TJPB - 0800704-60.2022.8.15.0601
1ª instância - Vara Unica de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/01/2024 00:32
Decorrido prazo de EDILEUZA FREIRE DE SOUZA em 24/01/2024 23:59.
-
12/01/2024 10:31
Arquivado Definitivamente
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12/01/2024 10:26
Juntada de Ofício
-
16/12/2023 00:33
Decorrido prazo de EDILEUZA FREIRE DE SOUZA em 15/12/2023 23:59.
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14/12/2023 08:54
Juntada de Petição de resposta
-
30/11/2023 00:28
Publicado Edital em 30/11/2023.
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30/11/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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29/11/2023 00:00
Edital
Comarca de Belém – PB.
Edital de Publicação de Sentença de Interdição.
Processo nº 0800704-60.2022.8.15.0601.
Ação: Interdição.
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de Belém, em virtude da Lei, etc.
Faz saber a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo processa-se a ação de Interdição supra, tendo como requerente REQUERENTE: EDILEUZA FREIRE DE SOUZA e interditando REQUERIDO: MARIA DO SOCORRO FREIRE DE MEDEIROS, na qual a MM.
Juíza prolatou a seguinte SENTENÇA: Pelo exposto, com fundamento no art. 487, I, art. 754 do Código de Processo Civil e art. 109 da Lei 6.015/73, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial para o fim de submeter MARIA DO SOCORRO FREIRE DE MEDEIROS à curatela restrita a aspectos patrimoniais e negociais, nomeando como sua curadora a pessoa de EDILEUZA FREIRE DE SOUSA.
A interdição abrange a prática de atos de disposição patrimonial, demandar ou ser demandada em juízo, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar e praticar atos de administração de seu patrimônio.
Fica dispensado a especialização em hipoteca, diante da idoneidade do curador e da ausência de bens do curatelado.
Sem custas, face à gratuidade processual deferida.
Publique-se esta sentença, por três vezes, no DJe, com intervalo de 10 (dez) dias, observando-se o disposto no art. 755, §3º do NCPC.
Em obediência ao disposto no artigo 9º, III, do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil.
P.
R.
I.
Dr.
GUSTAVO CAMACHO MEIRA DE SOUSAx, Juiz de Direito Auxiliar.
Dado e passado nesta cidade de Belém-PB, aos 28 de novembro de 2023.
Eu,PATRICIA MARIA ANDRADE DANTAS DE ASSIS, Técnico Judiciário, o digitei. -
28/11/2023 13:36
Expedição de Edital.
-
24/11/2023 00:55
Decorrido prazo de EDILEUZA FREIRE DE SOUZA em 23/11/2023 23:59.
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23/11/2023 02:41
Publicado Edital em 23/11/2023.
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23/11/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
22/11/2023 00:00
Edital
Comarca de Belém – PB.
Edital de Publicação de Sentença de Interdição.
Processo nº 0800704-60.2022.8.15.0601.
Ação: Interdição.
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de Belém, em virtude da Lei, etc.
Faz saber a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo processa-se a ação de Interdição supra, tendo como requerente REQUERENTE: EDILEUZA FREIRE DE SOUZA e interditando REQUERIDO: MARIA DO SOCORRO FREIRE DE MEDEIROS, na qual a MM.
Juíza prolatou a seguinte SENTENÇA: Pelo exposto, com fundamento no art. 487, I, art. 754 do Código de Processo Civil e art. 109 da Lei 6.015/73, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial para o fim de submeter MARIA DO SOCORRO FREIRE DE MEDEIROS à curatela restrita a aspectos patrimoniais e negociais, nomeando como sua curadora a pessoa de EDILEUZA FREIRE DE SOUSA.
A interdição abrange a prática de atos de disposição patrimonial, demandar ou ser demandada em juízo, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar e praticar atos de administração de seu patrimônio.
Fica dispensado a especialização em hipoteca, diante da idoneidade do curador e da ausência de bens do curatelado.
Sem custas, face à gratuidade processual deferida.
Publique-se esta sentença, por três vezes, no DJe, com intervalo de 10 (dez) dias, observando-se o disposto no art. 755, §3º do NCPC.
Em obediência ao disposto no artigo 9º, III, do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil.
P.
R.
I.
Dr.
GUSTAVO CAMACHO MEIRA DE SOUSAx, Juiz de Direito Auxiliar.
Dado e passado nesta cidade de Belém-PB, aos 26 de outubro de 2023.
Eu,PATRICIA MARIA ANDRADE DANTAS DE ASSIS, Técnico Judiciário, o digitei. -
21/11/2023 07:57
Expedição de Edital.
