TJPB - 0840819-02.2019.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 09:17
Conclusos para decisão
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19/07/2025 01:12
Decorrido prazo de ANDERSON DA SILVA GONCALVES em 18/07/2025 23:59.
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03/07/2025 15:57
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/06/2025 00:59
Publicado Expediente em 26/06/2025.
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26/06/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0840819-02.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração.
João Pessoa-PB, em 24 de junho de 2025 IZAURA GONCALVES DE LIRA Chefe de Seção 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/06/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 02:36
Decorrido prazo de ANDERSON DA SILVA GONCALVES em 09/05/2025 23:59.
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13/05/2025 02:36
Decorrido prazo de FABIO CORREIA LIMA NEPOMUCENO LTDA em 09/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 02:36
Decorrido prazo de FABIO CORREIA LIMA NEPOMUCENO em 09/05/2025 23:59.
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23/04/2025 14:51
Decorrido prazo de ANDERSON DA SILVA GONCALVES em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 14:51
Decorrido prazo de ANDERSON DA SILVA GONCALVES em 22/04/2025 23:59.
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14/04/2025 14:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/04/2025 01:17
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 01:17
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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04/04/2025 01:25
Decorrido prazo de ANDERSON DA SILVA GONCALVES em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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04/04/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/03/2025 16:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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07/02/2025 12:41
Conclusos para despacho
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02/01/2025 09:01
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:36
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DOS MEDICOS, SERVIDORES PUBLICOS E EMPRESARIOS DO NORDESTE LTDA. UNICRED DO NORDESTE em 19/12/2024 23:59.
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17/12/2024 00:58
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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17/12/2024 00:58
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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17/12/2024 00:58
Publicado Ato Ordinatório em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0840819-02.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 7.[ x] Intimação da parte promovente, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015.
João Pessoa-PB, em 14 de dezembro de 2024 ALVARO TADEU RODRIGUES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/12/2024 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/12/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 00:46
Decorrido prazo de ANDERSON DA SILVA GONCALVES em 10/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:37
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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05/12/2024 00:37
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0840819-02.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[x ] Intimação do(a) parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de oportuno.
João Pessoa-PB, em 3 de dezembro de 2024 ALVARO TADEU RODRIGUES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/12/2024 22:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 09:44
Decorrido prazo de ANDERSON DA SILVA GONCALVES em 26/11/2024 23:59.
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11/09/2024 00:14
Publicado Intimação em 11/09/2024.
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11/09/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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11/09/2024 00:14
Publicado Intimação em 11/09/2024.
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11/09/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 6ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0840819-02.2019.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 6ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: COOPERATIVA DE CRÉDITO UNICRED EVOLUÇÃO LTDA – UNICRED EVOLUÇÃO, inscrita no CNPJ 01.***.***/0001-80 e com sede na Rua Major Gote, n. 179, 3° andar, Alto Caiçaras, Patos de Minas/MG, CEP 38702-054 em desfavor de Nome: FABIO CORREIA LIMA NEPOMUCENO Endereço: Rua Professora Egídia Wanderley Abrantes de Carvalho, 127, casa 59, Pedro Gondim, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58031-100 ; Nome: FABIO CORREIA LIMA NEPOMUCENO LTDA Endereço: R INFANTE DOM HENRIQUE, 531, sala 102, TAMBAÚ, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58039-150 e Nome: ANDERSON DA SILVA GONCALVES Endereço: R MARIA NELY TRAJANO DE SOUZA, 26, JOSÉ AMÉRICO DE ALMEIDA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58073-481 ,atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de CITAR o promovido Nome: ANDERSON DA SILVA GONCALVES; Endereço: R MARIA NELY TRAJANO DE SOUZA, 26, JOSÉ AMÉRICO DE ALMEIDA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58073-481 por este não tido sido encontrado no endereço indicado nos autos , para que pague a dívida de R$ 248.035,68 (duzentos e quarenta e oito mil, trinta e cinco reais e sessenta e oito centavos), no prazo de 3 (três dias), sob pena de penhora de bens (art. 829 e § 1º CPC).
No caso de pagamento integral, no prazo fixado, os honorários advocatícios serão reduzidos a metade (art. 827, § 1º do CPC).
O prazo para embargar a execução será de 15 (quinze) dias, após decurso do prazo do edital.
No prazo para embargos, reconhecendo o credito e comprovando o deposito de 30%, inclusive custas e honorários advocatícios, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 916, caput do CPC).
Advertindo-se, ainda, que será nomeado curador especial em caso de revelia, (art. 257, IV, CPC).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Capital , expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 2 de setembro de 2024.
Eu, Álvaro Tadeu Rodrigues Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente por MM.
Juiz de Direito. -
09/09/2024 09:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2024 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 13:52
Expedição de Edital.
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29/08/2024 16:39
Outras Decisões
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17/06/2024 10:31
Conclusos para despacho
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14/06/2024 01:30
Decorrido prazo de ANDERSON DA SILVA GONCALVES em 13/06/2024 23:59.
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06/06/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 09:34
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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15/04/2024 10:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/04/2024 10:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/04/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 00:52
Publicado Ato Ordinatório em 04/04/2024.
