TJPB - 0839838-02.2021.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 11:12
Conclusos para decisão
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26/06/2025 09:49
Juntada de Petição de comunicações
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31/05/2025 01:26
Publicado Decisão em 30/05/2025.
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31/05/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0839838-02.2021.8.15.2001 AUTOR: ANTONIO JOSE DE CARVALHO REU: BANCO PANDENUNCIADO: BANCO CRUZEIRO DO SUL DECISÃO INTIME a parte autora para regularizar a qualificação da denunciada, banco cruzeiro do sul, visto que, reiteradamente, informa os dados apenas do BANCO PAN.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21100716480136400000047125728 Scan2021-10-07_164655 Informações Prestadas 21100716480288000000047126380 Despacho Despacho 21112011325346100000048898579 Despacho Despacho 21112210290783100000048918186 Despacho Despacho 21112210290783100000048918186 Comunicações Comunicações 22012719005053600000050878234 ANTONIO JOSE DE CARVALHO X BANCO PAN RMC Informações Prestadas 22012719005288700000050878236 DESCONTOS 2020 E 2021 Comunicações 22012719153391600000050878253 ABRIL DE 2020 Informações Prestadas 22012719153643900000050878254 ABRIL DE 2021 Informações Prestadas 22012719153821900000050878255 agosto 2013 Informações Prestadas 22012719153994700000050878256 AGOSTO DE 2021 Informações Prestadas 22012719154196100000050878257 DECIMO TERCEIRO DE 2021 Informações Prestadas 22012719154435800000050878258 DEZEMBRO DE 2020 Informações Prestadas 22012719154670300000050878259 DEZEMBRO DE 2021 Informações Prestadas 22012719154932600000050878260 FEVEREIRO DE 2020 Informações Prestadas 22012719155191300000050878261 FEVEREIRO DE 2021 Informações Prestadas 22012719155409200000050878262 Governo da Paraíba Informações Prestadas 22012719155616500000050878263 JANEIRO DE 2020 Informações Prestadas 22012719155902500000050878264 JANEIRO DE 2021 Informações Prestadas 22012719160124300000050878265 julho 2013 Informações Prestadas 22012719160385400000050878266 JULHO DE 2021 Informações Prestadas 22012719160613400000050878267 JUNHO DE 2020 Informações Prestadas 22012719160863300000050878269 JUNHO DE 2021 Informações Prestadas 22012719161093300000050878268 MAIO DE 2020 Informações Prestadas 22012719161327900000050878271 MAIO DE 2021 Informações Prestadas 22012719161567700000050878272 MARCO DE 2020 Informações Prestadas 22012719161803000000050878274 MARCO DE 2021 Informações Prestadas 22012719162053300000050878273 NOVEMBRO DE 2020 Informações Prestadas 22012719162261300000050878676 NOVEMBRO DE 2021 Informações Prestadas 22012719162426600000050878680 OUTUBRO DE 2020 Informações Prestadas 22012719162592900000050878678 OUTUBRO DE 2021 Informações Prestadas 22012719162799600000050878681 SETEMBRO DE 2020 Informações Prestadas 22012719162987400000050878682 SETEMBRO DE 2021 Outros Documentos 22012719163159900000050878683 Certidão Certidão 22021007480600100000051369798 Despacho Despacho 22021413004400800000051372653 Expediente Expediente 22021709460266300000051690714 Habilitação em processo Petição de habilitação nos autos 22040718425758800000053780505 protocolo-carol-habilitacao-2555897_1 Documento de Comprovação 22040718425915000000053780506 atos-constitutivos-2019_4 Outros Documentos 22040718430032200000053780507 bco-e-outros-advogados-pan-compactado_8 Outros Documentos 22040718430136700000053780508 urbanodocx_5 Outros Documentos 22040718430228700000053780509 Contestação Contestação 22042014031145200000054244726 contestacao-antonio-jose-de-carvalho_1 Outros Documentos 22042014031269700000054244727 cartilha-regulamento-ii-1637855269_2 Documento de Comprovação 22042014031429500000054244729 regulamento-cartao-de-credito-consignado_3 Documento de Comprovação 22042014031572600000054244730 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22051304064890400000055218002 Expediente Expediente 22051304064890400000055218002 Expediente Expediente 22051304064890400000055218002 Petição Petição 22052313331999200000055584205 peticao-antonio-jose-de-carvalho_1653260916 Documento de Identificação 22052313332061500000055610083 Impugnação Informação 22062015304711500000056757615 Comunicações