TJPB - 0860267-29.2017.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 09:12
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 16/12/2024.
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14/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0860267-29.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a não devolução da carta de citação/intimação requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 12 de dezembro de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/12/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 11:20
Juntada de aviso de recebimento
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18/07/2024 10:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2024 12:39
Determinada diligência
-
15/07/2024 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 13:15
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 00:31
Publicado Ato Ordinatório em 15/04/2024.
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13/04/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
12/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0860267-29.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4.[ x] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 11 de abril de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/04/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 10:55
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 10:52
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 10:50
Juntada de Certidão
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22/11/2023 12:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/11/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 00:21
Publicado Ato Ordinatório em 27/10/2023.
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27/10/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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26/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0860267-29.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de ID 81138582, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessárias, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 25 de outubro de 2023 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/10/2023 07:13
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 15:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2023 15:31
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
20/10/2023 11:33
Expedição de Mandado.
-
20/10/2023 11:00
Determinada diligência
-
28/06/2023 09:40
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 00:19
Publicado Ato Ordinatório em 24/04/2023.
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21/04/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
19/04/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 13:29
Juntada de aviso de recebimento
-
19/04/2023 13:27
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
20/03/2023 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2023 11:24
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 08:39
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 10:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2022 10:52
Juntada de Petição de diligência
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04/11/2022 23:44
Juntada de provimento correcional
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14/10/2022 17:31
Expedição de Mandado.
-
10/08/2022 09:21
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2022 17:23
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 16:31
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2022 11:33
Determinada diligência
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03/05/2022 11:06
Conclusos para decisão
-
14/04/2022 14:56
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2022 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2021 09:24
Conclusos para despacho
-
24/02/2021 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2020 10:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/10/2020 10:24
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
25/09/2020 18:37
Expedição de Mandado.
-
28/07/2020 11:31
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2020 20:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2020 07:59
Conclusos para despacho
-
13/03/2020 07:59
Juntada de Certidão
-
13/03/2020 04:55
Decorrido prazo de LIBERTY SEGUROS S/A em 11/03/2020 23:59:59.
-
06/02/2020 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2020 21:26
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2019 01:07
Decorrido prazo de LIBERTY SEGUROS S/A em 31/10/2019 23:59:59.
-
15/10/2019 14:53
Conclusos para despacho
-
11/10/2019 14:04
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2019 13:57
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2019 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2019 11:00
Outras Decisões
-
29/03/2019 18:07
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2019 12:54
Conclusos para despacho
-
22/03/2019 12:54
Juntada de Certidão
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02/03/2019 01:49
Decorrido prazo de LIBERTY SEGUROS S/A em 01/03/2019 23:59:59.
-
12/02/2019 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/01/2019 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
02/03/2018 09:04
Conclusos para despacho
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27/02/2018 11:54
Recebidos os autos do CEJUSC
-
27/02/2018 11:53
Audiência conciliação realizada para 26/02/2018 14:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
06/02/2018 17:12
Juntada de aviso de recebimento
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12/12/2017 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2017 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2017 14:53
Audiência conciliação designada para 26/02/2018 14:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
12/12/2017 14:52
Recebidos os autos.
-
12/12/2017 14:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
11/12/2017 22:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2017 17:44
Conclusos para despacho
-
11/12/2017 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2017
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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