TJPB - 0804166-30.2021.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 09:38
Conclusos para julgamento
-
26/11/2024 05:46
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
20/11/2024 00:25
Decorrido prazo de CONDOMINIO DOS EDIFICIOS MARIA JULIA E MARIA DA GRACA em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 00:25
Decorrido prazo de CHILLEER CONSTRUCOES, IND E COMERCIO LTDA em 19/11/2024 23:59.
-
28/10/2024 00:02
Publicado Ato Ordinatório em 28/10/2024.
-
26/10/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0804166-30.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 24 de outubro de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/10/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 01:10
Decorrido prazo de CONDOMINIO DOS EDIFICIOS MARIA JULIA E MARIA DA GRACA em 15/08/2024 23:59.
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19/07/2024 00:47
Publicado Ato Ordinatório em 19/07/2024.
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19/07/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0804166-30.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 16 de julho de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/07/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 18:43
Juntada de Petição de contestação
-
16/06/2024 09:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2024 09:06
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
24/05/2024 09:09
Expedição de Mandado.
-
23/05/2024 18:46
Determinada diligência
-
23/05/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 14:31
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 12:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2024 09:35
Determinada diligência
-
22/03/2024 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 14:26
Conclusos para despacho
-
11/11/2023 01:01
Decorrido prazo de CONDOMINIO DOS EDIFICIOS MARIA JULIA E MARIA DA GRACA em 10/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 00:34
Publicado Ato Ordinatório em 25/10/2023.
-
25/10/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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24/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0804166-30.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 23 de outubro de 2023 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/10/2023 10:35
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 10:46
Determinada diligência
-
14/08/2023 23:10
Juntada de provimento correcional
-
05/05/2023 09:03
Conclusos para decisão
-
14/04/2023 09:04
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 14/04/2023.
-
14/04/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
12/04/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 09:24
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 12:32
Determinada diligência
-
27/10/2022 14:09
Conclusos para despacho
-
26/09/2022 09:24
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 10:41
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2022 13:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2022 13:14
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
29/07/2022 08:08
Expedição de Mandado.
-
02/06/2022 11:33
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 17:41
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2022 04:02
Decorrido prazo de CONDOMINIO DOS EDIFICIOS MARIA JULIA E MARIA DA GRACA em 15/02/2022 23:59:59.
-
19/01/2022 12:55
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2022 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2022 07:49
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2021 08:49
Juntada de aviso de recebimento
-
11/11/2021 12:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2021 06:02
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2021 13:25
Conclusos para despacho
-
21/05/2021 01:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO DOS EDIFICIOS MARIA JULIA E MARIA DA GRACA em 20/05/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 11:37
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2021 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2021 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2021 13:00
Conclusos para despacho
-
26/04/2021 12:59
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
23/03/2021 18:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO DOS EDIFICIOS MARIA JULIA E MARIA DA GRACA em 22/03/2021 23:59:59.
-
17/02/2021 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2021 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2021 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2021
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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