TJPB - 0040587-77.2006.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 21:16
Conclusos para despacho
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28/03/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 11:35
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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12/02/2025 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 09:35
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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12/12/2024 16:15
Conclusos para despacho
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09/12/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 16:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/10/2024 16:20
Juntada de Petição de diligência
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03/10/2024 20:41
Expedição de Mandado.
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21/08/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 00:50
Publicado Intimação em 15/08/2024.
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15/08/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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15/08/2024 00:50
Publicado Edital em 15/08/2024.
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15/08/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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15/08/2024 00:44
Publicado Intimação em 15/08/2024.
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15/08/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Edital
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 13ª VARA CÍVEL DA CAPITAL EDITAL DE LEILÃO E DE INTIMAÇÃO O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da 13ª VARA CÍVEL DA CAPITAL, FAZ SABER a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possam interessar, que o leiloeiro VINÍCIUS VIDAL LACERDA, devidamente credenciado no TJPB e inscrito na JUCEP sob nº. 016, levará a LEILÃO PÚBLICO na modalidade eletrônica, através da plataforma www.vlleiloes.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) e abaixo descrito(s), de acordo com as regras a seguir: PROCESSO Nº: 0040587-77.2006.8.15.2001 EXEQUENTE(S): BNB BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A EXECUTADO(A): RICARDO SERGIO ANDRADE DE MELLO.
PRIMEIRO LEILÃO: 19 de NOVEMBRO de 2024, às 14h30, inicia-se o fechamento do leilão.
Na ocasião, o bem será vendido por preço igual ou superior ao da avaliação.
Caso não tenham interessados no 1º leilão, no dia seguinte o lote está aberto para lances em 2º leilão.
SEGUNDO LEILÃO: 20 de NOVEMBRO de 2024, às 14h30, inicia-se o fechamento do leilão.
Na ocasião, o bem será vendido a quem maior lance oferecer, desde que não seja considerado preço vil, ou seja, inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação.
Em ambos leilões, caso algum lance seja recebido nos últimos 3 (três) minutos, o prazo para oferta será prorrogado em 3 ( três) minutos, até que transcorram 3 (três) minutos sem nenhum lance, quando será dado por arrematado o lote.
Outrossim, se não houver expediente forense nas datas designadas ou motivo de força maior justificado, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente, sem necessidade de nova publicação.
DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 7.367.498,05 (sete milhões trezentos e sessenta e sete mil quatrocentos e noventa e oito reais e cinco centavos), atualizado em abril/2020.
BEM(NS): - Glebas localizadas na propriedade denominada Fazenda Colômbia (remembramento da Colônia Agrícola de Mamanguape/PB), localizada no Município de Mamanguape/PB, a seguir: - Gleba 01 - Com área de 25,3486 ha, limitando-se ao Norte com os lotes 123 e 609; ao Sul com o lote 078; ao Leste com Rio Colônia e Oeste com os lotes 519 e 082, avaliada em R$ 633.715,00 (seiscentos e trinta e três mil setecentos e quinze reais); -Gleba 02 - Com área de 23,4018 ha, limitando-se ao Norte com os lotes 599 e 600; ao Sul com os lotes 606 e 603, ao Leste com a AGICAM e ao Oeste com o lote 519, avaliada em R$ 585.045,00 (quinhentos e oitenta e cinco mil e quarenta e cinco reais); -Gleba 03 - Com área de 6,5468 ha, limitando-se ao Norte; lote 516, Sul 669, ao Leste 435 e 736 e ao Oeste lotes 670 e 668, avaliada em R$ 163.670,00 (cento e sessenta e três mil e seiscentos e setenta reais); -Gleba 04 - Com área de 7,7957 ha, limitando-se ao Norte lote 606, ao Sul lote 609, ao Leste AGICAM,Oeste lote 605, avaliada em R$ 194.892,50 (cento e noventa e quatro mil oitocentos e noventa e dois reais e cinquenta centavos); -Gleba 05 - Com área de 7,5289 ha, limitando-se ao Norte lote 608, ao Sul lote 610 e 611, Leste lote 120 e Oeste com o lote 736 e 519, avaliada em R$ 188.222,50 (cento e oitenta e oito mil duzentos e vinte e dois reais e cinquenta centavos).
TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 1.765.545,00 (um milhão setecentos e sessenta e cinco mil e quinhentos e quarenta cinco reais) Registro: - A GLEBA 01 compreende as matrículas: 2775, 2509 e 2508; - A GLEBA 02 compreende as matrículas: 2937, 2874 e 267; - A GLEBA 03 corresponde à matrícula: 2772; - A GLEBA 04 corresponde à matrícula: 2873; - A GLEBA 05 corresponde à matrícula: 3044.
Todas as matriculas estão registradas perante o 1º Ofício do Serviço Notarial e Registral de Mamanguape/PB. ÔNUS: Hipoteca perante o exequente.
COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão.
ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida até o início do leilão; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior; 03) Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação.
No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo estipulado, pode configurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal).
Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado a pagar a comissão de 5% (cinco por cento) do lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. 04) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, poderá ser facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o parágrafo único do artigo 130 do CTN 02) No caso de bens imóveis, o arrematante arcará com eventuais despesas de regularização, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 03) Em relação aos automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 04) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 05) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/PAGAMENTO: será vencedora a melhor oferta, sendo o valor total da arrematação ou o pagamento da entrada mínima de 25%, no caso de parcelamento, realizado de imediato pelo arrematante através de depósito judicial.
Os interessados em adquirir o bem em prestações poderão apresentar propostas ao leiloeiro, com entrada mínima de 25% e o restante em até 30 parcelas mensais e sucessivas, com valor mínimo de R$ 1.000,00 (mil reais) cada.
Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária (caderneta de poupança), ficando o bem sob hipoteca judicial até a quitação integral.
ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
ARREMATAÇÃO COM CRÉDITOS DO PRÓPRIO PROCESSO: Poderá o exequente arrematar o(s) lote(s) utilizando os créditos do próprio processo, observado o previsto no art. 892, §1º, §2º e §3º do CPC.
VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o leilão, inclusive os preços mínimos.
O prazo da venda direta é 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada.
Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final.
Tudo em conformidade com o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017.
ORIENTAÇÕES GERAIS: 1) Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.vlleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão. 2) Documentos complementares poderão ser solicitados pelo leiloeiro para garantir maior segurança aos licitantes e ao processo. 3) Ao confirmar os lances, o interessado irá participar das disputas e, em sendo vencedor, o arrematante deverá recolher a quantia respectiva para fins de lavratura do termo próprio, no prazo máximo de 24 horas,contado a partir do encerramento do leilão.
Ficam intimados pelo presente Edital desde logo o(s) Executado(s), Sr.
RICARDO SERGIO ANDRADE DE MELLO e seu cônjuge, Sra.
SUELENA CLAUDIA CARNEIRO DE MELLO, procuradores e demais interessados, das designações supra, que porventura não tenham sido encontrados para intimação acerca do Leilão designado, conforme disposto no art. 889, I, e parágrafo único. do Código de Processo Civil/2015.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB, aos 16 de julho de 2024.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES - JUIZ DE DIREITO. -
13/08/2024 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2024 12:56
Juntada de Certidão
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13/08/2024 12:53
Expedição de Edital.
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13/08/2024 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2024 11:43
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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16/07/2024 03:39
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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15/07/2024 23:41
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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03/07/2024 11:52
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/06/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 15:35
Juntada de Certidão
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14/06/2024 16:42
Deferido o pedido de
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25/04/2024 09:38
Conclusos para despacho
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15/04/2024 13:15
Recebidos os autos do CEJUSC
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15/04/2024 13:15
Juntada de Certidão
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01/04/2024 01:16
Publicado Ato Ordinatório em 01/04/2024.
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29/03/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024
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28/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0040587-77.2006.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para comparecer no dia 11/04/2024, às 08:00 horas, ao mutirão Banco do Nordeste, na sala de audiência de conciliação do CEJUSC- Cível, localizado no 7º andar, do Fórum Cível da Capital.
