TJPB - 0844484-84.2023.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/11/2023 08:27
Decorrido prazo de BRISANET PARTICIPACOES LTDA em 16/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 08:03
Decorrido prazo de SIMONE ELIAS DA SILVA em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 04:43
Arquivado Definitivamente
-
17/11/2023 04:43
Transitado em Julgado em 17/11/2023
-
16/11/2023 11:12
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
31/10/2023 00:56
Publicado Sentença em 30/10/2023.
-
28/10/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
27/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0844484-84.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: SIMONE ELIAS DA SILVA REU: BRISANET PARTICIPACOES LTDA Advogado do(a) REU: RAUL AMARAL JUNIOR - CE13371-A SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Extinção sem Resolução de Mérito, elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e Honorários.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-los, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos à juíza leigo que apresentou o projeto de sentença para decidir os aclaratórios.
Havendo interposição de RI (Recurso Inominado), deve a parte recorrente comprovar o pagamento da guia recursal no prazo disposto no art. 42, §1º, lei 9099/95 ou, se postular os benefícios da gratuidade processual, comprovar documentalmente, no prazo de interposição recursal, sua condição de hipossuficiência econômica, neste caso, juntando aos autos documentos comprobatórios, além da respectiva guia recursal atualizada, sob pena de ser considerado deserto o recurso.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
26/10/2023 02:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2023 15:04
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
24/10/2023 14:02
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 14:02
Juntada de Projeto de sentença
-
24/10/2023 09:21
Juntada de petição
-
20/10/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 09:54
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2023 12:46
Juntada de Certidão de intimação
-
16/10/2023 10:30
Conclusos ao Juiz Leigo
-
16/10/2023 10:30
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 16/10/2023 10:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
10/10/2023 11:28
Juntada de Petição de contestação
-
15/09/2023 12:27
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
30/08/2023 14:02
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
18/08/2023 12:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2023 12:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2023 09:26
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 16/10/2023 10:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
14/08/2023 16:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/08/2023 10:43
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
23/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0818344-18.2020.8.15.2001
Danilo do Nascimento Barbosa Nobrega
Noventa S/A
Advogado: Emanuell Cavalcanti do Nascimento Barbos...
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/03/2020 17:21
Processo nº 0810319-45.2022.8.15.2001
Lourival Rosa de Lima Junior
Bv Financeira SA Credito Financiamento E...
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/03/2022 14:03
Processo nº 0861945-16.2016.8.15.2001
Fundacao Cidade Viva
Thiago Jose Darc Gomes de Souza
Advogado: Emanoel da Silva Alves
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/12/2016 01:45
Processo nº 0805464-86.2023.8.15.2001
Maria Betania Correia de Figueiredo
Avani Cicilia dos Santos Amorim
Advogado: Girlane Carneiro Limeira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/02/2023 13:33
Processo nº 0853214-84.2023.8.15.2001
Jaderson Freire Ramos
123 Viagens e Turismo LTDA.
Advogado: Rodrigo Soares do Nascimento
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/09/2023 21:18