TJPB - 0803715-09.2015.8.15.2003
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 11:34
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 11:34
Juntada de Certidão
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03/06/2025 13:43
Decorrido prazo de ANDREIA SAAD RACHED em 02/06/2025 23:59.
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24/05/2025 10:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2025 10:37
Juntada de Petição de diligência
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21/05/2025 11:46
Expedição de Mandado.
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13/05/2025 11:45
Determinada diligência
-
13/05/2025 11:45
Nomeado perito
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16/04/2025 10:16
Conclusos para despacho
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14/04/2025 22:39
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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14/04/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 08:30
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 08:25
Juntada de Informações
-
21/02/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 11:13
Publicado Certidão em 30/01/2025.
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30/01/2025 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DAS PARTES PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0803715-09.2015.8.15.2003 DESPACHO Vistos, etc.
Diante da certidão de ID 103764367, destituo a perita anteriormente nomeada e NOMEIO, Andreia Saad Rached, perita cadastrada perante este Juízo, com endereço profissional na rua/Av.: Josué Guedes Pereira, 100, apt 1802C, Bessa, João Pessoa/PB, 58035-040, Telefone: (83) (83) 99308-0769; e-mail: [email protected], para proceder à perícia requerida, sob o compromisso do seu grau.
Prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo pela perita.
Em consequência, determino o cumprimento integral e sucessivo dos itens abaixo, independentemente de nova conclusão: a) INTIME-SE a perita nomeada para dizer se aceita o encargo e, em hipótese afirmativa, apresentar a sua proposta de honorários, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 465, § 2º, inciso I, do CPC); b) INTIMEM-SE as partes da nomeação da perita, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, arguir(em) o impedimento ou a suspeição do(a) perito(a) e, se for o caso, indicar assistente técnico e apresentar(em) quesito(s) (§ 1º); c) INTIMEM-SE as partes acerca da proposta de honorários para, querendo, manifestarem-se no prazo de 05 (cinco) dias (§ 3º).
Decorrido o prazo sem manifestação, INTIME-AS para ratearem o pagamento dos honorários periciais, mediante depósito judicial, no prazo de 05 (cinco) dias; d) Apresentados os quesitos, INTIME-SE a perita para agendar local, data e hora, para realização da perícia, devendo este Juízo ser informado com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, de forma a viabilizar a intimação das partes. e) INTIMEM-SE as partes do início da perícia, informando-as acerca da data, hora e local designados pela perita, para que possam, querendo, acompanhá-la (art. 474); f) Apresentado o laudo, INTIMEM-SE as partes para falarem sobre o mesmo, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º); g) Não havendo pedido de esclarecimentos do perito ou de realização de nova perícia, expeça-se alvará para levantamento dos honorários periciais.
Por fim, venham os autos conclusos para sentença.
João Pessoa, na data do registro.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito -
28/01/2025 11:46
Juntada de Informações
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14/11/2024 12:37
Determinada diligência
-
14/11/2024 12:37
Nomeado perito
-
14/11/2024 10:03
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 10:03
Juntada de Informações
-
14/11/2024 09:54
Juntada de Informações
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24/08/2024 01:07
Decorrido prazo de SARAH CAVALCANTI DE ANDRADE em 23/08/2024 23:59.
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18/08/2024 13:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2024 13:42
Juntada de Petição de diligência
-
02/08/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 11:55
Publicado Intimação em 11/07/2024.
-
11/07/2024 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO INTIMO as partes, através de seus advogados, via DJEN, da decisão adiante transcrita.
João Pessoa, 09 de julho de 2024.
Laura Lucena de Almeida Pessoa Pereira Analista Judiciária ________________________________________________________________________________________ Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0803715-09.2015.8.15.2003 DECISÃO
Vistos.
Diante da inércia da perita nomeada nos autos, destituo a mesmo de seu encargo, nomeando em substituição Dra.
SARAH CAVALCANTI DE ANDRADE, CPF nº *57.***.*87-76, perito(a) cadastrado(a) perante este Juízo, para realizar a perícia requerida nestes autos, o(a) qual deverá ser intimado(a) para dizer se aceita o encargo e apresentar a sua proposta de honorários, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intime-o(a) no seguinte endereço: BR 230, 9440, Condomínio Bosque de Intermares (lote 113), Amazonia Park, Cabedelo-PB, CEP: 58.106-402, fone(s): (83) 99612-9292, e-mail: [email protected].
Em consequência, determino o cumprimento integral e sucessivo dos itens abaixo, independentemente de nova conclusão: 1) INTIMEM-SE as partes da nomeação do(a) perito(a), advertindo-os de que, no prazo de 15 dias, deverão arguir o impedimento ou a suspeição do(a) perito, indicar assistente técnico e apresentar quesitos (art. 465, § 1º, CPC); 2) INTIME-SE o(a) perito(a) para dizer se aceita o encargo e, em hipótese afirmativa, apresentar sua proposta de honorários, no prazo de 05 dias (§ 2º); 3) INTIME-SE o Promovido para efetuar o depósito judicial do valor dos honorários periciais, no prazo de 15 dias; 4) Recolhidos os honorários e juntada a guia de depósito aos autos, INTIME-SE o(a) perito(a) para dar início à perícia, comunicando, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, o local, a data e a hora de sua realização, para cientificação das partes, comparecendo em cartório, previamente, a fim de receber os autos, se necessário; 5) INTIMEM-SE as partes acerca do local, data e hora da realização da perícia para que possam, querendo, acompanhá-la (art. 474); 6) Apresentado o laudo, INTIMEM-SE as partes para, querendo, se manifestarem, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º).
