TJPB - 0864679-27.2022.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/11/2023 04:54
Arquivado Definitivamente
-
15/11/2023 04:54
Transitado em Julgado em 15/11/2023
-
15/11/2023 01:04
Decorrido prazo de VALDENES CARVALHO DE BRITO em 14/11/2023 23:59.
-
15/11/2023 01:04
Decorrido prazo de DIU COMERCIO DE MOVEIS E SERVICOS LTDA em 14/11/2023 23:59.
-
15/11/2023 01:04
Decorrido prazo de BANCO LOSANGO BANCO MULTIPLO em 14/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 00:20
Publicado Sentença em 27/10/2023.
-
27/10/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
26/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0864679-27.2022.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Prestação de Serviços, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: VALDENES CARVALHO DE BRITO Advogados do(a) AUTOR: SUZANNE RAELY OLIVEIRA SANTOS - PB21212, CAMILA VILAR MOESIA - PB24555 REU: DIU COMERCIO DE MOVEIS E SERVICOS LTDA, BANCO LOSANGO BANCO MULTIPLO Advogado do(a) REU: HELIO ELOI DE GALIZA JUNIOR - PB12122 Advogado do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - CE17314-A SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Extinção sem Resolução de Mérito, elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e Honorários.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-los, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos à juíza leigo que apresentou o projeto de sentença para decidir os aclaratórios.
Havendo interposição de RI (Recurso Inominado), deve a parte recorrente comprovar o pagamento da guia recursal no prazo disposto no art. 42, §1º, lei 9099/95 ou, se postular os benefícios da gratuidade processual, comprovar documentalmente, no prazo de interposição recursal, sua condição de hipossuficiência econômica, neste caso, juntando aos autos documentos comprobatórios, além da respectiva guia recursal atualizada, sob pena de ser considerado deserto o recurso.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
24/10/2023 18:23
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
21/10/2023 12:32
Conclusos para despacho
-
21/10/2023 12:32
Juntada de Projeto de sentença
-
04/10/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 11:22
Conclusos ao Juiz Leigo
-
19/09/2023 11:22
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 19/09/2023 08:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
18/09/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2023 09:48
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/07/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 10:42
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 19/09/2023 08:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
06/06/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 10:56
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 30/05/2023 10:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
30/05/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 08:57
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 12:15
Juntada de Petição de contestação
-
23/01/2023 07:59
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
10/01/2023 08:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2023 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 08:12
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 30/05/2023 10:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
09/01/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 10:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/12/2022 09:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/12/2022 09:08
Conclusos para decisão
-
26/12/2022 09:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2022
Ultima Atualização
25/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806099-37.2018.8.15.2003
Olimpio Quintela
Dn Construcoes Eireli - ME
Advogado: Thiago Farias Franca de Almeida
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/07/2018 13:37
Processo nº 0835588-23.2021.8.15.2001
Ione Gomes dos Santos Lima
Banco do Brasil SA
Advogado: Giza Helena Coelho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/09/2021 11:57
Processo nº 0844985-48.2017.8.15.2001
Banco do Brasil
Erick Jose Borja de Freitas
Advogado: Jose Arnaldo Janssen Nogueira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/10/2018 10:08
Processo nº 0800822-54.2022.8.15.0401
Ministerio Publico do Estado da Paraiba
Rodrigo Martins da Silva
Advogado: Marcelo Caldas Lins
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/09/2022 12:47
Processo nº 0807556-49.2023.8.15.0251
Jose Martins Filho
Francisco de Assis Carneiro
Advogado: Jose Inacio dos Santos Filho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/08/2023 15:12