TJPB - 0810530-44.2023.8.15.2002
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2024 19:47
Arquivado Definitivamente
-
19/06/2024 12:53
Juntada de documento de comprovação
-
17/06/2024 09:37
Audiência preliminar conduzida por Juiz(a) realizada para 17/06/2024 09:00 2ª Vara Criminal da Capital.
-
17/06/2024 09:37
Determinado o arquivamento
-
14/06/2024 12:22
Juntada de Petição de parecer
-
04/06/2024 02:13
Decorrido prazo de DAVI FAUSTO DA SILVA em 03/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 11:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2024 11:46
Juntada de Petição de diligência
-
22/05/2024 08:17
Expedição de Mandado.
-
25/03/2024 17:06
Juntada de Petição de cota
-
20/03/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 08:17
Audiência preliminar conduzida por Juiz(a) designada para 17/06/2024 09:00 2ª Vara Criminal da Capital.
-
07/03/2024 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 07:39
Outras Decisões
-
06/03/2024 13:01
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 01:55
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA em 04/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 08:01
Juntada de documento de comprovação
-
11/01/2024 10:13
Juntada de documento de comprovação
-
25/10/2023 00:33
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
25/10/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
24/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL Inquérito Policial.
Processo nº 0810530-44.2023.8.15.2002.
DESPACHO 01.
Vistos, etc. 02.
O Ministério Público, entendendo possível o acordo de não persecução penal (ANPP), requereu a concessão de prazo para formalização do pacto. 03.
Isto posto, defiro o requerido, concedendo prazo de 90 (noventa) dias para celebração do ANPP; 04.
Intime-se. 05.
CUMPRA-SE.
Adilson Fabrício Gomes Filho Juiz de Direito, em substituição Documento datada e assinado digitalmente -
23/10/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 13:30
Deferido o pedido de
-
23/10/2023 12:16
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 11:18
Juntada de Petição de cota
-
09/10/2023 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 08:32
Juntada de Outros documentos
-
06/10/2023 18:14
Juntada de Petição de cota
-
25/09/2023 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 20:35
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 20:33
Juntada de Informações
-
24/09/2023 07:11
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2023
Ultima Atualização
19/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TERMO DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0812237-84.2022.8.15.2001
Casa Dy Praya Beach Lounge Eireli
Ubaldo Antonio Fedatto
Advogado: Miguel de Farias Cascudo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/03/2022 17:27
Processo nº 0806097-97.2023.8.15.2001
Flavia Coelho dos Santos
Brisanet Servicos de Telecomunicacoes Lt...
Advogado: Raul Amaral Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/03/2023 11:40
Processo nº 0070298-49.2014.8.15.2001
Mylza Carvalho Rosado de Oliveira
Ivo Alves de Moura
Advogado: Luiz Fernandes dos Santos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/12/2014 00:00
Processo nº 0804815-18.2023.8.15.2003
Daniel Oliveira da Rocha
Mania Bank Digital Multiplo Brasil LTDA
Advogado: Daniel Oliveira da Rocha
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/03/2024 20:24
Processo nº 0854953-92.2023.8.15.2001
Gerucia Pascoal Ananias de Oliveira
Maria Rozana de Oliveira Furtado
Advogado: Walbia Imperiano Gomes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/09/2023 11:50