TJPB - 0851332-87.2023.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 12:00
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 11:59
Juntada de informação
-
27/05/2025 13:19
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
23/05/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 00:26
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 09:52
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 19:01
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 12/03/2025 23:59.
-
14/02/2025 19:33
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
14/02/2025 19:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0851332-87.2023.8.15.2001 AUTOR: JOELSON NUNES DE VASCONCELOS REU: BANCO BMG SA DECISÃO A parte autora por meio da petição ID 98403428 informa que a cédula de crédito juntada nestes autos é diversa daquela discutida nestes autos.
Sendo assim intime o banco promovido para trazer aos autos o contrato nº 237973148, no prazo de quinze dias.
Havendo juntada do contrato autos com vista a parte autora para se manifestar sobre o documento, no prazo de dez dias, independente de nova conclusão.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23091316370098900000074488503 JOELSON NUNES - INICIAL - PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS - OFÍCIO DE Nº 46.2023 Comunicações 23091316370135300000074488505 JOELSON NUNES - PROCURAÇÃO BANCO BMG Procuração 23091316370247100000074488506 JOELSON NUNES - DOCUMENTOS PESSOAIS Documento de Identificação 23091316370333100000074488507 JOELSON NUNES - COMPROVANTE RELAÇÃO JURÍDICA - BANCO BMG SA - CONTRATO 237973148 Documento de Comprovação 23091316370429900000074488510 OFÍCIO REQUERIMENTO Nº 046- JOELSON NUNES - BANCO BMG SA - CONTRATO 405853839 Documento de Comprovação 23091316370501900000074488513 DECLARAÇÃO DE POBREZA Documento de Comprovação 23091316370582000000074488515 Decisão Decisão 23091415220366300000074522196 Expediente Expediente 23091415220585200000074548800 Memoriais Memoriais 23101120581902600000075831618 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 23101816435129200000076080039 DPRC_0001148806 Documento de Comprovação 23101816435162200000076080040 PROCURAÇÃO E SUBS ATUALIZADO - ARQUIVO COMPLETO_compressed Procuração 23101816435234200000076080041 BANCO BMG - AGE 16.11.22 - ESTATUTO SOCIAL Documento de Comprovação 23101816435317200000076080042 Decisão Decisão 23102509183204600000076107714 Decisão Decisão 23102509183204600000076107714 Expediente Expediente 23102511130689600000076399891 Contestação +HABILITAÇÃO Contestação 23110110035580900000076750224 PET Outros Documentos 23110110035611000000076750730 TED 1 Outros Documentos 23110110035751600000076750727 CONTRATO PRINCIPAL Outros Documentos 23110110035837700000076750731 COMPROVANTE DE OPERAÇÃO Outros Documentos 23110110035927300000076750733 BANCO BMG - AGE 16.11.22 - ESTATUTO SOCIAL Outros Documentos 23110110035999400000076750739 PROCURA E SUBS COMPRIMIDO Outros Documentos 23110110040089100000076750743 Petição Petição 23112211154007300000075842087 JOELSON NUNES - 0851332-87.2023.8.15.2001 - IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO Comunicações 23112211154058700000077642150 Petição Petição 24011809130059800000079416167 PET Outros Documentos 24011809130133700000079416169 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24030614555310900000081537960 Intimação Intimação 24030614562539500000081537964 Intimação Intimação 24030614562539500000081537964 Petição Petição 24040217293276900000082826109 JOELSON NUNES - 0851332-87.2023.8.15.2001 - PETIÇÃO DE PRODUÇÃO DE PROVAS Comunicações 24040217293303600000082826110 Informação Informação 24060310015733900000085894707 Decisão Decisão 24071721480596800000088109968 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24071908450649600000088203672 Intimação Intimação 24071908462788400000088204251 Intimação Intimação 24071908462788400000088204251 Petição Petição 24081416042544100000092578318 JOELSON NUNES - 0851332-87.2023.8.15.2001 - PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO Comunicações 24081416042596700000092578324 ENUNCIADO 118 Documento de Comprovação 24081416042691100000092579125 C O N C L U S Ã O Informação 24110809165045500000097209633 Certidão automática NUMOPEDE Certidão automática NUMOPEDE 24112708460975600000098104244 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Certidão automática NUMOPEDE: 24112708460975600000098104244, Informação: 24110809165045500000097209633, Petição: 24081416042544100000092578318, Petição: 24040217293276900000082826109, Petição: 24011809130059800000079416167, Contestação: 23110110035580900000076750224, Petição de habilitação nos autos: 23101816435129200000076080039, Petição: 23112211154007300000075842087, Memoriais: 23101120581902600000075831618, Documento de Comprovação: 24081416042691100000092579125] -
12/02/2025 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2025 09:32
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 15:40
Determinada Requisição de Informações
-
10/02/2025 15:40
Determinada diligência
-
27/11/2024 08:46
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
08/11/2024 09:17
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 09:16
Juntada de informação
-
14/08/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 11:20
Publicado Intimação em 23/07/2024.
