TJPB - 0819855-46.2023.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 10:44
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
13/05/2025 22:37
Juntada de Petição de informação
-
12/05/2025 21:12
Publicado Despacho em 12/05/2025.
-
12/05/2025 21:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 13:57
Conclusos para julgamento
-
07/05/2025 22:11
Determinada diligência
-
07/05/2025 22:11
Decretada a revelia
-
05/02/2025 07:59
Conclusos para despacho
-
23/12/2024 22:24
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 00:21
Publicado Ato Ordinatório em 11/12/2024.
-
11/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
10/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0819855-46.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito.
João Pessoa-PB, em 9 de dezembro de 2024 AVANY GALDINO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/12/2024 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 00:44
Decorrido prazo de IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA. em 28/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 21:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2024 21:23
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
24/09/2024 09:39
Expedição de Mandado.
-
22/08/2024 15:19
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/08/2024 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 19/08/2024.
-
17/08/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0819855-46.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s) de citação, determinado no despacho de ID 97256350.
João Pessoa-PB, em 15 de agosto de 2024 AVANY GALDINO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/08/2024 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 13:15
Determinada diligência
-
23/07/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 12:02
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 01:02
Decorrido prazo de IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA. em 12/06/2024 23:59.
-
20/05/2024 10:34
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
22/03/2024 10:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2024 23:58
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/02/2024 00:23
Publicado Ato Ordinatório em 27/02/2024.
-
27/02/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0819855-46.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências necessárias para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s) e/ou carta de citação para o promovido.
João Pessoa-PB, em 23 de fevereiro de 2024 AVANY GALDINO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/02/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 11:36
Determinada diligência
-
16/02/2024 12:34
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 10:21
Recebidos os autos do CEJUSC
-
08/02/2024 10:16
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) não-realizada para 07/02/2024 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
22/01/2024 23:01
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 18:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2023 18:26
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
06/12/2023 18:43
Expedição de Mandado.
-
06/12/2023 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 18:37
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 07/02/2024 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
29/11/2023 07:28
Recebidos os autos.
-
29/11/2023 07:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
28/11/2023 15:42
Determinada diligência
-
28/11/2023 07:55
Conclusos para despacho
-
11/11/2023 21:52
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2023 01:00
Decorrido prazo de JOAO DE BRITO DE ATHAYDE MOURA em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 01:00
Decorrido prazo de MARIA CELIA FERNANDES MOURA em 10/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 00:32
Publicado Despacho em 25/10/2023.
-
25/10/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
24/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0819855-46.2023.8.15.2001 AUTOR: JOAO DE BRITO DE ATHAYDE MOURA, MARIA CELIA FERNANDES MOURA REU: IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
DESPACHO Os Promoventes obtiveram a redução do valor das custas processuais em 60% e o parcelamento em 6 (seis) vezes (ID 74957298), porém, somente comprovou o pagamento da 1ª parcela, efetuada em 17.07.2023 (ID 76209890).
Assim, intimem-se os Promoventes, por seus advogados, para comprovarem o recolhimento das parcelas vencidas em agosto, setembro e outubro (2ª a 4ª parcelas), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, conforme art. 290 do CPC).
João Pessoa, 14 de outubro de 2023.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
14/10/2023 17:39
Determinada diligência
-
18/07/2023 07:46
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 20:18
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 13:26
Publicado Decisão em 26/06/2023.
-
28/06/2023 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
20/06/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 19:57
Determinada diligência
-
19/06/2023 19:57
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOAO DE BRITO DE ATHAYDE MOURA - CPF: *02.***.*46-49 (AUTOR).
-
16/06/2023 07:22
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 21:50
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 00:24
Publicado Despacho em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
19/05/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 20:48
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
18/05/2023 11:09
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 11:09
Determinada diligência
-
29/04/2023 21:18
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/04/2023 21:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/04/2023 21:13
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2023
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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