TJPB - 0845667-90.2023.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 16:25
Conclusos para despacho
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22/08/2025 16:25
Juntada de informação
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22/08/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 00:52
Publicado Decisão em 31/07/2025.
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01/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0845667-90.2023.8.15.2001 EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A EXECUTADO: JOSE CARLOS ROCHA ALVES, JOSE CARLOS ROCHA ALVES, TATIANA RIBEIRO ROCHA DECISÃO Segue ordem de bloqueio de valores pelo sistema Sisbajud, constatando-se a inexistência de valores penhorados, por não satisfazer minimamente o crédito exequendo.
Intime o Exequente para indicar bens penhoráveis, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 921, III, CPC.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23081816520900500000073349372 Doc. 01 - 02 - PROCURAÇÃO PARAÍBA Procuração 23081816520972400000073349373 Doc. 03 - SUBSTABELECIMENTO JOSE CARLOS ROCHA ALVES Substabelecimento 23081816521049900000073349374 Doc. 04 - 6_INSTRUMENTO_DE_CREDITO_558900760_compressed Documento de Comprovação 23081816521129000000073349675 Doc. 05 - 7_DEMONSTRATIVO_DE_COBRANCA_JUDICIAL_561095489 Documento de Comprovação 23081816521250000000073349676 Doc. 06 - 3_NOTIFICACAO_EXTRAJUDICIAL_558898567 Documento de Comprovação 23081816521316700000073349677 Doc. 07 - 1_COMPROVANTE_DE_ENTREGA_DE_NOTIFICACAO_558532654 Documento de Comprovação 23081816521400900000073349678 Doc. 07.1 - 2_COMPROVANTE_DE_ENTREGA_DE_NOTIFICACAO_558898132 Documento de Comprovação 23081816521467100000073349679 Doc. 08 - 5_DOCUMENTOS_CONSTITUTIVOS_558900689 Documento de Comprovação 23081816521546100000073349680 Decisão Decisão 23082223020662800000073396972 Expediente Expediente 23082223020954400000073509679 Petição Petição 23082314154036800000073551885 Cls Informação 23082809002484600000073721042 Decisão Decisão 23082813524456000000073745786 Petição Petição 23090509303729700000074146483 CLS Informação 23090513003542800000074170321 Decisão Decisão 23090710322364500000074221134 Informação Informação 23091211053365200000074395860 RECIBO MALOTE DIGITAL - ENVIO A CORREGEDORIA Outros Documentos 23091211053475100000074396446 RECIBO DO MALOTE DIGITA - DITEC Outros Documentos 23091211053571200000074396447 Cls Informação 23100614572370100000075624114 Decisão Decisão 23100921485279000000075686911 certidão Informação 23101711512773400000075989682 proc. 0845667-90.2023.8.15.2001 - DITEC Outros Documentos 23101711512814600000075989705 º 0845667-90.2023.8.15.2001 - CORREGEDORIA Outros Documentos 23101711512877100000075989706 º 0845667-90.2023.8.15.2001 - OUVIDORIA Outros Documentos 23101711512961800000075989709 Certidão Certidão 23101911382445100000076122908 INFORMAÇÃO DITEC.
PROCESSO 0845667-90.2023.8.15.2001 Documento de Comprovação 23101911382483700000076122913 CLS Informação 23102016313038000000076207451 Decisão Decisão 23102519151457300000076267154 Decisão Decisão 23102519151457300000076267154 Decisão Decisão 23082223020662800000073396972 Petição Petição 23111315065144200000077243402 COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE CUSTAS - JOSE CARLOS ROCHA ALVES AP 6160876 (2) Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23111315065258900000077243407 GuiaCustas - 2023-10-27T154135.320 (3) Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23111315065350900000077243411 GUIA_0845667-90.2023.815.2001 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23111315065434700000077243409 Certidão Certidão 24011914094701200000079479433 PROCESSO 0845667-90.2023.
OFICIO CORREGEDORIA.
