TJPB - 0808085-89.2019.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 00:06
Publicado Expediente em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 03:39
Publicado Expediente em 17/03/2025.
-
20/03/2025 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 12:56
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 08:49
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 07:47
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 08:32
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 00:32
Publicado Decisão em 17/12/2024.
-
17/12/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
16/12/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e c i s ã o PROCESSO Nº: 0808085-89.2019.8.15.2003 AUTORES: ALLISSON LACERDA DA SILVA, CARLA GABRIELLA BATISTA LACERDA RÉUS: OFICINA DE NEGÓCIOS CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - EPP, CÉLIO SILVA Vistos, etc.
INDEFIRO, por ora, o pedido de citação por edital, ao passo que DETERMINO que o cartório proceda com as buscas dos endereços da INVENTARIANTE (e não do falecido promovido) nos sistemas informatizados postos à disposição dos servidores (SISBAJUD, SIEL/TRE e SINESP/INFOSEG) conforme determinado na decisão de ID: 90348342, a fim de obter o atual domicílio da inventariante (Sra.
ROSANGELA GÜLLICH / CPF: *76.***.*63-49), para fins de citação.
Após a consulta nos sistemas supracitados, INTIME a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar endereço para viabilizar a citação do demandado e, no mesmo interregno adimplir as diligência de citação.
Cumprido, EXPEÇA mandado de citação da requerida.
Intimações e expedientes necessários.
CUMPRA COM URGÊNCIA - META 02 CNJ.
João Pessoa, 13 de dezembro de 2024 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
13/12/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 10:00
Determinada diligência
-
07/10/2024 14:05
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 07:33
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 01:21
Decorrido prazo de ALLISSON LACERDA DA SILVA em 21/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 10:25
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 12:45
Juntada de Certidão
-
08/06/2024 00:53
Decorrido prazo de ALLISSON LACERDA DA SILVA em 07/06/2024 23:59.
-
08/06/2024 00:53
Decorrido prazo de CARLA GABRIELLA BATISTA LACERDA em 07/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 07:40
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
15/05/2024 01:06
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
14/05/2024 09:46
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 09:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e c i s ã o PROCESSO Nº: 0808085-89.2019.8.15.2003 AUTORES: ALLISSON LACERDA DA SILVA, CARLA GABRIELLA BATISTA LACERDA RÉUS: OFICINA DE NEGÓCIOS CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - EPP, CÉLIO SILVA Vistos, etc.
Compulsando detidamente a carta de intimação de ID: 85738190, observo equívoco quanto ao número para o qual esta fora endereçada.
De acordo com a petição de ID: 78413340, o logradouro da parte promovida perfaz o número “995” e não “955” conforme consta na carta de citação.
Dessarte, a fim de evitar a arguição de nulidade ou cerceamento de defesa no presente feito, INDEFIRO, por ora, o pedido de citação por edital, ao passo que determino a renovação da tentativa de citação da parte promovida, conforme o endereço indicado na petição de ID: 78413340 (através de oficial de justiça – independente de custas, diligência do Juízo).
TÃO SOMENTE SE INFRUTÍFERA A DILIGÊNCIA ACIMA, determino desde já que a serventia deste Juízo diligencie nos sistemas de consulta existentes e postos à disposição dos servidores (SISBAJUD, SIEL/TRE e SINESP/INFOSEG), a fim de obter o atual domicílio da inventariante para fins de citação.
Após a consulta nos sistemas supracitados, intime a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar endereço para viabilizar a citação do demandado e, no mesmo interregno adimplir as diligência de citação.
Cumprido, expeça mandado de citação do requerido.
Intimações e expedientes necessários.
CUMPRA COM URGÊNCIA - META 02 CNJ João Pessoa, 13 de maio de 2024 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
13/05/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 17:20
Indeferido o pedido de ALLISSON LACERDA DA SILVA - CPF: *08.***.*24-46 (AUTOR)
-
13/05/2024 17:20
Determinada diligência
-
13/05/2024 12:52
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 11:00
Juntada de Petição de informação
-
22/04/2024 11:05
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
22/04/2024 10:58
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
17/04/2024 21:29
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 11:06
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 11:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2024 11:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2024 01:19
Decorrido prazo de CARLA GABRIELLA BATISTA LACERDA em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 01:19
Decorrido prazo de ALLISSON LACERDA DA SILVA em 21/03/2024 23:59.