-
24/07/2024 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0851332-87.2023.8.15.2001 AUTOR: JOELSON NUNES DE VASCONCELOS REU: BANCO BMG SA DECISÃO Intime a parte promovente para, no prazo de 15 dias, falar sobre as alegações da parte promovida no ID 84436090.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito EM SUBSTITUIÇÃO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24060310015733900000085894707, Comunicações: 24040217293303600000082826110, Petição: 24040217293276900000082826109, Intimação: 24030614562539500000081537964, Intimação: 24030614562539500000081537964, Ato Ordinatório: 24030614555310900000081537960, Outros Documentos: 24011809130133700000079416169, Petição: 24011809130059800000079416167, Comunicações: 23112211154058700000077642150, Petição: 23112211154007300000075842087] -
19/07/2024 08:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 21:48
Determinada diligência
-
03/06/2024 10:02
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 10:01
Juntada de informação
-
03/04/2024 01:19
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 02/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 00:43
Publicado Intimação em 08/03/2024.
-
08/03/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; -
06/03/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 01:11
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 28/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 08:16
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 22/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 10:04
Juntada de Petição de contestação
-
27/10/2023 00:26
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
27/10/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
26/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0851332-87.2023.8.15.2001 AUTOR: JOELSON NUNES DE VASCONCELOS REU: BANCO BMG SA DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA (Exibição de Documentos) COM PEDIDO LIMINAR, proposta por JOELSON NUNES DE VASCONCELOS, em face de BANCO BMG S/A, ambos devidamente qualificados, alegando os fatos expostos na exordial.
I.DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA Na inicial, a parte promovente pugnou pela inversão do ônus da prova.
A parte demandada, por ser uma empresa, detém em seu poder toda a documentação e recursos referentes à análise do caso em apreço, impor ao autor o ônus da produção da prova do fato constitutivo de seu direito ocasiona uma excessiva dificuldade por não deter em seu poder os meios de prova.
Com base na teoria da carga dinâmica da prova, entendo, no caso concreto, com apoio no §1º do artigo 373 do CPC em inverter o ônus probatório em desfavor da empresa promovida para que apresente o “suposto contrato firmado entre as partes, qual o desconto vem sendo efetivado nos proventos de aposentadoria do promovente”.
II.
PROVIDÊNCIAS À SEREM TOMADAS CITE-SE a demanda via sistema ou, se pessoa física ou pessoa jurídica não cadastrada para recebimento de citação, cite-se pela via postal/mandado.
Prazo: 15 dias.
Após a manifestação da parte ré, ouça-se o autor, em 15 dias.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Documento de Comprovação: 23101816435317200000076080042, Procuração: 23101816435234200000076080041, Documento de Comprovação: 23101816435162200000076080040, Petição de habilitação nos autos: 23101816435129200000076080039, Petição: 23101120591932500000075842087, Memoriais: 23101120581902600000075831618, Comunicações: 23101116504470100000075835883, Petição: 23101116504719300000075835880, Expediente: 23091415220585200000074548800, Decisão: 23091415220366300000074522196] -
25/10/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 09:18
Determinada diligência
-
25/10/2023 09:18
Deferido o pedido de
-
12/10/2023 00:24
Decorrido prazo de JOELSON NUNES DE VASCONCELOS em 11/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 20:58
Juntada de Petição de memoriais
-
08/10/2023 10:06
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 15:22
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOELSON NUNES DE VASCONCELOS (*62.***.*91-20).
-
14/09/2023 15:22
Determinada diligência
-
14/09/2023 15:22
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/09/2023 15:22
Determinada a emenda à inicial
-
14/09/2023 15:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOELSON NUNES DE VASCONCELOS - CPF: *62.***.*91-20 (AUTOR).
-
13/09/2023 16:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/09/2023 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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