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
MARCOS AURÉLIO PEREIRA JATOBÁ FILHO Juiz de Direito -
09/07/2024 13:05
Juntada de informação
-
09/07/2024 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2024 12:59
Expedição de Mandado.
-
03/06/2024 09:49
Nomeado perito
-
04/03/2024 14:24
Conclusos para decisão
-
04/03/2024 14:24
Juntada de Outros documentos
-
15/11/2023 00:52
Decorrido prazo de CREUZA CRISTIANE MACIEL DA COSTA em 13/11/2023 23:59.
-
15/11/2023 00:46
Decorrido prazo de POLICLINICA SAO LUCAS LTDA - EPP em 13/11/2023 23:59.
-
19/10/2023 00:33
Publicado Despacho em 19/10/2023.
-
19/10/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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18/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0803715-09.2015.8.15.2003 DESPACHO Vistos, etc.
Indique a escrivania, expert para funcionar nos presentes autos.
João Pessoa, data do registro eletrônico.
MARCO AURÉLIO PEREIRA JATOBÁ FILHO JUIZ DE DIREITO -
17/10/2023 17:43
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2023 17:26
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2023 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2023 22:22
Conclusos para decisão
-
20/08/2023 22:21
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2023 09:52
Decorrido prazo de CREUZA CRISTIANE MACIEL DA COSTA em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 09:52
Decorrido prazo de POLICLINICA SAO LUCAS LTDA - EPP em 06/07/2023 23:59.
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28/06/2023 10:46
Publicado Despacho em 20/06/2023.
-
28/06/2023 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
16/06/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 13:23
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2023 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2022 00:06
Juntada de provimento correcional
-
07/10/2022 09:33
Conclusos para decisão
-
07/10/2022 09:32
Juntada de informação
-
22/07/2022 00:51
Decorrido prazo de LUCENILDO FELIPE DA SILVA em 21/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 00:51
Decorrido prazo de CLIDSON OLIVEIRA DE ARAUJO em 21/07/2022 23:59.
-
20/06/2022 08:45
Juntada de Informações
-
20/06/2022 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2021 14:25
Conclusos para despacho
-
03/07/2021 14:24
Juntada de Certidão
-
17/04/2020 09:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2020 09:11
Juntada de Certidão
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15/04/2020 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
25/04/2019 17:04
Conclusos para despacho
-
25/04/2019 17:03
Juntada de Certidão
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
23/05/2018 21:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/05/2018 16:24
Declarada incompetência
-
28/02/2018 14:14
Conclusos para despacho
-
28/02/2018 14:13
Audiência conciliação realizada para 27/02/2018 15:00 1ª Vara Regional de Mangabeira.
-
27/02/2018 13:58
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2017 02:05
Decorrido prazo de LUCENILDO FELIPE DA SILVA em 07/12/2017 23:59:59.
-
08/12/2017 01:33
Decorrido prazo de André Patrick Almeida de Melo em 07/12/2017 23:59:59.
-
08/12/2017 01:32
Decorrido prazo de CLIDSON OLIVEIRA DE ARAUJO em 07/12/2017 23:59:59.
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07/12/2017 15:52
Juntada de aviso de recebimento
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02/12/2017 01:26
Decorrido prazo de CREUZA CRISTIANE MACIEL DA COSTA em 01/12/2017 23:59:59.
-
28/11/2017 16:52
Juntada de aviso de recebimento
-
20/11/2017 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2017 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/11/2017 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/11/2017 17:21
Audiência conciliação designada para 27/02/2018 15:00 1ª Vara Regional de Mangabeira.
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16/11/2017 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2017 20:40
Conclusos para despacho
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03/10/2017 01:34
Decorrido prazo de LUCENILDO FELIPE DA SILVA em 02/10/2017 23:59:59.
-
03/10/2017 01:34
Decorrido prazo de André Patrick Almeida de Melo em 02/10/2017 23:59:59.
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22/09/2017 16:42
Juntada de Petição de petição
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21/09/2017 20:16
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2017 11:11
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2017 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2017 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2017 13:38
Conclusos para despacho
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09/01/2017 13:36
Juntada de Certidão
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28/07/2016 00:56
Decorrido prazo de André Patrick Almeida de Melo em 27/07/2016 23:59:59.
-
28/07/2016 00:56
Decorrido prazo de LUCENILDO FELIPE DA SILVA em 27/07/2016 23:59:59.
-
21/06/2016 22:02
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2016 13:42
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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22/01/2016 12:37
Juntada de Outros documentos
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16/12/2015 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/08/2015 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2015 16:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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13/08/2015 16:55
Conclusos para despacho
-
13/08/2015 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2018
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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