TJPB - 0827175-36.2023.8.15.0001
1ª instância - Vara de Feitos Especiais de Campina Grande
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/10/2024 00:41
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 01:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 08:43
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2024 08:40
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 08:38
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
30/09/2024 08:34
Juntada de documento de comprovação
-
27/09/2024 16:15
Juntada de Alvará
-
27/09/2024 16:15
Juntada de Alvará
-
27/09/2024 16:14
Juntada de Alvará
-
26/09/2024 15:43
Determinado o arquivamento
-
26/09/2024 15:43
Expedido alvará de levantamento
-
26/09/2024 13:04
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 00:38
Publicado Intimação em 25/09/2024.
-
25/09/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA - Vara de Feitos Especiais de Campina Grande - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº 0827175-36.2023.8.15.0001 - INTIMAÇÃO - Em conformidade com a Ordem de Serviço nº 01/2023, editada por este juízo, que disciplina as comunicações dos atos processuais no âmbito da Vara de Feitos Especiais pelo Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), regulamentado pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça CNJ nº455/2022, fica o(a) autor(a) EXEQUENTE: SILMARA CORDEIRO DA SILVA RAFAEL, através de seu representante legal, INTIMADO(A) dos depósitos id 100675579 .
CAMPINA GRANDE, 23 de setembro de 2024.
WALMIR FELICIANO DE LUCENA.
Técnico Judiciário. -
23/09/2024 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 12:31
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 12:31
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 00:58
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/07/2024 23:59.
-
04/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA - Vara de Feitos Especiais de Campina Grande - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº 0827175-36.2023.8.15.0001 - INTIMAÇÃO - Em conformidade com a Ordem de Serviço nº 01/2023, editada por este juízo, que disciplina as comunicações dos atos processuais no âmbito da Vara de Feitos Especiais pelo Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), regulamentado pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça CNJ nº455/2022, fica o(a) autor(a) EXEQUENTE: SILMARA CORDEIRO DA SILVA RAFAEL, através de seu representante legal, INTIMADO(A) para tomar ciência do ofícios requisitórios.
CAMPINA GRANDE, 3 de abril de 2024.
WALMIR FELICIANO DE LUCENA.
Técnico Judiciário. -
03/04/2024 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 11:50
Juntada de RPV
-
02/04/2024 11:50
Juntada de RPV
-
27/03/2024 11:55
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
27/03/2024 10:28
Conclusos para despacho
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27/03/2024 10:27
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/03/2024 10:25
Transitado em Julgado em 20/02/2024
-
26/03/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 01:03
Decorrido prazo de SILMARA CORDEIRO DA SILVA RAFAEL em 14/03/2024 23:59.
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07/03/2024 01:28
Decorrido prazo de SILMARA CORDEIRO DA SILVA RAFAEL em 06/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 07:43
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 00:50
Publicado Sentença em 22/02/2024.
-
22/02/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Juízo do(a) Vara de Feitos Especiais de Campina Grande R VICE-PREFEITO ANTÔNIO DE CARVALHO SOUSA, S/N, ESTAÇÃO VELHA, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58155-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0827175-36.2023.8.15.0001 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Auxílio-Acidente (Art. 86)] AUTOR: SILMARA CORDEIRO DA SILVA RAFAEL REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vistos, etc.
Cuida-se de AÇÃO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE promovido por SILMARA CORDEIRO DA SILVA RAFAEL, devidamente qualificado nos autos, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS, igualmente qualificado, intentada em razão dos fatos e fundamentos jurídicos alinhados na exordial.
No decorrer da tramitação do feito, e intimado a se pronunciar sobre o laudo pericial, o INSS propôs acordo através da petição ID. 85183911.
Por sua vez, o autor informou que concorda com os termos do acordo oferecido – Id. 85637244.
Vieram-me conclusos os autos para os fins de direito. É o breve relatório.
DECIDO.
Conforme se verifica nos autos, o INSS ofereceu proposta de acordo que foi aceita pela parte contrária, de forma que nada mais resta do que a homologação da transação realizada.