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Documento de Comprovação 24011914094739600000079479434 Carta Carta 24022011225799300000080732922 Carta Carta 24022011225943900000080732923 Carta Carta 24022011230065500000080732924 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 24031112133722400000074324284 AR.RECEBIDO POR TERCEIROS.TATIANA.0845667-90.2023 Aviso de Recebimento 24031112133764800000081756156 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 24031112181344100000074324776 AR.RECEBIDO POR TERCEIROS.JOSE.0845667-90.2023 Aviso de Recebimento 24031112181402400000081756884 Aviso de Recebimento - NEGATIVO Aviso de Recebimento 24031112202327100000081756896 AR.NEGATIVO.JOSE.0845667-90.2023 Aviso de Recebimento 24031112202413400000081756900 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24031112293614200000081757750 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24031112293614200000081757750 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 24031310583647900000081893660 Petição Petição 24032012494559200000082262081 Cls Informação 24071712440496900000088100916 Decisão Decisão 24072919271379600000091561177 Decisão Decisão 24072919271379600000091561177 Petição Petição 24082215020819100000093112715 DEMONSTRATIVO_DE_CÁLCULO_DE_DÉBITO_617125159 Documento de Comprovação 24082215020890800000093112716 CLS Informação 24090217032373500000093672698 SISBAJUD Documento de Comprovação 25011511342855400000099737630 Decisão Decisão 25011511342945300000099737627 Decisão Decisão 25011511342945300000099737627 Informação Informação 25022810070138800000102010377 cls Informação 25041411151080700000104187256 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição: 23090509303729700000074146483, Expediente: 23082223020954400000073509679, Informação: 23082809002484600000073721042, Decisão: 23082223020662800000073396972, Petição: 23082314154036800000073551885, Documento de Comprovação: 23081816521467100000073349679, Petição Inicial: 23081816520900500000073349372, Documento de Comprovação: 23081816521546100000073349680, Procuração: 23081816520972400000073349373, Substabelecimento: 23081816521049900000073349374] -
24/07/2025 18:23
Determinada diligência
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14/04/2025 11:15
Conclusos para despacho
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14/04/2025 11:15
Juntada de informação
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08/03/2025 01:22
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 07/03/2025 23:59.
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28/02/2025 10:07
Juntada de Petição de informação
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23/01/2025 02:07
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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23/01/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0845667-90.2023.8.15.2001 EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A EXECUTADO: JOSE CARLOS ROCHA ALVES, JOSE CARLOS ROCHA ALVES, TATIANA RIBEIRO ROCHA DESPACHO Defiro o pedido de pesquisa de bens junto ao sistema SISBAJUD.
Indefiro, por ora, as pesquisas nos demais sistemas requeridos.
Segue, em anexo, nos termos do art. 854 do CPC ordem judicial às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome da parte devedora, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução.
A contar da resposta do Banco Central, voltem os autos conclusos em 30 dias, tendo em vista a ordem reiterada, para efetivar cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva (§ 1º do art. 854) e/ou transferência do valor da execução para conta judicial a disposição deste juízo.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] SILVANA CARVALHO SOARES Juíza em substituição Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23081816520900500000073349372 Doc. 01 - 02 - PROCURAÇÃO PARAÍBA Procuração 23081816520972400000073349373 Doc. 03 - SUBSTABELECIMENTO JOSE CARLOS ROCHA ALVES Substabelecimento 23081816521049900000073349374 Doc. 04 - 6_INSTRUMENTO_DE_CREDITO_558900760_compressed Documento de Comprovação 23081816521129000000073349675 Doc. 05 - 7_DEMONSTRATIVO_DE_COBRANCA_JUDICIAL_561095489 Documento de Comprovação 23081816521250000000073349676 Doc. 06 - 3_NOTIFICACAO_EXTRAJUDICIAL_558898567 Documento de Comprovação 23081816521316700000073349677 Doc. 07 - 1_COMPROVANTE_DE_ENTREGA_DE_NOTIFICACAO_558532654 Documento de Comprovação 23081816521400900000073349678 Doc. 07.1 - 2_COMPROVANTE_DE_ENTREGA_DE_NOTIFICACAO_558898132 