Endereço Av.
João machado S/N.
João Pessoa-PB, em 27 de março de 2024 NIELCE COELHO DE LIMA GAMBARRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/03/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 09:25
Recebidos os autos.
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27/03/2024 09:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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27/03/2024 09:22
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 01:05
Decorrido prazo de RICARDO SERGIO ANDRADE DE MELLO em 14/03/2024 23:59.
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06/03/2024 00:52
Publicado Despacho em 06/03/2024.
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06/03/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 MONITÓRIA (40) 0040587-77.2006.8.15.2001 [Espécies de Contratos] AUTOR: BNB BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A REU: RICARDO SERGIO ANDRADE DE MELLO DESPACHO Vistos, etc.
Diante do decurso de prazo suficiente para realização da avaliação administrativa, intime-se o autor para se manifestar em 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
04/03/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 14:47
Conclusos para despacho
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15/11/2023 01:01
Decorrido prazo de RICARDO SERGIO ANDRADE DE MELLO em 13/11/2023 23:59.
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08/11/2023 08:09
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 00:21
Publicado Ato Ordinatório em 26/10/2023.
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26/10/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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25/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0040587-77.2006.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo, no prazo de 10 (dez) dias, ID Num. 77770619.
JOSINEIDE BARBOSA DE VASCONCELOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/10/2023 11:08
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 09:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2023 09:27
Juntada de Petição de diligência
-
10/08/2023 10:52
Mandado devolvido para redistribuição
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10/08/2023 10:52
Juntada de Petição de diligência
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09/08/2023 12:00
Expedição de Mandado.
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03/07/2023 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
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06/02/2023 10:52
Conclusos para despacho
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16/09/2022 01:09
Decorrido prazo de RICARDO SERGIO ANDRADE DE MELLO em 09/09/2022 23:59.
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25/08/2022 09:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2022 09:17
Juntada de Petição de diligência
-
24/08/2022 16:12
Expedição de Mandado.
-
17/08/2022 13:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/08/2022 13:40
Juntada de Petição de diligência
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16/08/2022 15:02
Juntada de Certidão
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16/08/2022 14:32
Expedição de Mandado.
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11/07/2022 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2022 18:41
Determinada diligência
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17/03/2022 18:23
Conclusos para despacho
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03/03/2022 13:58
Juntada de Petição de petição
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07/02/2022 19:43
Determinada diligência
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07/02/2022 19:43
Outras Decisões
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07/02/2022 19:43
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2021 12:31
Conclusos para despacho
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17/08/2021 03:35
Decorrido prazo de RICARDO SERGIO ANDRADE DE MELLO em 16/08/2021 23:59:59.
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26/07/2021 13:50
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2021 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2021 09:03
Outras Decisões
-
14/06/2021 09:03
Determinada diligência
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14/06/2021 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2021 12:14
Conclusos para despacho
-
01/03/2021 15:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/03/2021 15:13
Juntada de Petição de diligência
-
15/02/2021 17:32
Expedição de Mandado.
-
15/02/2021 16:43
Juntada de
-
20/10/2020 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2020 14:43
Conclusos para despacho
-
20/06/2020 00:42
Decorrido prazo de RICARDO SERGIO ANDRADE DE MELLO em 19/06/2020 23:59:59.