Ademais, cumpre esclarecer que a conciliação havida é causa de extinção do processo com exame do mérito, nos termos da lei, não se podendo exigir o sobrestamento do processo até que se cumpra o acordo, mas sim possibilitar ao interessado, a qualquer tempo, pugnar pelo cumprimento do título executivo judicial, em caso de eventual descumprimento, observadas as formalidades legais pertinentes.
Isto posto, firmado entre HOMOLOGO O ACORDO as partes (ID. 85183911), que se regerá pelas cláusulas dele constantes, que ficam fazendo parte integrante desta sentença e, por consectário, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, inciso III, "b", do CPC.
Sem custas, em razão dos benefícios da justiça gratuita concedida.
Ausente o interesse recursal, dar-se-á o trânsito em julgado com a publicação da presente.
O INSS deverá comprovar a implantação do benefício, no prazo de 30 (trinta) dias, com comunicação ao autor e ao Juízo.
Após a implantação do benefício, o INSS deverá ser intimado a apresentar os cálculos referente aos valores retroativos, para fins de instauração de procedimento eletrônico destinado à expedição de RPV ou PRECATÓRIO.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE-PB, data e assinatura eletrônicas.
LEONARDO SOUSA DE PAIVA OLIVEIRA Juiz(a) de Direito -
20/02/2024 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 20:42
Homologada a Transação
-
17/02/2024 04:17
Publicado Ato Ordinatório em 09/02/2024.
-
17/02/2024 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
16/02/2024 08:52
Conclusos para julgamento
-
16/02/2024 08:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 23:18
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA Vara de Feitos Especiais de Campina Grande R VICE-PREFEITO ANTÔNIO DE CARVALHO SOUSA, S/N, ESTAÇÃO VELHA, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58155-000 ATO ORDINATÓRIO (ART. 307, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0827175-36.2023.8.15.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SILMARA CORDEIRO DA SILVA RAFAEL REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Em conformidade com as prescrições do art. 307 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014; da Portaria 01/2023 editada por este juízo; bem ainda em obediência ao art. 203, § 4º, do CPC, procedo à intimação da parte autora, por ser representante legal, para impugnação, no prazo legal CAMPINA GRANDE, 7 de fevereiro de 2024.
WALMIR FELICIANO DE LUCENA Técnico Judiciário -
07/02/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 10:29
Juntada de Petição de contestação
-
18/01/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 13:02
Juntada de documento de comprovação
-
18/01/2024 11:11
Juntada de Alvará
-
18/01/2024 08:54
Juntada de documento de comprovação
-
02/11/2023 00:37
Decorrido prazo de SILMARA CORDEIRO DA SILVA RAFAEL em 01/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 07:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2023 07:42
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
25/10/2023 00:31
Publicado Intimação em 25/10/2023.
-
25/10/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
24/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA - Vara de Feitos Especiais de Campina Grande - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0827175-36.2023.8.15.0001 - INTIMAÇÃO - Em conformidade com a Ordem de Serviço nº 01/2023, editada por este juízo, que disciplina as comunicações dos atos processuais no âmbito da Vara de Feitos Especiais pelo Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), regulamentado pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça CNJ nº455/2022, fica o(a) autor(a) AUTOR: SILMARA CORDEIRO DA SILVA RAFAEL, através de seu representante legal, INTIMADO(A) para tomar ciência do agendamento da perícia, conforme id 81051266.
CAMPINA GRANDE, 23 de outubro de 2023.
WALMIR FELICIANO DE LUCENA.
Técnico Judiciário. -
23/10/2023 13:32
Juntada de documento de comprovação
-
23/10/2023 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2023 13:19
Expedição de Mandado.
-
23/10/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 12:41
Juntada de Informações prestadas
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27/09/2023 23:35
Decorrido prazo de DEBORAH LOURENCO DOS SANTOS COSTA em 21/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 10:19
Juntada de documento de comprovação
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04/09/2023 10:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/09/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 13:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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23/08/2023 13:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SILMARA CORDEIRO DA SILVA RAFAEL - CPF: *76.***.*30-80 (AUTOR).
-
23/08/2023 13:34
Nomeado perito
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21/08/2023 17:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/08/2023 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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