TJPB - 0826592-85.2022.8.15.0001
1ª instância - Vara de Feitos Especiais de Campina Grande
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/02/2025 09:08
Arquivado Definitivamente
-
18/02/2025 09:07
Transitado em Julgado em 12/12/2025
-
13/12/2024 00:51
Decorrido prazo de INSS em 12/12/2024 23:59.
-
20/11/2024 00:39
Decorrido prazo de GENIVAL LOPES FERNANDES em 19/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 00:36
Publicado Despacho em 25/10/2024.
-
25/10/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
24/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Comarca de Campina Grande - Vara de Feitos Especiais Processo: 0826592-85.2022.8.15.0001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Acidente de Trabalho - Ressarcimento ao Erário] EXEQUENTE: GENIVAL LOPES FERNANDES Advogados do(a) EXEQUENTE: RODOLFO HECKMANN DE FRANÇA CLEMENTE E RODRIGUES DE OLIVEIRA - PB25508, RONALISSON SANTOS FERREIRA - PB26531, ALYSSON ALVES VILLAR - PB26380 EXECUTADO: INSS Advogado do(a) EXECUTADO: IVENS SA DE CASTRO SOUSA - CE15796 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Estes foram os termos do acordo firmado entre as partes: 2.
Se após submissão do autor ao crivo da equipe técnica o mesmo foi considerado apto, a alternativa para o segurado que discorda é a promoção de nova demanda, requerendo o restabelecimento do benefício, dada a natureza temporária do auxílio doença e os próprios termos do acordo aceito pelo autor ("caberá ao INSS, a qualquer tempo, inclusive na perícia de elegibilidade, dar início à reabilitação, revisar o benefício, cessando-o por recuperação, ou conceder aposentadoria por invalidez"). 3.
Desse modo, inexiste razão para o prosseguimento dos presentes autos. 4.
Após decurso do prazo recursal, arquive-se.
Campina Grande/PB, data conforme certificação digital.
Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
23/10/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 11:53
Determinado o arquivamento
-
21/10/2024 10:07
Conclusos para decisão
-
19/10/2024 00:31
Decorrido prazo de INSS em 18/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 16:52
Juntada de Petição de réplica
-
03/10/2024 00:15
Publicado Despacho em 03/10/2024.
-
03/10/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Comarca de Campina Grande - Vara de Feitos Especiais Processo: 0826592-85.2022.8.15.0001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Acidente de Trabalho - Ressarcimento ao Erário] EXEQUENTE: GENIVAL LOPES FERNANDES Advogados do(a) EXEQUENTE: RODOLFO HECKMANN DE FRANÇA CLEMENTE E RODRIGUES DE OLIVEIRA - PB25508, RONALISSON SANTOS FERREIRA - PB26531, ALYSSON ALVES VILLAR - PB26380 EXECUTADO: INSS Advogado do(a) EXECUTADO: IVENS SA DE CASTRO SOUSA - CE15796 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Sobre o alegado pelo INSS, fale o autor no prazo de 10 (dez) dias. 2.
Após, venham-me conclusos para decisão.
Campina Grande/PB, data conforme certificação digital LEONARDO SOUSA DE PAIVA OLIVEIRA Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
01/10/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 18:44
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 16:43
Juntada de Petição de cota
-
23/09/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 07:56
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 07:56
Processo Desarquivado
-
20/09/2024 20:06
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 01:51
Decorrido prazo de INSS em 04/03/2024 23:59.
-
20/12/2023 07:56
Arquivado Definitivamente
-
20/12/2023 07:54
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 19:38
Juntada de Alvará
-
19/12/2023 19:38
Juntada de Alvará
-
12/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Comarca de Campina Grande - Vara de Feitos Especiais Processo: 0826592-85.2022.8.15.0001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Acidente de Trabalho - Ressarcimento ao Erário] EXEQUENTE: GENIVAL LOPES FERNANDES Advogados do(a) EXEQUENTE: RODOLFO HECKMANN DE FRANÇA CLEMENTE E RODRIGUES DE OLIVEIRA - PB25508, RONALISSON SANTOS FERREIRA - PB26531, ALYSSON ALVES VILLAR - PB26380 EXECUTADO: INSS Advogado do(a) EXECUTADO: IVENS SA DE CASTRO SOUSA - CE15796 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Informe o polo ativo da demanda as contas bancárias do autor e do seu respectivo patrono, viabilizando-se assim o pagamento dos valores perseguidos. 2.
