TJPB - 0806792-79.2022.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 11:06
Conclusos para despacho
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28/02/2025 07:51
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 14:07
Juntada de Petição de contestação
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11/12/2024 12:24
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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31/10/2024 09:32
Juntada de Certidão
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31/10/2024 09:31
Expedição de Carta.
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15/10/2024 08:08
Indeferido o pedido de ANA PAULA RAPOSO DE SENA SANTOS - CPF: *37.***.*26-90 (AUTOR)
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21/07/2024 17:19
Conclusos para despacho
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04/07/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 11:24
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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17/05/2024 08:12
Juntada de Certidão
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17/05/2024 08:10
Juntada de Certidão
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17/05/2024 08:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/05/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 00:39
Publicado Decisão em 17/04/2024.
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17/04/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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16/04/2024 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO B PROCESSO NÚMERO: 0806792-79.2022.8.15.2003 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: ANA PAULA RAPOSO DE SENA SANTOS Advogado do(a) AUTOR: ANA CAROLINA RAMOS FREITAS BARRETO - PE35934 REU: BANCO PAN, BANCO CETELEM S/A, SANTANA CONSULTORIA E SERVICOS FINANCEIROS LTDA Advogado do(a) REU: JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS - CE30348 DECISÃO
Vistos.
No caso em tela, a parte autora requereu a citação por edital, alegando que o réu se encontra em lugar ignorando ou incerto.
Consoante o art. 256, §3º, do CPC, "o réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos".
Compulsando-se os autos, foi constatada 1 diligência de citação do réu SANTANA CONSULTORIA E SERVICOS FINANCEIROS LTDA no seguinte endereço: Rua Sul América, 1679, Sala 301, Bangu/RJ, CEP: 21.870-10.
Conforme analisado, ainda não foram procedidas pesquisas de endereços do réu, por meio dos sistemas informatizados fornecidos pelo juízo, desta maneira, atenta ao princípio da cooperação processual, realizei as buscas através dos sistemas para localização INFOSEG, SNIPER, SERASAJUD, PANDORA e SISBAJUD empresa ré e de seu sócio-administrador, conforme em anexo.
Assim, tendo sido concretizada apenas uma tentativa de diligência que restou frustrada para localização do requerido, observo que não foram esgotados todos os meios de busca pela parte reclamada, diante disso, indefiro o pedido do Id 82089686.
Protocolo Sisbajud efetuado nesta data.
Aguarde-se em cartório prazo de 48 horas para disponibilização do resultado SISBAJUD.
Após, proceda com a juntada do extrato aos autos.
Ato contínuo, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, indicar para qual endereço será dirigida a carta/mandado de citação.
Feita a indicação, cite-se.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA - Juíza de Direito -
15/04/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 12:08
Outras Decisões
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05/02/2024 16:14
Conclusos para despacho
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13/11/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 00:37
Publicado Ato Ordinatório em 19/10/2023.
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19/10/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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18/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa/PB CEP: 58.055-018 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0806792-79.2022.8.15.2003 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA PAULA RAPOSO DE SENA SANTOS REU: BANCO PAN, BANCO CETELEM S/A, SANTANA CONSULTORIA E SERVICOS FINANCEIROS LTDA De acordo com as prescrições do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, falar sobre o envelope devolvido sem êxito pelos correios, bem como, informar o atual endereço da parte promovida, (SANTANA CONSULTORIA E SERVICOS FINANCEIROS LTDA ), efetuando o recolhimento das diligências necessárias (salvo em caso de assistência judiciária gratuita).
João Pessoa/PB, 17 de outubro de 2023.
ISABEL MARIA BASILIO CRISPIM LONDRES Técnico Judiciário -
17/10/2023 18:46
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 10:07
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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05/09/2023 19:10
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 20:51
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 20:50
Juntada de Certidão
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25/08/2023 20:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/08/2023 20:45
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 02:43
Decorrido prazo de BANCO PAN em 22/05/2023 23:59.
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31/05/2023 02:42
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S/A em 22/05/2023 23:59.
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18/04/2023 08:27
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 08:27
Concedida a Antecipação de tutela
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17/04/2023 13:15
Conclusos para despacho
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27/11/2022 02:44
Decorrido prazo de ANA PAULA RAPOSO DE SENA SANTOS em 25/11/2022 23:59.
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18/11/2022 12:32
Juntada de Petição de petição
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14/11/2022 19:39
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2022 13:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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08/11/2022 09:06
Classe retificada de TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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08/11/2022 09:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/11/2022 09:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
16/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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