TJPB - 0832461-43.2022.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 09:12
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 01:08
Publicado Ato Ordinatório em 08/07/2025.
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08/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0832461-43.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 4 de julho de 2025 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/07/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 13:31
Publicado Ato Ordinatório em 10/06/2025.
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10/06/2025 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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06/06/2025 09:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 09:23
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 18:49
Juntada de Petição de contestação
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15/05/2025 05:24
Decorrido prazo de FABIANA DE ALCANTARA BITTENCOURT em 13/05/2025 23:59.
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10/04/2025 18:40
Publicado Decisão em 10/04/2025.
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10/04/2025 18:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 10:17
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 09:30
Juntada de Ofício
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08/04/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 08:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 17:39
Nomeado curador
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07/04/2025 17:39
Determinada diligência
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15/02/2025 01:22
Decorrido prazo de Ademiro Joaquim da Silva Junior em 12/02/2025 23:59.
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26/11/2024 09:27
Conclusos para despacho
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26/11/2024 09:26
Desentranhado o documento
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26/11/2024 09:26
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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26/11/2024 09:26
Juntada de Informações
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25/11/2024 00:20
Publicado Edital em 25/11/2024.
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23/11/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 6ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0832461-43.2022.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 6ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por FABIANA DE ALCANTARA BITTENCOURT, Endereço: Rua Golfo de Botinia, 189, Residencial Havai, ap. 102, Intermares, CABEDELO - PB - CEP: 58101-080 em desfavor de Ademiro Joaquim da Silva Junior, Endereço: desconhecido, ,atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de CITAR o promovido Ademiro Joaquim da Silva Junior, por este não ter sido encontrado no endereço indicado nos autos, para integrar a relação processual apresentando sua defesa no prazo de 15(quinze) dias, nos termos do art. 238, do NCPC, contados a partir decurso do prazo deste edital fixado em 20 (vinte) dias.
Advertindo-se que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Capital da Comarca da Capital, expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 3 de setembro de 2024.
Eu, GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA.
Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito. -
13/11/2024 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0832461-43.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação da parte autora para em 05 dias requerer o que entender de direito.
João Pessoa-PB, em 11 de novembro de 2024 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/11/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
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26/10/2024 00:45
Decorrido prazo de Ademiro Joaquim da Silva Junior em 25/10/2024 23:59.
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07/09/2024 00:23
Publicado Decisão em 06/09/2024.
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07/09/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DECISÃO 0832461-43.2022.8.15.2001 [Bloqueio de Matrícula] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) FABIANA DE ALCANTARA BITTENCOURT(*51.***.*44-91); WILSON SALES BELCHIOR registrado(a) civilmente como WILSON SALES BELCHIOR(*29.***.*94-15); Ademiro Joaquim da Silva Junior;
Vistos.
Com relação aos requerimentos feitos na petição de 97274338, deve a própria parte diligenciar no sentido de solicitar as guias de pagamento perante o Cartório de Registro de Imóveis.
No que diz respeito ao pedido de intimação do genitor para que informe o telefone do demandado, não existe previsão legal nesse sentido, motivo pelo qual o indefiro.
Entretanto, estando o promovido em local e incerto e não sabido, existindo apenas informação do país em que reside, determino a citação por edital, com prazo de 20 (vinte) dias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
03/09/2024 09:53
Expedição de Edital.
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02/09/2024 20:16
Indeferido o pedido de FABIANA DE ALCANTARA BITTENCOURT - CPF: *51.***.*44-91 (AUTOR)
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02/09/2024 09:03
Conclusos para despacho
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23/07/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 00:36
Publicado Ato Ordinatório em 10/07/2024.
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10/07/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0832461-43.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1[x] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de ID:93401649, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 8 de julho de 2024 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/07/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 10:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/07/2024 10:05
Juntada de Petição de diligência
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05/07/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 27/06/2024.
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27/06/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0832461-43.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação da parte autora para, em 05 dias tomar ciência do documento juntado ao ID:92598368.