-
04/04/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0840819-02.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[ x] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada, ou o porte dos correios, para expedição das cartas , se for o caso.
João Pessoa-PB, em 2 de abril de 2024 ALVARO TADEU RODRIGUES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/04/2024 22:00
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 19:35
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 20:10
Conclusos para despacho
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31/01/2024 21:11
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 01:09
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DOS MEDICOS, SERVIDORES PUBLICOS E EMPRESARIOS DO NORDESTE LTDA. UNICRED DO NORDESTE em 29/01/2024 23:59.
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24/01/2024 03:23
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
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24/01/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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17/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0840819-02.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 7.[x ] Intimação da parte promovente, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015. 8João Pessoa-PB, em 16 de janeiro de 2024 ALVARO TADEU RODRIGUES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/01/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 01:23
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DOS MEDICOS, SERVIDORES PUBLICOS E EMPRESARIOS DO NORDESTE LTDA. UNICRED DO NORDESTE em 07/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 00:36
Publicado Decisão em 27/10/2023.
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27/10/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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26/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DECISÃO 0840819-02.2019.8.15.2001 [Contratos Bancários] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) André Vidal Vasconcelos Silva registrado(a) civilmente como André Vidal Vasconcelos Silva(*90.***.*95-87); ALPINIANO REIS OLIVEIRA NETO(*05.***.*53-90); GERALDO DE OLIVEIRA SAMPAIO NETTO(*02.***.*32-50); COOPERATIVA DE CREDITO DOS MEDICOS, SERVIDORES PUBLICOS E EMPRESARIOS DO NORDESTE LTDA.
UNICRED DO NORDESTE(02.***.***/0001-02); FABIO CORREIA LIMA NEPOMUCENO(*49.***.*78-10); FABIO CORREIA LIMA NEPOMUCENO LTDA; ANDERSON DA SILVA GONCALVES(*58.***.*15-87); RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA(*08.***.*92-17);
Vistos.
Trata-se de ação de execução em face da empresa Fábio Correia Lima Nepomuceno e dos devedores solidários Fábio Correia Lima Nepomuceno e Anderson da Silva Gonçalves.
Compulsando os autos, observo que o executado Fábio Correia Lima Nepomuceno já foi citado, conforme certidão acostada ao Id. 25818218.
Já o executado Anderson da Silva Gonçalves ainda não.
A parte autora/exequente requereu a utilização do sistema Sniper para localização do endereço do executado.
Diante das tentativas infrutíferas de localização do executado, o exequente requer por último, a pesquisa através da ferramenta SNIPER, o que se mostra razoável haja vista que já foram utilizados os sistemas de cooperação judiciária Sisbajud e Infojud.
Assim, DEFIRO o pedido de pesquisa ao sistema SNIPER.
Segue resultado da consulta, sendo o mesmo de outras diligências: Intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
23/10/2023 20:14
Determinada diligência
-
29/09/2023 16:32
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:10
Publicado Ato Ordinatório em 11/09/2023.
-
07/09/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
05/09/2023 10:03
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
05/09/2023 09:58
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 09:57
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
16/08/2023 09:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2023 09:10
Desentranhado o documento
-
16/08/2023 09:10
Cancelada a movimentação processual
-
16/08/2023 09:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 12:14
Publicado Ato Ordinatório em 21/06/2023.
-
28/06/2023 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 21:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 21:54
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 17:02
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
18/03/2023 01:36
Decorrido prazo de ALPINIANO REIS OLIVEIRA NETO em 06/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 00:09
Decorrido prazo de André Vidal Vasconcelos Silva em 06/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 09:01
Juntada de Informações
-
14/02/2023 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 17:02
Conclusos para despacho
-
07/02/2023 17:02
Juntada de Informações
-
06/12/2022 11:28
Concedida a substituição/sucessão de parte
-
10/08/2022 17:18
Conclusos para despacho
-
09/06/2022 13:12
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES PUBLICOS ESTADUAIS DA PARAIBA CREDS LTDA em 06/06/2022 23:59.
-
04/05/2022 21:03
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 17:21
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2021 03:48
Decorrido prazo de André Vidal Vasconcelos Silva em 06/12/2021 23:59:59.
-
19/11/2021 21:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2021 21:18
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2021 21:15
Juntada de Certidão
-
26/02/2021 18:17
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
19/01/2021 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2020 16:55
Conclusos para despacho
-
25/05/2020 21:22
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2020 21:16
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2020 01:11
Decorrido prazo de André Vidal Vasconcelos Silva em 18/03/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2020 14:33
Juntada de ato ordinatório
-
09/12/2019 00:55
Decorrido prazo de FABIO CORREIA LIMA NEPOMUCENO em 22/11/2019 23:59:59.
-
27/11/2019 10:18
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2019 15:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2019 21:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/10/2019 16:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2019 18:41
Expedição de Mandado.
-
02/10/2019 18:41
Expedição de Mandado.
-
02/10/2019 18:41
Expedição de Mandado.
-
24/07/2019 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2019 18:32
Conclusos para despacho
-
23/07/2019 09:39
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2019 08:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2019
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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