TJPB - 0845482-52.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2024 13:59
Arquivado Definitivamente
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16/02/2024 11:28
Transitado em Julgado em 05/02/2024
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15/02/2024 18:30
Decorrido prazo de PLANTAO TAXI LTDA em 05/02/2024 23:59.
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02/02/2024 01:10
Decorrido prazo de PLANTAO TAXI LTDA em 01/02/2024 23:59.
-
16/01/2024 07:20
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 20:46
Determinado o arquivamento
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15/01/2024 09:17
Conclusos para despacho
-
12/01/2024 17:00
Juntada de Petição de outros documentos
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10/01/2024 06:56
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 23:46
Juntada de Petição de recurso inominado
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06/12/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 21:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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04/12/2023 10:07
Conclusos para decisão
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24/11/2023 00:55
Decorrido prazo de PLANTAO TAXI LTDA em 23/11/2023 23:59.
-
15/11/2023 01:08
Decorrido prazo de PLANTAO TAXI LTDA em 14/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 07:58
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 16:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/10/2023 00:26
Publicado Sentença em 27/10/2023.
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27/10/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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26/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0845482-52.2023.8.15.2001 [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: HEVERSON SMITH MEDEIROS ALVES REU: PLANTAO TAXI LTDA SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
Insta esclarecer que em sede de Juizado Especial não se faz necessária a prévia intimação pessoal das partes para extinção do processo, conforme dispõe o artigo 51, §1º, da Lei nº. 9.099/95.
Publicado e registrado eletronicamente.
Transitada em julgado, nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos em seguida, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão.
Havendo recurso, se tempestivo e requerida a gratuidade da Justiça, intime-se o recorrente a, em 5 dias, juntar guia contendo o valor do preparo recursal e também documentos que comprovem sua insuficiência de condições para pagar custas, despesas e honorários, e que fundamentem o deferimento do benefício requerido.
Com ou sem atendimento à determinação, conclusos para decisão sobre a admissibilidade do recurso ajuizado.
Se tempestivo e preparado o recurso, cumpra-se o Código de Normas - Judicial.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
21/10/2023 22:38
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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14/10/2023 09:58
Conclusos para despacho
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14/10/2023 09:58
Juntada de Projeto de sentença
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02/10/2023 23:16
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 09:20
Conclusos ao Juiz Leigo
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02/10/2023 09:19
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 28/09/2023 12:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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28/09/2023 13:04
Juntada de Petição de documento de comprovação
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28/09/2023 11:59
Juntada de Petição de documento de comprovação
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05/09/2023 16:34
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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23/08/2023 07:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/08/2023 07:53
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 06:59
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 28/09/2023 12:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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17/08/2023 22:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/08/2023 22:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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