TJPB - 0800629-23.2023.8.15.0201
1ª instância - 1ª Vara Mista de Inga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2023 12:20
Juntada de Petição de carta
-
15/11/2023 09:54
Arquivado Definitivamente
-
15/11/2023 09:54
Transitado em Julgado em 14/11/2023
-
15/11/2023 09:53
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
30/10/2023 08:14
Juntada de Petição de comunicações
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27/10/2023 00:35
Publicado Sentença em 27/10/2023.
-
27/10/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
26/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ 1ª VARA MISTA PROCESSO NÚMERO - CLASSE: ASSUNTO(S): [Inadimplemento] AUTOR: CASSIO MAURICIO DE ARAUJO OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: ANTONIO PEDRO DE MELO NETTO - PB18544 REU: GL EMPREENDIMENTOS LTDA SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Prevê o art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, que “o juiz não resolverá o mérito quando: homologar a desistência da ação”.
Trata-se de direito disponível da parte autora, cujo exercício independe, inclusive, do consentimento do réu, conforme previsão do art. 51, §1º da Lei 9.099/95.
Destarte, diante do pedido do(a) autor(a) e levando-se em conta que o requerente é quem possui o maior interesse no julgamento do feito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, homologo a desistência e JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução de mérito.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Sem custas.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se.
Ingá, 25 de outubro de 2023 [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Rafaela Pereira Toni Coutinho - Juíza de Direito -
25/10/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 11:27
Extinto o processo por desistência
-
23/10/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 11:10
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 11:37
Recebidos os autos do CEJUSC
-
19/09/2023 10:38
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 19/09/2023 10:20 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Ingá - TJPB.
-
16/08/2023 11:08
Juntada de Petição de comunicações
-
16/08/2023 10:08
Juntada de documento de comprovação
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16/08/2023 10:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 09:40
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 19/09/2023 10:20 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Ingá - TJPB.
-
23/05/2023 13:20
Recebidos os autos.
-
23/05/2023 13:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Ingá - TJPB
-
20/05/2023 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 10:13
Conclusos para despacho
-
26/04/2023 14:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/04/2023 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
22/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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