TJPB - 0802928-39.2022.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 13:16
Juntada de Certidão
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31/01/2025 00:37
Publicado Decisão em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
30/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 13ª Vara Cível da Capital DECISÃO Por força de decisão da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), TEMA 1.300, que determinou, nos termos do art. 1.037, II, do CPC a suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a matéria destes autos.
Mantenham-se os autos sobrestados até a resolução da controvérsia jurídica de natureza repetitiva, dos REsp ns. 2.162.198, 2.162.222, 2.162.223 e 2.162.323: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." Intime-se.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
29/01/2025 18:17
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
24/01/2025 07:54
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 23:16
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 06:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 22/01/2025 23:59.
-
10/12/2024 08:57
Juntada de Petição de apelação
-
02/12/2024 00:13
Publicado Sentença em 02/12/2024.
-
30/11/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 11:39
Determinado o arquivamento
-
28/11/2024 11:39
Declarada decadência ou prescrição
-
21/10/2024 09:02
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 01:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 25/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 17:00
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 01:02
Publicado Despacho em 11/09/2024.
-
11/09/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0802928-39.2022.8.15.2001 [PIS/PASEP] AUTOR: MARIA DE LOURDES OLIVEIRA REU: BANCO DO BRASIL S.A.
DESPACHO Vistos, etc.
Haja vista a manifestação do perito consignada no petitório retro, não vislumbro, a priori, motivação suficientemente caracterizadora da situação encartada no art. 480 do CPC, pelo que dou por saneado processo.
Intimem-se as partes e, decorrido prazo de recurso, venham os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
12/08/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 18:00
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 19:54
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
18/06/2024 10:33
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 11:25
Expedido alvará de levantamento
-
03/06/2024 11:17
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 11:16
Juntada de Certidão
-
30/05/2024 10:00
Juntada de Alvará
-
29/05/2024 14:07
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
28/05/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 11:13
Expedido alvará de levantamento
-
23/05/2024 12:02
Conclusos para julgamento
-
22/05/2024 01:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 21/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 00:34
Publicado Ato Ordinatório em 29/04/2024.
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27/04/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
26/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0802928-39.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 13.[X] Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 25 de abril de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/04/2024 20:09
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 19:20
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
15/04/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 00:54
Publicado Certidão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
11/03/2024 16:14
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 16:51
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/02/2024 17:00
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 07:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 08:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 21/11/2023 23:59.
-
15/11/2023 08:52
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 00:22
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
26/10/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
25/10/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0802928-39.2022.8.15.2001 [PIS/PASEP] AUTOR: MARIA DE LOURDES OLIVEIRA REU: BANCO DO BRASIL S.A.
DECISÃO Vistos, etc.
A Instituição ré impugnou a proposta de honorários periciais, alegando que se mostra irrazoável frente à ausência de complexidade da causa.
Entretanto, verifico que se adequa à complexidade da causa e aos parâmetros comuns aos casos semelhantes que envolvem atualização de conta.
Ademais, o perito consignou que, para a demanda em testilha, dispensará 47 horas de trabalho a preço fixo de R$ 135,00/hora, o que resultou nos honorários propostos.
Assim, arbitro o valor dos honorários periciais conforme proposto pelo perito, qual seja R$ 6.345,00 (Seis mil, trezentos e quarenta e cinco reais), devendo o promovido antecipar metade desse valor para oportunizar o início dos trabalhos do expert, em 15 (quinze) dias.
No mais, não ocorre nos autos qualquer das hipóteses previstas no artigo 468, do CPC, capaz de substituir o perito designado, razão pela qual indefiro o pedido do réu.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
25/09/2023 10:45
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU)
-
12/07/2023 00:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 11/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:46
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:33
Publicado Ato Ordinatório em 16/06/2023.
-
23/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
14/06/2023 06:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 06:23
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 19:48
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 12:42
Conclusos para decisão
-
30/01/2023 02:09
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 27/01/2023 23:59.
-
09/01/2023 08:22
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 16:32
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 16:17
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 12:13
Desentranhado o documento
-
23/11/2022 12:13
Cancelada a movimentação processual
-
23/11/2022 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 16:00
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 15:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2022 15:24
Juntada de Petição de diligência
-
21/10/2022 10:24
Expedição de Mandado.
-
03/09/2022 19:30
Nomeado perito
-
03/09/2022 19:30
Determinada diligência
-
23/07/2022 23:35
Conclusos para decisão
-
15/07/2022 17:15
Juntada de Petição de réplica
-
27/06/2022 10:35
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 08:19
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2022 08:54
Juntada de Petição de contestação
-
20/05/2022 11:04
Juntada de Certidão
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26/04/2022 10:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/02/2022 20:30
Determinada diligência
-
04/02/2022 20:30
Outras Decisões
-
04/02/2022 20:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
04/02/2022 20:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2022 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2022
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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