João Pessoa-PB, em 25 de junho de 2024 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/06/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 09:42
Juntada de Outros documentos
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14/06/2024 09:33
Juntada de Outros documentos
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13/06/2024 13:42
Juntada de Ofício
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13/06/2024 13:25
Expedição de Mandado.
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12/06/2024 23:57
Deferido o pedido de
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12/06/2024 10:49
Conclusos para despacho
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11/06/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 17:44
Publicado Ato Ordinatório em 28/05/2024.
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28/05/2024 17:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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27/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0832461-43.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, tomar ciência da certidão do oficial de justiça de ID:91017089, bem como para recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), no outro endereço informado, sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 24 de maio de 2024 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/05/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 08:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/05/2024 08:12
Juntada de Petição de diligência
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15/05/2024 09:33
Expedição de Mandado.
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13/05/2024 13:44
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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18/04/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 10:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/04/2024 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2024 10:49
Conclusos para despacho
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27/03/2024 01:23
Decorrido prazo de FABIANA DE ALCANTARA BITTENCOURT em 26/03/2024 23:59.
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12/03/2024 01:16
Publicado Ato Ordinatório em 12/03/2024.
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12/03/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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10/03/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 17:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/03/2024 17:06
Juntada de Petição de devolução de mandado
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09/02/2024 11:53
Expedição de Mandado.
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09/02/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 05/02/2024.
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03/02/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0832461-43.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso. 4João Pessoa-PB, em 1 de fevereiro de 2024 ANDERSON CAVALCANTE DA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/02/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 10:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2024 10:58
Juntada de Petição de diligência
-
18/01/2024 12:42
Expedição de Mandado.
-
10/01/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 14:21
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/11/2023 14:20
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/11/2023 00:33
Publicado Ato Ordinatório em 16/11/2023.
-
20/11/2023 17:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/11/2023 15:22
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
15/11/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
14/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0832461-43.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[x] Intimação da parte promovente, para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 13 de novembro de 2023 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/11/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2023 01:01
Decorrido prazo de FABIANA DE ALCANTARA BITTENCOURT em 10/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 00:41
Publicado Ato Ordinatório em 25/10/2023.
-
25/10/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
24/10/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0832461-43.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[x] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de ID 81014208, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 23 de outubro de 2023 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/10/2023 16:29
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2023 23:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/10/2023 23:48
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
14/09/2023 12:15
Expedição de Mandado.
-
27/07/2023 00:36
Decorrido prazo de FABIANA DE ALCANTARA BITTENCOURT em 26/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 09:14
Juntada de Ofício
-
10/07/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 09:10
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 09:06
Juntada de Informações prestadas
-
10/07/2023 08:53
Juntada de Ofício
-
29/06/2023 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 11:03
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 09:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/06/2023 07:37
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
26/06/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 12:45
Decorrido prazo de Ademiro Joaquim da Silva Junior em 14/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 00:05
Publicado Decisão em 22/05/2023.
-
20/05/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2023 14:08
Embargos de declaração não acolhidos
-
03/05/2023 09:12
Conclusos para decisão
-
27/04/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 02:55
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 14/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 11:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/03/2023 08:39
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 10:07
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 12:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/02/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 15:20
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 16/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 15:17
Decorrido prazo de ROMULO PINTO DE LACERDA SANTANA em 16/02/2023 23:59.
-
30/01/2023 15:43
Conclusos para despacho
-
26/01/2023 08:19
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 09:43
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FABIANA DE ALCANTARA BITTENCOURT - CPF: *51.***.*44-91 (AUTOR).
-
06/12/2022 12:36
Conclusos para despacho
-
10/10/2022 18:52
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 17:19
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 25/08/2022 23:59.
-
23/08/2022 10:14
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2022 19:42
Conclusos para despacho
-
15/07/2022 12:15
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
11/07/2022 10:04
Determinada a redistribuição dos autos
-
30/06/2022 23:27
Conclusos para despacho
-
29/06/2022 17:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/06/2022 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 20:08
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FABIANA DE ALCANTARA BITTENCOURT (*51.***.*44-91).
-
15/06/2022 20:08
Determinação de redistribuição por prevenção
-
15/06/2022 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2022
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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