Documento de Comprovação 23081816521467100000073349679 Doc. 08 - 5_DOCUMENTOS_CONSTITUTIVOS_558900689 Documento de Comprovação 23081816521546100000073349680 Decisão Decisão 23082223020662800000073396972 Expediente Expediente 23082223020954400000073509679 Petição Petição 23082314154036800000073551885 Cls Informação 23082809002484600000073721042 Decisão Decisão 23082813524456000000073745786 Petição Petição 23090509303729700000074146483 CLS Informação 23090513003542800000074170321 Decisão Decisão 23090710322364500000074221134 Informação Informação 23091211053365200000074395860 RECIBO MALOTE DIGITAL - ENVIO A CORREGEDORIA Outros Documentos 23091211053475100000074396446 RECIBO DO MALOTE DIGITA - DITEC Outros Documentos 23091211053571200000074396447 Cls Informação 23100614572370100000075624114 Decisão Decisão 23100921485279000000075686911 certidão Informação 23101711512773400000075989682 proc. 0845667-90.2023.8.15.2001 - DITEC Outros Documentos 23101711512814600000075989705 º 0845667-90.2023.8.15.2001 - CORREGEDORIA Outros Documentos 23101711512877100000075989706 º 0845667-90.2023.8.15.2001 - OUVIDORIA Outros Documentos 23101711512961800000075989709 Certidão Certidão 23101911382445100000076122908 INFORMAÇÃO DITEC.
PROCESSO 0845667-90.2023.8.15.2001 Documento de Comprovação 23101911382483700000076122913 CLS Informação 23102016313038000000076207451 Decisão Decisão 23102519151457300000076267154 Decisão Decisão 23102519151457300000076267154 Decisão Decisão 23082223020662800000073396972 Petição Petição 23111315065144200000077243402 COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE CUSTAS - JOSE CARLOS ROCHA ALVES AP 6160876 (2) Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23111315065258900000077243407 GuiaCustas - 2023-10-27T154135.320 (3) Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23111315065350900000077243411 GUIA_0845667-90.2023.815.2001 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23111315065434700000077243409 Certidão Certidão 24011914094701200000079479433 PROCESSO 0845667-90.2023.
OFICIO CORREGEDORIA.
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Documento de Comprovação 24011914094739600000079479434 Carta Carta 24022011225799300000080732922 Carta Carta 24022011225943900000080732923 Carta Carta 24022011230065500000080732924 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 24031112133722400000074324284 AR.RECEBIDO POR TERCEIROS.TATIANA.0845667-90.2023 Aviso de Recebimento 24031112133764800000081756156 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 24031112181344100000074324776 AR.RECEBIDO POR TERCEIROS.JOSE.0845667-90.2023 Aviso de Recebimento 24031112181402400000081756884 Aviso de Recebimento - NEGATIVO Aviso de Recebimento 24031112202327100000081756896 AR.NEGATIVO.JOSE.0845667-90.2023 Aviso de Recebimento 24031112202413400000081756900 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24031112293614200000081757750 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24031112293614200000081757750 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 24031310583647900000081893660 Petição Petição 24032012494559200000082262081 Cls Informação 24071712440496900000088100916 Decisão Decisão 24072919271379600000091561177 Decisão Decisão 24072919271379600000091561177 Petição Petição 24082215020819100000093112715 DEMONSTRATIVO_DE_CÁLCULO_DE_DÉBITO_617125159 Documento de Comprovação 24082215020890800000093112716 CLS Informação 24090217032373500000093672698 -
15/01/2025 11:34
Determinada Requisição de Informações
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15/01/2025 11:34
Determinada diligência
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15/01/2025 11:34
Deferido em parte o pedido de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-20 (EXEQUENTE)
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02/09/2024 17:03
Conclusos para despacho
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02/09/2024 17:03
Juntada de informação
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22/08/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 00:41
Publicado Decisão em 01/08/2024.
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01/08/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0845667-90.2023.8.15.2001 EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A EXECUTADO: JOSE CARLOS ROCHA ALVES, JOSE CARLOS ROCHA ALVES, TATIANA RIBEIRO ROCHA DECISÃO Intime a parte autora para, no prazo de 15 dias, juntar planilha atualizada da dívida.