Comunicações 22062015420422300000050878687 Informação Informação 22072717554503500000058102856 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 22110605524771800000062012056 Despacho Despacho 22110820362744300000062123931 Petição Petição 22111408564952900000062396093 peticao-antonio-jose-de-carvalho_1 Outros Documentos 22111408565063700000062396095 Comunicações Comunicações 22121221313485300000063481764 Petição Petição 22121814184777700000063709250 ilovepdf-merged-39_1 Outros Documentos 22121814184849100000063709251 pet-retificacao-antonio-jose-de-carvalho_2 Outros Documentos 22121814184870400000063709252 extrato-evolutivo-cartao-29052022-1_3 Outros Documentos 22121814184890500000063709253 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23012409152558100000064407273 Expediente Expediente 23012409152558100000064407273 Mandado Mandado 23012409182283500000064408035 Comunicações Comunicações 23021021314647900000065130145 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23030612540506200000065967121 Expediente Expediente 23030612540506200000065967121 Comunicações Comunicações 23030623383817400000065997390 Decisão Decisão 23050420243702100000068574617 Diligência Diligência 23050710170653400000068697326 Antonio Jose de Carvalho Devolução de Mandado 23050710170685200000068697327 Comunicações Comunicações 23051120382026300000068964262 Decisão Decisão 23082017500991000000073334508 Comunicações Comunicações 23082921320670200000073844081 Decisão Decisão 23090414003724300000074067204 Petição Petição 23092208523543900000074906404 peticao-antonio-jose-de-carvalho_1 Documento de Identificação 23092208523563200000074906406 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23102510040872200000076390741 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23102510040872200000076390741 Comunicações Comunicações 23112210580669100000077640656 Decisão Decisão 24021615073582000000080558730 Carta Carta 24022110173111200000080794148 Certidão Certidão 24030116092693500000081317319 AR.NEGATIVO.BANCO.0839838-02.2021 Aviso de Recebimento 24030116092749900000081317320 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24030116104058600000081317324 Intimação Intimação 24030116111850700000081318477 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24030116104058600000081317324 Petição Petição 24030612374193200000081529523 Informação Informação 24061312494853600000086490168 Decisão Decisão 24071622014826200000088036467 Intimação Intimação 24081615324580900000092751237 Decisão Decisão 24071622014826200000088036467 Petição Petição 24090400445363700000093766660 Carta Carta 24101710350614600000096049347 Certidão Certidão 25011711374288300000099869306 Adobe Scan 17 de jan. de 2025 (4) Aviso de Recebimento 25011711374311900000099869308 Informação Informação 25031010160021700000102286683 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição Inicial: 21100716480136400000047125728, Informações Prestadas: 21100716480288000000047126380, Despacho: 21112011325346100000048898579, Despacho: 21112210290783100000048918186, Certidão: 22021007480600100000051369798, Informações Prestadas: 22012719005288700000050878236, Informações Prestadas: 22012719154670300000050878259, Informações Prestadas: 22012719153643900000050878254, Informações Prestadas: 22012719153994700000050878256, Informações Prestadas: 22012719154932600000050878260] -
28/05/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 18:06
Determinada Requisição de Informações
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11/04/2025 18:06
Determinada diligência
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10/03/2025 10:16
Conclusos para despacho
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10/03/2025 10:16
Juntada de informação
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11/02/2025 03:49
Decorrido prazo de banco cruzeiro do sul em 10/02/2025 23:59.
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17/01/2025 11:37
Juntada de Petição de certidão
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17/10/2024 10:35
Expedição de Carta.
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04/09/2024 00:44
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 01:28
Publicado Decisão em 20/08/2024.
