04/12/2020 13:48
Juntada de Certidão
-
04/12/2020 13:47
Juntada de Certidão
-
11/11/2020 12:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2020 10:33
Nomeado perito
-
10/11/2020 15:33
Conclusos para despacho
-
10/11/2020 15:33
Juntada de Certidão
-
10/11/2020 15:31
Juntada de Certidão
-
22/09/2020 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2020 12:47
Outras Decisões
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
13/08/2019 14:17
Conclusos para despacho
-
13/08/2019 14:17
Juntada de Certidão
-
11/04/2019 18:52
Juntada de Certidão
-
07/04/2019 06:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2019 15:21
Expedição de Mandado.
-
02/04/2019 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2018 03:02
Decorrido prazo de DAVI CARVALHO em 21/11/2018 23:59:59.
-
22/11/2018 03:02
Decorrido prazo de CARLOS BENEDITO DA COSTA em 21/11/2018 23:59:59.
-
01/11/2018 11:17
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2018 17:34
Conclusos para despacho
-
31/10/2018 17:34
Juntada de Certidão
-
31/10/2018 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2018 17:31
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2018 22:27
Processo migrado para o PJe
-
03/09/2018 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 03: 09/2018 D020596182001 14:55:04 014
-
03/09/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 03: 09/2018
-
03/09/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 03: 09/2018 MIGRACAO P/PJE
-
03/09/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 03: 09/2018 NF 55/18
-
03/09/2018 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 03: 09/2018 14:56 TJEJP13
-
10/05/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 10: 05/2018 P022404182001 14:25:37 TERCEIR
-
10/05/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 10: 05/2018
-
09/05/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 09: 05/2018 P022404182001 10:50:47 TERCEIR
-
18/12/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 18: 12/2017 EXPEDIR MANDADO
-
27/11/2017 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 27: 11/2017 D053200172001 14:27:05 013
-
27/11/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 27: 11/2017
-
31/10/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 31: 10/2017 PERITO
-
29/08/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 29: 08/2017 MANDADO EXPEçA-SE
-
17/11/2016 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO OFICIO 17: 11/2016 INCRA
-
17/11/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 17: 11/2016
-
03/10/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 03: 10/2016 OF.AG.RESPOSTA
-
22/08/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 22: 08/2016 OFICIE-SE
-
27/07/2016 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 27: 07/2016
-
27/07/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 27: 07/2016 DEFENSORIA
-
27/07/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 27: 07/2016
-
30/06/2016 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A DEFENSORIA PUBLICA 30/06/2016 002677PB
-
29/03/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 29: 03/2016 EXPEDIR NOTA DE FORO
-
23/11/2015 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO OFICIO 23: 11/2015 IBGE
-
23/11/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 23: 11/2015
-
29/07/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 29: 07/2015
-
28/05/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 27: 05/2015 OFICIE-SE
-
10/04/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 10: 04/2015 CERTIFICADO DECURSO PRAZO
-
10/04/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 10: 04/2015
-
30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
-
30/09/2014 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2014 SET/2014
-
08/05/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 08: 05/2014 OF.AG.RESPOSTA
-
30/01/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 30: 01/2014 OFICIE-SE
-
30/09/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2013 SET/2013
-
28/03/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 28: 03/2013 MAR/2013
-
14/08/2012 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 14082012
-
14/08/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 14082012
-
08/08/2012 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 08082012
-
08/08/2012 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 08082012
-
06/08/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 06082012 NF 104: 12
-
30/07/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 30072012
-
30/07/2012 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 30072012
-
13/10/2011 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 13102011
-
13/10/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 13102011
-
28/09/2011 00:00
Mov. [94] - AUDIENCIA REALIZADA 27092011
-
28/09/2011 00:00
Mov. [1188] - CERTIFIQUE-SE 27092011
-
29/08/2011 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 29082011
-
29/08/2011 00:00
Mov. [697] - AUDIENCIA AGUARDA REALIZACAO 27092011
-
02/08/2011 00:00
Mov. [697] - AUDIENCIA AGUARDA REALIZACAO 27092011
-
02/08/2011 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 02082011
-
02/08/2011 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 020820114CARLOS BENEDI
-
04/07/2011 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 03072011
-
04/07/2011 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 04072011
-
30/06/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 30062011
-
30/06/2011 00:00
Mov. [86] - AUDIENCIA INSTRUCAO: JULGAMENTO 27092011 1400
-
30/06/2011 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 30062011
-
30/06/2011 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 30062011 NF 109: 11
-
27/05/2011 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 26052011
-
27/05/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 26052011
-
13/05/2011 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 13052011
-
13/05/2011 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 13052011
-
11/05/2011 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 11052011 NF 76: 11
-
10/05/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 10052011
-
10/05/2011 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 10052011
-
15/12/2009 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 14122009
-
15/12/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 14122009
-
10/12/2009 00:00
Mov. [655] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG REU 10122009
-
03/12/2009 00:00
Mov. [117] - AUTOS CARGA ADVOGADO REU 03122009 011741PB
-
01/12/2009 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 01122009
-
01/12/2009 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 01122009
-
27/11/2009 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 27112009 NF 121: 9
-
23/11/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 17112009
-
23/11/2009 00:00
Mov. [181] - AUTOS VISTA REU 23112009
-
23/11/2009 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 23112009
-
25/08/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 25082009
-
25/08/2009 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 25082009
-
25/08/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 25082009
-
20/07/2009 00:00
Mov. [853] - PRAZO DECORRIDO 17072009
-
20/07/2009 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 17072009
-
20/07/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 17072009
-
16/06/2009 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 15062009
-
16/06/2009 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 15062009
-
09/06/2009 00:00
Mov. [654] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG AUTOR 08062009
-
08/05/2009 00:00
Mov. [116] - AUTOS CARGA ADVOGADO AUTOR 08052009 002677PB
-
04/05/2009 00:00
Mov. [131] - AUTOS VISTA AUTOR 04052009
-
04/05/2009 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 04052009
-
04/05/2009 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 040520093DR. JOSE ADAM
-
22/04/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 22042009
-
22/04/2009 00:00
Mov. [1070] - AGUARDA DECISAO DO APENSO 22042009
-
16/09/2008 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 19082008
-
16/09/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 19082008
-
20/08/2008 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 19082008
-
19/08/2008 00:00
Mov. [681] - AUTOS DEVOLVIDOS AO CARTORIO 19082008
-
30/07/2008 00:00
Mov. [511] - AUTOS CARGA DEFENSOR 29072008
-
25/07/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 25072008
-
25/07/2008 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 25072008
-
25/07/2008 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 25072008
-
03/07/2008 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 01072008
-
03/07/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 01072008
-
18/06/2008 00:00
Mov. [532] - MANDADO CUMPRIDO 17062008
-
18/06/2008 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 17062008
-
03/06/2008 00:00
Mov. [385] - MANDADO EXCLUIDO 03062008N:1DAVI CARVAL
-
03/06/2008 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 030620082DAVI CARVALHO
-
29/05/2008 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 290520081DAVI CARVALHO
-
27/05/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 26052008
-
27/05/2008 00:00
Mov. [76] - ASSIST JUDICIARIA DEFERIDA 26052008
-
27/05/2008 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 26052008
-
12/05/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 12052008
-
07/05/2008 00:00
Distribuído por sorteio
-
07/05/2008 00:00
Mov. [800] - DISTRIBUIDO SEM MOVIMENTACAO 07052008 JPDL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2008
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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