-
20/11/2023 16:00
Juntada de Petição de resposta
-
31/10/2023 01:08
Publicado Edital em 30/10/2023.
-
30/10/2023 15:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2023 15:55
Juntada de Petição de diligência
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28/10/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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27/10/2023 11:36
Expedição de Mandado.
-
27/10/2023 01:11
Decorrido prazo de EDILEUZA FREIRE DE SOUZA em 26/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 00:00
Edital
Comarca de Belém – PB.
Edital de Publicação de Sentença de Interdição.
Processo nº 0800704-60.2022.8.15.0601.
Ação: Interdição.
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de Belém, em virtude da Lei, etc.
Faz saber a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo processa-se a ação de Interdição supra, tendo como requerente REQUERENTE: EDILEUZA FREIRE DE SOUZA e interditando REQUERIDO: MARIA DO SOCORRO FREIRE DE MEDEIROS, na qual a MM.
Juíza prolatou a seguinte SENTENÇA: Pelo exposto, com fundamento no art. 487, I, art. 754 do Código de Processo Civil e art. 109 da Lei 6.015/73, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial para o fim de submeter MARIA DO SOCORRO FREIRE DE MEDEIROS à curatela restrita a aspectos patrimoniais e negociais, nomeando como sua curadora a pessoa de EDILEUZA FREIRE DE SOUSA.
A interdição abrange a prática de atos de disposição patrimonial, demandar ou ser demandada em juízo, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar e praticar atos de administração de seu patrimônio.
Fica dispensado a especialização em hipoteca, diante da idoneidade do curador e da ausência de bens do curatelado.
Sem custas, face à gratuidade processual deferida.
Publique-se esta sentença, por três vezes, no DJe, com intervalo de 10 (dez) dias, observando-se o disposto no art. 755, §3º do NCPC.
Em obediência ao disposto no artigo 9º, III, do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil.
P.
R.
I.
Dr.
GUSTAVO CAMACHO MEIRA DE SOUSAx, Juiz de Direito Auxiliar.
Dado e passado nesta cidade de Belém-PB, aos 26 de outubro de 2023.
Eu,PATRICIA MARIA ANDRADE DANTAS DE ASSIS, Técnico Judiciário, o digitei. -
26/10/2023 13:47
Juntada de Termo de Curatela Definitivo
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26/10/2023 10:41
Juntada de Informações prestadas
-
26/10/2023 10:24
Expedição de Edital.
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26/10/2023 10:21
Transitado em Julgado em 24/10/2023
-
26/10/2023 10:15
Juntada de Ofício
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24/10/2023 13:32
Juntada de Petição de cota
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11/10/2023 10:04
Juntada de Petição de resposta
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01/10/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2023 12:24
Julgado procedente o pedido
-
25/08/2023 14:20
Conclusos para julgamento
-
11/08/2023 16:58
Juntada de Petição de cota
-
18/07/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 21:33
Juntada de Petição de resposta
-
18/06/2023 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2023 09:09
Outras Decisões
-
17/04/2023 19:20
Conclusos para julgamento
-
15/04/2023 20:28
Juntada de Petição de cota
-
18/03/2023 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 09:56
Juntada de Petição de resposta
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07/03/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 13:49
Juntada de laudo pericial
-
23/02/2023 15:16
Decorrido prazo de EDILEUZA FREIRE DE SOUZA em 10/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 15:13
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO FREIRE DE MEDEIROS em 10/02/2023 23:59.
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09/02/2023 01:33
Decorrido prazo de EDILEUZA FREIRE DE SOUZA em 03/02/2023 23:59.
-
16/01/2023 13:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2023 13:28
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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16/01/2023 13:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2023 13:24
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
12/12/2022 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 11:38
Expedição de Mandado.
-
12/12/2022 11:38
Expedição de Mandado.
-
12/12/2022 11:29
Juntada de Outros documentos
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03/09/2022 16:04
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO FREIRE DE MEDEIROS em 31/08/2022 23:59.
-
26/08/2022 16:33
Decorrido prazo de EDILEUZA FREIRE DE SOUZA em 25/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 07:59
Juntada de Petição de petição
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18/08/2022 07:50
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 15:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/08/2022 15:43
Juntada de Petição de diligência
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02/08/2022 10:20
Expedição de Mandado.
-
02/08/2022 10:20
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2022 21:43
Não Concedida a Medida Liminar
-
20/07/2022 21:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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20/06/2022 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2022
Ultima Atualização
30/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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