TJPB - 0801012-35.2022.8.15.0201
1ª instância - 1ª Vara Mista de Inga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 11:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/08/2025 15:59
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 01:29
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
De ordem do MM.
Juiz, INTIMO o exequente para se manifestar acerca das consultas realizadas nos sistemas renajud e infojud, no prazo de 10 (dez) dias.
Ingá/PB, 12 de agosto de 2025.
RODOLFO DEODATO DA SILVA Técnico Judiciário -
12/08/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 11:55
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 01:15
Publicado Decisão em 31/07/2025.
-
01/08/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA DA COMARCA DE INGÁ Processo nº 0801012-35.2022.8.15.0201 DECISÃO Vistos etc.
Antes de determinar novo bloqueio e penhora online via SISBAJUD, intime-se a parte exequente para atualizar seu crédito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Proceda-se à pesquisa de bens nos sistemas RENAJUD E INFOJUD e, em seguida, intime-se o exequente para se manifestar a respeito, no prazo de 10 (dez) dias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ingá, 29 de julho de 2025 RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO Juíza de Direito -
29/07/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 10:14
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 16:40
Publicado Ato Ordinatório em 21/07/2025.
-
19/07/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
18/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Ingá Rua Pref.
Francisco Lucas de Souza Rangel, s/n, Jardim Farias, INGÁ - PB - CEP: 58380-000 Tel.: (83) 3394-1400 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCESSO Nº 0801012-35.2022.8.15.0201 AUTOR: EXEQUENTE: BANCO BRADESCO REU: SUEDERSON ROMUALDO DE ARAUJO ATO ORDINATÓRIO INTIMO o exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 15 dias. 17 de julho de 2025.
RODOLFO DEODATO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário (Documento assinado eletronicamente) -
17/07/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 11:29
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 08:47
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
03/09/2024 10:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 02/09/2024 23:59.
-
23/08/2024 00:15
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA DA COMARCA DE INGÁ Processo nº 0801012-35.2022.8.15.0201 DECISÃO Vistos etc.
Compulsando os autos, verifico que a exequente requer a suspensão do processo por 180 (cento e oitenta) dias para realizar diligências a fim de encontrar bens penhoráveis.
Nos termos do art. 921, III, CPC, a execução será suspensa quando não forem encontrados bens passíveis de penhora.
Por essa razão, SUSPENDO a presente execução, pelo prazo máximo de 1 (um) ano, quando, ao final do qual, será o processo arquivado, caso não haja a localização de bens penhoráveis.
Cumpra-se.
Ingá, 17 de julho de 2024 RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO Juíza de Direito -
23/07/2024 12:21
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
13/06/2024 10:00
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 03:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 00:17
Publicado Intimação em 24/05/2024.
-
24/05/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
23/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª Vara Mista de Ingá-PB EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO INTIMO o exequente para indicar novos meios de prosseguir com a execução, no prazo de 10 (dez) dias. -
22/05/2024 08:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2024 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 08:07
Conclusos para decisão
-
10/05/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 00:41
Publicado Intimação em 02/05/2024.
-
01/05/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
De ordem do MM.
Juiz, intimo o autor para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento.
Ingá/PB, 29 de abril de 2024.
DIANA ALCANTARA DE FARIAS Técnico Judiciário -
29/04/2024 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 10:33
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 10:31
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 10:09
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 09:47
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 07:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 15/02/2024 23:59.
-
22/01/2024 00:21
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
12/01/2024 10:55
Outras Decisões
-
09/01/2024 09:28
Conclusos para decisão
-
05/01/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
19/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Ingá CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0801012-35.2022.8.15.0201 [Cédula de Crédito Bancário].
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO.
EXECUTADO: SUEDERSON ROMUALDO DE ARAUJO.
DECISÃO Vistos, etc.
Transcorrido o prazo sem pagamento, procedo à tentativa de bloqueio do débito devido, acrescido da multa de 10% e dos honorários de 10% do valor devido.
Tendo sido feita a pesquisa pelo SISBAJUD, porém sem sucesso, conforme documentos em anexo, intime-se a parte exequente para se manifestar nos autos e, em sendo o caso, indicar meios de se prosseguir na execução.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Publicado eletronicamente.
Ingá-PB, datado e assinado pelo sistema.
Rafaela Pereira Toni Coutinho JUÍZA DE DIREITO -
18/12/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 11:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/11/2023 08:25
Conclusos para decisão
-
15/11/2023 00:52
Decorrido prazo de SUEDERSON ROMUALDO DE ARAUJO em 13/11/2023 23:59.
-
19/10/2023 00:27
Publicado Despacho em 19/10/2023.
-
19/10/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
18/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA DA COMARCA DE INGÁ Processo nº 0801012-35.2022.8.15.0201.
DESPACHO Vistos etc. 1.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
Evolua-se a classe processual (se o caso, com a devida com a inversão dos polos). 3.
Intime-se o executado para o pagamento do débito, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. 3.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. 4.
Caso ocorra o pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito. 5.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão. 7.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente. 8.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Ingá, 17 de outubro de 2023. (Assinatura Eletrônica) RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO Juíza de Direito -
17/10/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 11:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/10/2023 10:10
Conclusos para decisão
-
02/10/2023 10:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/09/2023 23:37
Decorrido prazo de ROSANGELA DA ROSA CORREA em 14/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 23:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 14/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 21:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 21:24
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 21:20
Transitado em Julgado em 06/06/2023
-
13/06/2023 05:08
Decorrido prazo de ROSANGELA DA ROSA CORREA em 02/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 05:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 02/06/2023 23:59.
-
12/05/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2023 10:50
Julgado procedente o pedido
-
08/04/2023 00:23
Decorrido prazo de ROSANGELA DA ROSA CORREA em 05/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 13:08
Conclusos para julgamento
-
30/03/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 13:58
Decretada a revelia
-
01/03/2023 21:42
Conclusos para despacho
-
10/11/2022 13:17
Recebidos os autos do CEJUSC
-
08/11/2022 09:31
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 07/11/2022 09:00 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Ingá - TJPB.
-
07/11/2022 10:24
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 09:44
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 08:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2022 08:41
Juntada de Petição de diligência
-
17/10/2022 08:49
Expedição de Mandado.
-
17/10/2022 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 08:31
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 07/11/2022 09:00 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Ingá - TJPB.
-
22/08/2022 14:03
Recebidos os autos.
-
22/08/2022 14:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Ingá - TJPB
-
22/08/2022 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 12:53
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2022 09:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/08/2022 09:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2022
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0828846-11.2023.8.15.2001
Lucas Campos Cassini
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Otavio Simoes Brissant
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/05/2023 11:31
Processo nº 0800544-03.2022.8.15.0741
Marigonete Barbosa Rodrigues
Cassimira Barbosa Bezerra
Advogado: Aylla Samara Gomes Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/06/2022 15:22
Processo nº 0852065-87.2022.8.15.2001
Vandersom de Souza Azevedo
Miriam Maria da Silva Arcelino
Advogado: Jose Tarcisio Batista Feitosa Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 31/01/2023 11:06
Processo nº 0000256-95.1996.8.15.0031
Edvaldo Onofre de Araujo
Jose Lins da Silva
Advogado: Leopoldo Wagner Andrade da Silveira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/05/1996 00:00
Processo nº 0842883-77.2022.8.15.2001
Mariana Raquel Nicodemos da Costa Machad...
Banco do Brasil
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/08/2022 23:48