TJPB - 0800682-35.2022.8.15.0881
1ª instância - Vara Unica de Sao Bento
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 09:22
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 21:19
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2025 17:25
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 13:15
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 13:04
Juntada de Alvará
-
06/08/2025 15:51
Desentranhado o documento
-
06/08/2025 15:51
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
06/08/2025 15:15
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 13:45
Juntada de Alvará
-
06/08/2025 13:45
Juntada de Alvará
-
06/08/2025 03:15
Publicado Expediente em 06/08/2025.
-
05/08/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO BENTO EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO (SENTENÇA - AUTOR) Nº DO PROCESSO: 0800682-35.2022.8.15.0881 DE ORDEM da MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de São Bento, Dr(a) RUSIO LIMA DE MELO, INTIMO o(a) REQUERENTE: JURANDI DINIZ ARAUJO, através de seu(sua) Advogado(a), da SENTENÇA de ID 117391836 SÃO BENTO 1 de agosto de 2025 ILADELVANIA GARCIA FILGUEIRAS Técnico Judiciário -
01/08/2025 08:52
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 08:41
Transitado em Julgado em 01/08/2025
-
01/08/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 17:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/07/2025 10:34
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 10:34
Processo Desarquivado
-
28/07/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 19:50
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2025 19:49
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 22:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 22:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 22:07
Decorrido prazo de JURANDI DINIZ ARAUJO em 15/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 10:57
Transitado em Julgado em 30/11/2023
-
08/05/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 10:18
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 19:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 19:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 15:31
Outras Decisões
-
20/03/2025 08:23
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2025 00:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:19
Decorrido prazo de JURANDI DINIZ ARAUJO em 11/02/2025 23:59.
-
21/01/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 08:53
Determinada expedição de Precatório/RPV
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07/01/2025 10:19
Conclusos para despacho
-
06/01/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 18:51
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 00:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 00:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/04/2024 23:59.
-
29/02/2024 00:49
Publicado Despacho em 29/02/2024.
-
29/02/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO BENTO Nº DO PROCESSO: 0800682-35.2022.8.15.0881 DESPACHO Vistos, etc.
A requerimento da parte exequente, intime-se o INSS para apresentar, no prazo de 20 (vinte) dias, a memória discriminada e atualizada do débito fixado na sentença para fins de execução.
Após, com a chegada das informações, intime-se a parte autora para dizer se concorda com os cálculos apresentados, vindo-me, em seguida, os autos conclusos para deliberação.
SÃO BENTO , datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
27/02/2024 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 12:45
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
-
05/01/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 12:42
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 01:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 01:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 01:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 01:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 00:38
Publicado Despacho em 25/10/2023.
-
25/10/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
24/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO BENTO Nº DO PROCESSO: 0800682-35.2022.8.15.0881 DESPACHO Vistos, etc.
Visando conferir ao feito uma maior celeridade processual, e tendo em mira evitar a oposição desnecessária de impugnação à execução por parte da Fazenda Pública, adoto a sistemática da execução invertida.
Assim, intime-se o INSS para apresentar, no prazo de 20 (vinte) dias, a memória discriminada e atualizada do débito fixado na sentença para fins de execução.
Após, com a chegada das informações, intime-se a parte autora para dizer se concorda com os cálculos apresentados, vindo-me, em seguida, os autos conclusos para deliberação.
Caso pedente, desde logo, deverá, o INSS, implantar o benefício da parte autora.
Demais intimações e providências necessárias.
Cumpra-se.
SÃO BENTO , datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito em Substituição -
23/10/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 12:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
23/10/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 09:35
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 13:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/10/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 13:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/06/2023 09:44
Conclusos para julgamento
-
28/04/2023 11:41
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 27/04/2023 10:50 Vara Única de São Bento.
-
18/03/2023 00:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 00:36
Decorrido prazo de JURANDI DINIZ ARAUJO em 13/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 00:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 12:46
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 14:33
Decorrido prazo de JURANDI DINIZ ARAUJO em 10/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 14:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 14:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 20:43
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 27/04/2023 10:50 Vara Única de São Bento.
-
10/01/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 17:13
Conclusos para despacho
-
21/11/2022 14:08
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 00:36
Decorrido prazo de JURANDI DINIZ ARAUJO em 16/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 20:44
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 10:37
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2022 22:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 22:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2022 20:58
Conclusos para despacho
-
14/07/2022 11:28
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 17:33
Juntada de Petição de contestação
-
09/06/2022 17:09
Decorrido prazo de JURANDI DINIZ ARAUJO em 31/05/2022 23:59.
-
17/05/2022 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 17:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
16/05/2022 17:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/05/2022 13:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/05/2022 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2022
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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PETIÇÃO • Arquivo
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