Prazo: 5 dias.
Campina Grande/PB, data conforme certificação digital Daniela Falcão Azevedo Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
11/12/2023 16:07
Juntada de Petição de informação
-
11/12/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA - Vara de Feitos Especiais de Campina Grande - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº 0826592-85.2022.8.15.0001 - INTIMAÇÃO - Em conformidade com a Ordem de Serviço nº 01/2023, editada por este juízo, que disciplina as comunicações dos atos processuais no âmbito da Vara de Feitos Especiais pelo Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), regulamentado pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça CNJ nº455/2022, fica o(a) autor(a) EXEQUENTE: GENIVAL LOPES FERNANDES, através de seu representante legal, INTIMADO(A) para se manifestar sobre os valores depositados pelo INSS, no prazo de 05 (cinco) dias..
CAMPINA GRANDE, 6 de dezembro de 2023.
MILTON PEREIRA DE SOUSA.
Técnico Judiciário. -
06/12/2023 12:57
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA - Vara de Feitos Especiais de Campina Grande - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº 0826592-85.2022.8.15.0001 - INTIMAÇÃO - Em conformidade com a Ordem de Serviço nº 01/2023, editada por este juízo, que disciplina as comunicações dos atos processuais no âmbito da Vara de Feitos Especiais pelo Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), regulamentado pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça CNJ nº455/2022, fica o(a) autor(a) EXEQUENTE: GENIVAL LOPES FERNANDES, através de seu representante legal, INTIMADO(A) para se manifestar sobre o RPV, acostado nos autos. no prazo legal CAMPINA GRANDE, 25 de outubro de 2023.
MILTON PEREIRA DE SOUSA.
Técnico Judiciário. -
25/10/2023 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 07:53
Juntada de Ofício
-
23/09/2023 10:18
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
22/09/2023 14:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/09/2023 11:13
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 08:42
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 00:52
Decorrido prazo de INSS em 29/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 05:32
Decorrido prazo de GENIVAL LOPES FERNANDES em 04/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 03:38
Decorrido prazo de GENIVAL LOPES FERNANDES em 04/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 00:36
Decorrido prazo de RONALISSON SANTOS FERREIRA em 27/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 10:39
Homologada a Transação
-
04/07/2023 15:19
Juntada de Petição de comunicações
-
03/07/2023 08:02
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 08:29
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 15:02
Juntada de Petição de contestação
-
19/05/2023 14:26
Decorrido prazo de RONALISSON SANTOS FERREIRA em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 09:03
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 12:34
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 09:05
Juntada de Alvará
-
27/04/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 11:00
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 11:11
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 00:06
Decorrido prazo de RONALISSON SANTOS FERREIRA em 24/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 13:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/01/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 08:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/12/2022 08:58
Juntada de Petição de diligência
-
15/11/2022 10:20
Juntada de Petição de comunicações
-
14/11/2022 17:10
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 18:12
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 10:35
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 10:12
Expedição de Mandado.
-
08/11/2022 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 08:53
Juntada de Certidão
-
02/11/2022 19:06
Juntada de Certidão
-
02/11/2022 19:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2022 15:18
Determinada diligência
-
19/10/2022 15:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
19/10/2022 15:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/10/2022 15:18
Nomeado perito
-
13/10/2022 13:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/10/2022 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2022
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804142-59.2022.8.15.2003
Claudemeres Ferreira
Paulo Fernando Montenegro Mendonca
Advogado: Rogerio Batista Felipe
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/07/2022 19:27
Processo nº 0806792-79.2022.8.15.2003
Ana Paula Raposo de Sena Santos
Santana Consultoria e Servicos Financeir...
Advogado: Luiz Henrique Cabanellos Schuh
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/11/2022 09:02
Processo nº 0389321-25.2002.8.15.2001
Maria Betania Medeiros do Espirito Santo
Enos Omena Ribeiro
Advogado: Lygia Maria Wanderley de Siqueira Gil Ro...
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/10/2002 00:00
Processo nº 0118717-71.2012.8.15.2001
Banco Santander (Brasil) S.A.
Andre Novaes dos Santos
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/12/2012 00:00
Processo nº 0014025-94.2007.8.15.2001
Maria Jose Rego
Unibanco-Uniao de Bancos Brasileiros S.A...
Advogado: Eveline Bezerra Paiva de Figueiredo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/03/2007 00:00