-
19/02/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 07:52
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
18/01/2024 08:49
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 08:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2023 08:13
Decorrido prazo de OFICINA DE NEGOCIOS CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 20/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 08:13
Decorrido prazo de CELIO SILVA em 20/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 15:33
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/10/2023 00:41
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
25/10/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
24/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e c i s ã o PROCESSO Nº: 0808085-89.2019.8.15.2003 AUTORES: ALLISSON LACERDA DA SILVA, CARLA GABRIELLA BATISTA LACERDA RÉUS: OFICINA DE NEGÓCIOS CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - EPP, CÉLIO SILVA Vistos, etc.
Defiro o pedido de ID: 78413340, determinando a citação do espólio do promovido CÉLIO SILVA, consoante os dados indicados na petição retro.
Intime a parte promovente para recolhimento das custas atinentes à diligência de citação no prazo de 15 (quinze) dias.
Comprovado o adimplemento, EXPEÇA o mandado de citação competente.
Intimações e expedientes necessários.
CUMPRA COM URGÊNCIA João Pessoa, 23 de outubro de 2023 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
23/10/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 16:04
Deferido o pedido de
-
23/10/2023 13:45
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 22:50
Decorrido prazo de CARLA GABRIELLA BATISTA LACERDA em 26/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 08:09
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 09:34
Decorrido prazo de OFICINA DE NEGOCIOS CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 05/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 08:34
Decorrido prazo de CELIO SILVA em 05/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 08:34
Decorrido prazo de CARLA GABRIELLA BATISTA LACERDA em 05/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 08:34
Decorrido prazo de ALLISSON LACERDA DA SILVA em 05/07/2023 23:59.
-
15/06/2023 15:32
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 13:59
Outras Decisões
-
13/04/2023 07:40
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 16:36
Conclusos para despacho
-
15/07/2022 01:45
Decorrido prazo de CARLA GABRIELLA BATISTA LACERDA em 13/07/2022 23:59.
-
15/07/2022 01:45
Decorrido prazo de ALLISSON LACERDA DA SILVA em 13/07/2022 23:59.
-
10/05/2022 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 20:15
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
10/09/2021 09:00
Conclusos para despacho
-
20/07/2021 02:38
Decorrido prazo de CARLA GABRIELLA BATISTA LACERDA em 19/07/2021 23:59:59.
-
20/07/2021 02:38
Decorrido prazo de ALLISSON LACERDA DA SILVA em 19/07/2021 23:59:59.
-
19/07/2021 14:08
Juntada de Petição de informação
-
14/06/2021 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2021 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
08/10/2020 12:12
Conclusos para despacho
-
08/10/2020 12:11
Juntada de Petição de certidão
-
28/09/2020 13:07
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2020 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2020 11:06
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2020 16:09
Juntada de Petição de contestação
-
27/07/2020 13:56
Juntada de Petição de certidão
-
04/07/2020 01:17
Decorrido prazo de ALLISSON LACERDA DA SILVA em 03/07/2020 23:59:59.
-
04/07/2020 01:13
Decorrido prazo de CARLA GABRIELLA BATISTA LACERDA em 03/07/2020 23:59:59.
-
18/06/2020 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2020 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2020 18:13
Outras Decisões
-
02/06/2020 12:24
Conclusos para despacho
-
02/06/2020 12:23
Juntada de Certidão
-
02/06/2020 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2020 09:09
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 16:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/04/2020 17:52
Conclusos para despacho
-
07/04/2020 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2020 12:40
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2020 16:27
Outras Decisões
-
16/03/2020 09:09
Conclusos para despacho
-
14/03/2020 00:14
Decorrido prazo de CARLA GABRIELLA BATISTA LACERDA em 11/03/2020 23:59:59.
-
14/03/2020 00:14
Decorrido prazo de ALLISSON LACERDA DA SILVA em 11/03/2020 23:59:59.
-
07/02/2020 17:17
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/02/2020 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2020 16:10
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ALLISSON LACERDA DA SILVA - CPF: *08.***.*24-46 (AUTOR) e CARLA GABRIELLA BATISTA LACERDA - CPF: *72.***.*38-69 (AUTOR).
-
03/02/2020 10:55
Conclusos para despacho
-
20/12/2019 00:21
Decorrido prazo de CARLA MANUELA BATISTA DA SILVA em 19/12/2019 23:59:59.
-
20/12/2019 00:21
Decorrido prazo de ESDRAS LEITE DE CARVALHO em 19/12/2019 23:59:59.
-
18/11/2019 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2019 01:22
Decorrido prazo de CARLA GABRIELLA BATISTA LACERDA em 01/11/2019 23:59:59.
-
07/11/2019 01:22
Decorrido prazo de ALLISSON LACERDA DA SILVA em 01/11/2019 23:59:59.
-
30/09/2019 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2019 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2019 11:16
Conclusos para decisão
-
12/09/2019 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2019
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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