Após, autos conclusos para análise dos pedidos da petição de ID 87503487.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JOSIVALDO FELIX DE OLIVEIRA Juiz de Direito EM SUBSTITUIÇÃO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Decisão: 24072613342797400000091561177, Informação: 24071712440496900000088100916, Petição: 24032012494559200000082262081, Petição de habilitação nos autos: 24031310583647900000081893660, Ato Ordinatório: 24031112293614200000081757750, Ato Ordinatório: 24031112293614200000081757750, Aviso de Recebimento: 24031112202413400000081756900, Aviso de Recebimento: 24031112202327100000081756896, Aviso de Recebimento: 24031112181402400000081756884, Aviso de Recebimento: 24031112181344100000074324776] -
29/07/2024 19:27
Determinada diligência
-
29/07/2024 19:27
Determinada Requisição de Informações
-
17/07/2024 12:44
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 12:44
Juntada de informação
-
04/04/2024 01:09
Decorrido prazo de JOSE CARLOS ROCHA ALVES em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 01:08
Decorrido prazo de TATIANA RIBEIRO ROCHA em 03/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 00:34
Publicado Ato Ordinatório em 13/03/2024.
-
13/03/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
11/03/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 12:20
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
11/03/2024 12:18
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
11/03/2024 12:13
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
20/02/2024 11:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2024 11:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2024 11:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2024 14:09
Juntada de Informações
-
13/11/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 00:57
Publicado Decisão em 30/10/2023.
-
28/10/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
27/10/2023 00:55
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
27/10/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
27/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0845667-90.2023.8.15.2001 EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A EXECUTADO: JOSE CARLOS ROCHA ALVES, JOSE CARLOS ROCHA ALVES, TATIANA RIBEIRO ROCHA DECISÃO Intime para juntar aos autos comprovante de pagamento das custas iniciais no prazo de 15 dias.
Custas comprovadamente pagas, determino as seguintes providências, independente de novo despacho: Cite a parte executada no endereço constante na petição inicial, para pagar, inclusive as custas, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora de bens (art. 829 do CPC).
A parte devedora poderá oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da juntada aos autos do mandado de citação, independentemente de penhora, depósito ou caução (art. 914 e 915 do CPC).
Honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida, que serão reduzidos à metade em caso de pagamento nos 03 (três) dias supramencionados (art. 827 § 1º do CPC).
Caso a parte devedora não seja localizada, intime o credor para se manifestar e, em sendo o caso, providenciar nova citação às suas expensas, independente de novo despacho.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
P.
I.
João Pessoa, datado pelo sistema.
JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Documento de Comprovação: 23081816521546100000073349680, Documento de Comprovação: 23081816521467100000073349679, Documento de Comprovação: 23081816521400900000073349678, Documento de Comprovação: 23081816521316700000073349677, Documento de Comprovação: 23081816521250000000073349676, Documento de Comprovação: 23081816521129000000073349675, Substabelecimento: 23081816521049900000073349374, Procuração: 23081816520972400000073349373, Petição Inicial: 23081816520900500000073349372] -
25/10/2023 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 19:15
Determinada diligência
-
20/10/2023 16:32
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 16:31
Juntada de informação
-
19/10/2023 11:38
Juntada de Informações
-
17/10/2023 11:51
Juntada de informação
-
09/10/2023 21:48
Determinada diligência
-
06/10/2023 14:57
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 14:57
Juntada de informação
-
12/09/2023 11:05
Juntada de informação
-
07/09/2023 10:32
Determinada diligência
-
05/09/2023 13:01
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 13:00
Juntada de informação
-
05/09/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 00:29
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
30/08/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
28/08/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 13:52
Deferido o pedido de
-
28/08/2023 13:52
Determinada diligência
-
28/08/2023 09:00
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 09:00
Juntada de informação
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23/08/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 23:02
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 23:02
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A (07.***.***/0001-20).
-
22/08/2023 23:02
Determinada diligência
-
18/08/2023 16:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/08/2023 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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