-
18/06/2020 14:01
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2020 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2020 17:10
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2020 20:30
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2020 10:37
Processo migrado para o PJe
-
30/01/2020 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 30: 01/2020 SEM DESPACHO
-
30/01/2020 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 30: 01/2020 MIGRACAO P/PJE
-
30/01/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 30: 01/2020 NF 08/20
-
30/01/2020 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 30: 01/2020 18:18 TJESA22
-
13/01/2020 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 13: 01/2020 P003283192001 15:45:10 RICARDO
-
13/01/2020 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 13: 01/2020 P006880192001 15:45:10 BNB BAN
-
13/01/2020 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 13: 01/2020
-
12/03/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 12: 03/2019 P006880192001 16:20:56 BNB BAN
-
07/02/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 07: 02/2019 P003283192001 15:51:52 RICARDO
-
26/07/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 26: 07/2018 P034683182001 14:08:52 BNB BAN
-
24/04/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 24: 04/2017
-
13/02/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 13: 02/2017
-
13/02/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 13: 02/2017 P002154172001 13:02:42 BNB BAN
-
13/02/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 14: 02/2017
-
18/01/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 18: 01/2017 P002154172001 14:13:56 BNB BAN
-
18/02/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 18: 02/2016
-
30/07/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 30: 07/2015 P050329152001 15:01:02 BNB BAN
-
30/07/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 30: 07/2015
-
30/07/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 31: 07/2015
-
14/07/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 14: 07/2015 P050329152001 13:59:54 BNB BAN
-
29/03/2012 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 29032012
-
29/03/2012 00:00
Mov. [1180] - AUTOS SUSPENSO 29032012
-
02/02/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 02022012
-
02/02/2012 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 02022012
-
06/12/2011 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 06122011
-
06/12/2011 00:00
Mov. [1082] - INTIMACAO CUMPRIDA 06122011
-
06/12/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 07122011
-
29/11/2011 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 291120114SUELENA CLAUD
-
28/09/2011 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 15092011
-
15/09/2011 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 15092011AUTOR
-
23/08/2011 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 23082011
-
23/08/2011 00:00
Mov. [825] - AGUARDA PROVIDENCIA DO AUTOR 29082011
-
19/08/2011 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 19082011 NF 52: 11
-
27/07/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 27072011
-
27/07/2011 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 27072011
-
12/05/2011 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 12052011AUTOR
-
12/05/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 13052011
-
03/05/2011 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 03052011
-
03/05/2011 00:00
Mov. [825] - AGUARDA PROVIDENCIA DO AUTOR 09052011
-
29/04/2011 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 29042011 NF 28: 11
-
20/04/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 20042011
-
20/04/2011 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 20042011
-
23/02/2011 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 23022011
-
23/02/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 24022011
-
10/02/2011 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 10022011 NF 10: 11
-
07/05/2009 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 07052009
-
07/05/2009 00:00
Mov. [922] - PRAZO TERMINO EM 18052009
-
05/05/2009 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 05052009 NF 26: 9
-
24/04/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 23042009
-
24/04/2009 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 23042009
-
26/03/2009 00:00
Mov. [148] - AUTOS CLS PARA DECISAO 26032009
-
24/03/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 23032009
-
19/03/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 19032009
-
09/03/2009 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 08032009
-
18/12/2008 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 17122008AUTOR
-
18/12/2008 00:00
Mov. [937] - AGUARDA PROVIDENCIA DAS PARTES 09122008
-
04/12/2008 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 04122008
-
04/12/2008 00:00
Mov. [937] - AGUARDA PROVIDENCIA DAS PARTES 09122008
-
02/12/2008 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 02122008 NF 90: 8
-
25/11/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 24112008
-
25/11/2008 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 24112008
-
06/11/2008 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 06112008 RICARDO SERGI
-
06/11/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 06112008
-
22/09/2008 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 22092008
-
22/09/2008 00:00
Mov. [720] - AGUARDA PROVIDENCIA DO REU 29092008
-
18/09/2008 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 18092008 NF 64: 8
-
21/08/2008 00:00