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20/08/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0839838-02.2021.8.15.2001 AUTOR: ANTONIO JOSE DE CARVALHO REU: BANCO PAN DECISÃO Intime a parte promovente para, no prazo de 15 dias, informar endereço da parte denunciada, considerando que não há advogado habilitado nos autos.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito EM SUBSTITUIÇÃO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24061312494853600000086490168, Petição: 24030612374193200000081529523, Ato Ordinatório: 24030116104058600000081317324, Intimação: 24030116111850700000081318477, Ato Ordinatório: 24030116104058600000081317324, Aviso de Recebimento: 24030116092749900000081317320, Certidão: 24030116092693500000081317319, Carta: 24022110173111200000080794148, Decisão: 24021615073582000000080558730, Comunicações: 23112210580669100000077640656] -
16/08/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2024 22:01
Determinada diligência
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13/06/2024 12:50
Conclusos para despacho
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13/06/2024 12:49
Juntada de informação
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06/03/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 01:25
Publicado Ato Ordinatório em 05/03/2024.
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05/03/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0839838-02.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso. 4.[X ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo. 5.[ ] Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração. 6.[ ] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias. 7.[ ] Intimação da parte promovente, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015. 8. [ ] Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 8.1. [ ] Intimação da parte Promovida, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 9.[ ] Intimação da parte promovida, para, no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar sobre o pedido de desistência da ação formulada pelo autor, tendo em vista o oferecimento de contestação, nos termos do art. 485, § 6º do Código de Processo Civil. 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada. 11.[ ] Intimação da parte promovente para que indique no prazo de 05 (cinco) dias, depositário fiel para fins de expedição do mandado de busca e apreensão. 12.[ ] Intimação do(a) advogado renunciante ao mandato outorgado por qualquer das partes, para no prazo de (quinze) dias comprovar que notificou seu constituinte da renúncia, na forma da lei. 13.[ ] Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. 14 .[ ] Pedido de informações ao juízo deprecante sobre o pagamento de custas devidas, bem como o envio de peças processuais necessárias ao cumprimento da ordem deprecada, nos termos do art. 333. do Código de Normas da Corregedoria - Judicial. 15.[ ] Intimação do credor para no prazo de 15(quinze) dias indicar bens penhoráveis do devedor, visto que o oficial de justiça certificou que não encontrou bens passíveis de penhora pertencentes ao executado. 16.[ ] determinada a expedição de carta precatória e sua disponibilização nos autos, intimar a parte interessada para realizar o respectivo protocolo, diretamente, no Juízo Deprecado, satisfazendo, quando exigidas, as custas cabíveis, mediante comprovação nos autos, em 15 dias, salvo para os assistidos pela Defensoria Pública do Estado.
DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 1.[ ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento. 2.[ ] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso. 3. [ ] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: ______, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC. 4. [ ] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 1 de março de 2024 SUZANA CAVALCANTI SOUSA BRAZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/03/2024 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/03/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 16:09
Juntada de Petição de certidão
-
21/02/2024 10:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2024 10:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2024 15:07
Determinada diligência
-
16/02/2024 15:07
Deferido o pedido de
-
22/11/2023 11:31
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 10:58
Juntada de Petição de comunicações
-
27/10/2023 00:27
Publicado Ato Ordinatório em 27/10/2023.
-
27/10/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
26/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0839838-02.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X] Apresentados novos documentos, independente de conclusão, dê-se vista a parte autora, por igual prazo, para querendo para adotar qualquer das posturas indicadas no art. 436 do CPC. 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso. 4.[ ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo. 5.[ ] Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração. 6.[ ] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias. 7.[ ] Intimação da parte promovente, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015. 8. [ ] Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 8.1. [ ] Intimação da parte Promovida, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 9.[ ] Intimação da parte promovida, para, no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar sobre o pedido de desistência da ação formulada pelo autor, tendo em vista o oferecimento de contestação, nos termos do art. 485, § 6º do Código de Processo Civil. 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada. 11.[ ] Intimação da parte promovente para que indique no prazo de 05 (cinco) dias, depositário fiel para fins de expedição do mandado de busca e apreensão. 12.[ ] Intimação do(a) advogado renunciante ao mandato outorgado por qualquer das partes, para no prazo de (quinze) dias comprovar que notificou seu constituinte da renúncia, na forma da lei. 13.[ ] Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. 14 .[ ] Pedido de informações ao juízo deprecante sobre o pagamento de custas devidas, bem como o envio de peças processuais necessárias ao cumprimento da ordem deprecada, nos termos do art. 333. do Código de Normas da Corregedoria - Judicial. 15.[ ] Intimação do credor para no prazo de 15(quinze) dias indicar bens penhoráveis do devedor, visto que o oficial de justiça certificou que não encontrou bens passíveis de penhora pertencentes ao executado. 16.[ ] determinada a expedição de carta precatória e sua disponibilização nos autos, intimar a parte interessada para realizar o respectivo protocolo, diretamente, no Juízo Deprecado, satisfazendo, quando exigidas, as custas cabíveis, mediante comprovação nos autos, em 15 dias, salvo para os assistidos pela Defensoria Pública do Estado.
DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 1.[ ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento. 2.[ ] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso. 3. [ ] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: ______, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC. 4. [ ] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 25 de outubro de 2023 SUZANA CAVALCANTI SOUSA BRAZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/10/2023 10:04
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2023 00:59
Decorrido prazo de BANCO PAN em 29/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 08:52
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 01:26
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 14:00
Determinada diligência
-
04/09/2023 14:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/09/2023 07:12
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 21:32
Juntada de Petição de comunicações
-
23/08/2023 00:04
Publicado Decisão em 22/08/2023.
-
23/08/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
20/08/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2023 17:50
Determinada diligência
-
20/08/2023 17:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/06/2023 11:38
Conclusos para despacho
-
11/05/2023 20:38
Juntada de Petição de comunicações
-
07/05/2023 10:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2023 10:17
Juntada de Petição de diligência
-
05/05/2023 08:42
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) cancelada para 10/05/2023 07:45 2ª Vara Cível da Capital.
-
04/05/2023 20:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/05/2023 20:24
Retirado pedido de inclusão em pauta
-
04/05/2023 12:35
Conclusos para decisão
-
11/04/2023 16:24
Decorrido prazo de JOACIL FREIRE DA SILVA JUNIOR em 23/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:20
Decorrido prazo de JOACIL FREIRE DA SILVA JUNIOR em 23/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 00:36
Decorrido prazo de BANCO PAN em 14/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 00:36
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 14/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 23:38
Juntada de Petição de comunicações
-
06/03/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 12:52
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) redesignada para 10/05/2023 07:45 2ª Vara Cível da Capital.
-
23/02/2023 13:35
Decorrido prazo de JOACIL FREIRE DA SILVA JUNIOR em 10/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 21:31
Juntada de Petição de comunicações
-
03/02/2023 01:21
Decorrido prazo de BANCO PAN em 01/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 01:21
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 01/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 09:18
Expedição de Mandado.
-
24/01/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 09:15
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 09:13
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 09/05/2023 09:00 2ª Vara Cível da Capital.
-
18/12/2022 14:18
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 21:31
Juntada de Petição de comunicações
-
04/12/2022 05:22
Decorrido prazo de BANCO PAN em 02/12/2022 23:59.
-
14/11/2022 08:56
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 20:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2022 05:52
Juntada de provimento correcional
-
27/07/2022 17:56
Conclusos para despacho
-
27/07/2022 17:55
Juntada de informação
-
20/06/2022 15:42
Juntada de Petição de comunicações
-
20/06/2022 15:30
Juntada de Petição de informação
-
09/06/2022 16:16
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 03/06/2022 23:59.
-
23/05/2022 13:33
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 04:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 04:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 04:06
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2022 14:03
Juntada de Petição de contestação
-
26/03/2022 04:38
Decorrido prazo de BANCO PAN em 24/03/2022 23:59:59.
-
17/02/2022 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2022 07:48
Conclusos para despacho
-
10/02/2022 07:48
Juntada de Certidão
-
27/01/2022 19:16
Juntada de Petição de comunicações
-
27/01/2022 19:00
Juntada de Petição de comunicações
-
22/11/2021 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2021 11:32
Conclusos para despacho
-
20/11/2021 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2021 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2021
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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