TJPB - 0833097-09.2022.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 02:39
Decorrido prazo de DEYSE FELIX PEREIRA em 19/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 16:52
Publicado Decisão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 16:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
30/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0833097-09.2022.8.15.2001 DECISÃO JUDICIAL Vistos, etc.
Depreende-se dos autos que este Juízo havia arbitrado os honorários periciais no valor de R$ 2.917,79 (corrigido).
Entretanto, o Perito Judicial apresentou, junto ao Juízo deprecado, proposta no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais) _ id 116087023, valor esse impugnado pela parte suplicada.
DECIDO: Efetivamente, o valor apresentado pelo expert suplanta a média praticada por este Juízo em casos análogos.
Assim sendo, DEFIRO, em parte, a impugnação da TOYOTA, arbitrando os honorários periciais em R$ 6.000,00 (seis mil reais), montante esse a ser complementado pela Ré, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de dispensa da prova requerida.
Efetivado o depósito, oficie-se ao douto Juízo deprecante, enviando-lhe cópia deste decisum, com a solicitação de que o expert seja instado a se manifestar sobre o valor ora arbitrado.
E, na hipótese de não acolhimento, roga-se a nomeação de outro especialista na matéria, dentre aqueles cadastrados no sítio do e.
TJ/MS.
Intimem-se.
Cumpra-se com urgência.
JOÃO PESSOA, 28 de julho de 2025 Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular - 12ª Vara Cível -
28/07/2025 19:53
Outras Decisões
-
28/07/2025 12:39
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 00:29
Publicado Decisão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0833097-09.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Depreende-se dos autos a existência de R$ 2.917,79 depositados a título de honorários periciais.
No entanto, o Perito Judicial nomeado no Juízo deprecado apresentou proposta de R$ 9.000,00 (nove mil reais) _ id 116087023.
Assim sendo, ouça-se a parte Ré, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a proposta em comento.
Cumpra-se.
Intime-se.
JOÃO PESSOA, 17 de julho de 2025 Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular - 12ª Vara Cível -
17/07/2025 22:08
Juntada de informação
-
17/07/2025 22:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 09:56
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 09:56
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 13:38
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 12:48
Juntada de Ofício
-
02/07/2025 12:15
Outras Decisões
-
29/04/2025 08:19
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 00:20
Publicado Despacho em 08/04/2025.
-
04/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
01/04/2025 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 09:35
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 17:45
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 16:56
Juntada de informação
-
10/02/2025 12:40
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 12:11
Juntada de Ofício
-
24/01/2025 10:39
Determinada diligência
-
26/11/2024 08:24
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
14/10/2024 15:30
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 08:50
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 01:56
Decorrido prazo de TOYOTA DO BRASIL LTDA em 29/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 08:58
Juntada de Petição de comunicações
-
05/07/2024 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 05/07/2024.
-
05/07/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0833097-09.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] determinada a expedição de carta precatória e sua disponibilização nos autos, intimar a parte interessada para realizar o respectivo protocolo, diretamente, no Juízo Deprecado, satisfazendo, quando exigidas, as custas cabíveis, mediante comprovação nos autos, em 15 dias, salvo para os assistidos pela Defensoria Pública do Estado.
Tendo sido encaminhada a carta precatória via malote digital, deverá a parte interessada acompanhar as medidas necessárias ao cumprimento da missiva junto ao cartório distribuidor da Comarca de Itaquiraí-MS.
João Pessoa-PB, em 19 de junho de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/07/2024 10:24
Juntada de Carta precatória
-
03/07/2024 10:22
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 10:41
Juntada de Carta precatória
-
24/05/2024 12:01
Deferido o pedido de
-
24/05/2024 12:01
Determinada diligência
-
19/02/2024 12:51
Juntada de Petição de carta precatória
-
29/01/2024 08:54
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 00:32
Decorrido prazo de PEDRO VALENTIM DANTAS JUNIOR em 25/01/2024 23:59.
-
07/12/2023 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 07:33
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 07:29
Desentranhado o documento
-
07/12/2023 07:29
Cancelada a movimentação processual
-
15/11/2023 01:08
Decorrido prazo de TOYOTA DO BRASIL LTDA em 13/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 00:34
Publicado Ato Ordinatório em 26/10/2023.
-
26/10/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
25/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0833097-09.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da Parte Promovida, responsável pela produção de prova pericial, para, em cumprimento ao item "4.1" da Decisão de ID 81129406, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o depósito judicial dos honorários periciais arbitrados pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito em 2 (dois) salários mínimos, sob pena de dispensa da prova em tela.
João Pessoa-PB, em 24 de outubro de 2023 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/10/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 13:31
Nomeado perito
-
24/10/2023 13:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/07/2023 07:53
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 20:36
Decorrido prazo de TOYOTA DO BRASIL LTDA em 27/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:36
Publicado Ato Ordinatório em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 20:05
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 22:41
Juntada de Petição de réplica
-
13/04/2023 14:02
Decorrido prazo de TOYOTA DO BRASIL LTDA em 12/04/2023 23:59.
-
20/03/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 08:59
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 08:58
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
16/02/2023 16:38
Juntada de Petição de contestação
-
23/01/2023 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2022 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 18:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
20/10/2022 18:14
Deferido o pedido de
-
23/09/2022 22:29
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 17:36
Conclusos para decisão
-
19/09/2022 10:28
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 07:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 12:19
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
09/08/2022 16:31
Conclusos para despacho
-
09/08/2022 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2022
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0050028-38.2013.8.15.2001
Banco Original S/A
Genur Silva Goulart Filho
Advogado: Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/12/2013 00:00
Processo nº 0800193-33.2022.8.15.2001
Damiao Otacilio de Albuquerque
Banco Crefisa
Advogado: Lazaro Jose Gomes Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/10/2023 14:08
Processo nº 0820377-73.2023.8.15.2001
Lucia de Fatima de Sousa Jaguaribe
Expedito Jose Bezerra Mesquita
Advogado: Luiz Klebert Martins Costa Brasileiro
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/05/2023 16:38
Processo nº 0801341-39.2023.8.15.2003
Banco J. Safra S.A
Marcio D Leon Rufino Pereira
Advogado: Ariosmar Neris
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/03/2023 16:15
Processo nº 0842102-55.2022.8.15.2001
Trust Participacoes LTDA - EPP
Warney Jhonatan Rodrigues Silva - ME
Advogado: Jose Pires Rodrigues Filho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/08/2022 15:12