Mov. [153] - OFICIO JUNTADO RESPOSTA 21082008
-
21/08/2008 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 21082008
-
12/08/2008 00:00
Mov. [710] - AR JUNTADO EM 12082008
-
12/08/2008 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 12082008
-
17/07/2008 00:00
Mov. [1197] - OFICIO JUNTADO EM 16072008
-
17/07/2008 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 17072008
-
16/07/2008 00:00
Mov. [658] - OFICIO(S) EXPEDIDO(S) 16072008 352: 08
-
16/07/2008 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 16072008
-
10/07/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 10072008
-
10/07/2008 00:00
Mov. [664] - OFICIE-SE 10072008
-
01/07/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 01072008
-
30/06/2008 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 30062008
-
29/05/2008 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 29052008
-
29/05/2008 00:00
Mov. [720] - AGUARDA PROVIDENCIA DO REU 03062008
-
27/05/2008 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 27052008 NF 35: 8
-
30/04/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 30042008
-
30/04/2008 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 30042008
-
15/04/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 15042008
-
14/04/2008 00:00
Mov. [1233] - ABERTURA DE VOLUME 14042008
-
14/04/2008 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 14042008 BC NORDESTE
-
18/03/2008 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 18032008
-
18/03/2008 00:00
Mov. [825] - AGUARDA PROVIDENCIA DO AUTOR 28032008
-
14/03/2008 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 14032008 NF 18: 8
-
27/02/2008 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 27022008
-
26/02/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 22022008
-
20/02/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 20022008
-
19/02/2008 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 19022008 RICARDO
-
30/01/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 29012008
-
30/01/2008 00:00
Mov. [1259] - AGUARDA EM CARTORIO 30012008
-
28/01/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 28012008
-
22/01/2008 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 22012008 BC NORDESTE
-
17/01/2008 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 17012008 BC NORDESTE
-
17/01/2008 00:00
Mov. [1264] - CERTIFIQUE-SE A ESCRIVANIA 17012008
-
18/12/2007 00:00
Mov. [654] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG AUTOR 17122007
-
18/12/2007 00:00
Mov. [825] - AGUARDA PROVIDENCIA DO AUTOR 17122007
-
12/12/2007 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 12122007
-
12/12/2007 00:00
Mov. [825] - AGUARDA PROVIDENCIA DO AUTOR 17122007
-
12/12/2007 00:00
Mov. [116] - AUTOS CARGA ADVOGADO AUTOR 12122007 010573PB
-
10/12/2007 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 10122007 NF 111: 7
-
05/12/2007 00:00
Mov. [710] - AR JUNTADO EM 05122007
-
05/12/2007 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 05122007
-
27/11/2007 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 27112007
-
27/11/2007 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 27112007
-
23/11/2007 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 23112007
-
22/11/2007 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 22112007
-
22/11/2007 00:00
Mov. [658] - OFICIO(S) EXPEDIDO(S) 22112007 659: 07
-
24/10/2007 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 24102007 BC NORDESTE
-
24/10/2007 00:00
Mov. [1070] - AGUARDA DECISAO DO APENSO 24102007 AG CLS APENSO
-
12/09/2007 00:00
Mov. [1070] - AGUARDA DECISAO DO APENSO 12092007 AG PZ APENSO
-
22/08/2007 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 22082007
-
22/08/2007 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 22082007
-
24/07/2007 00:00
Mov. [117] - AUTOS CARGA ADVOGADO REU 24072007 011538PB
-
24/07/2007 00:00
Mov. [655] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG REU 24072007
-
24/07/2007 00:00
Mov. [922] - PRAZO TERMINO EM 24072007
-
20/07/2007 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 20072007 RICARDO SERG
-
20/07/2007 00:00
Mov. [820] - EXECUCAO AG INTERP EMBARGOS 24072007
-
09/07/2007 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 09072007
-
09/07/2007 00:00
Mov. [820] - EXECUCAO AG INTERP EMBARGOS 24072007
-
03/07/2007 00:00
Mov. [1082] - INTIMACAO CUMPRIDA 03072007
-
03/07/2007 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 03072007
-
03/07/2007 00:00
Mov. [720] - AGUARDA PROVIDENCIA DO REU 09072007
-
25/06/2007 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 250620073RICARDO SERGI
-
19/06/2007 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 19062007
-
19/06/2007 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 19062007
-
13/06/2007 00:00
Mov. [1264] - CERTIFIQUE-SE A ESCRIVANIA 13062007
-
11/06/2007 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 07062007
-
11/06/2007 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 11062007
-
05/06/2007 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 05062007 NF 57: 7
-
07/05/2007 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 07052007
-
07/05/2007 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 07052007
-
04/05/2007 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 04052007
-
03/05/2007 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 03052007 B.NORDESTE
-
16/04/2007 00:00
Mov. [1264] - CERTIFIQUE-SE A ESCRIVANIA 16042007
-
16/08/2006 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2006
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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