TJPB - 0827129-61.2023.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 07:46
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 00:50
Publicado Despacho em 20/08/2025.
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20/08/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Processo: 0827129-61.2023.8.15.2001 Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assuntos: [Contratos Bancários] EXEQUENTE: BANCO BRADESCO EXECUTADO: MARCELLO ROMULO COSTA MAGALHAES LTDA, MARCELLO ROMULO COSTA MAGALHAES DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a certidão de id. 115733092, requerendo o que entender de direito no prazo de 15 dias.
JOÃO PESSOA, 17 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito -
17/08/2025 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 17:15
Conclusos para decisão
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01/08/2025 07:58
Decorrido prazo de MARCELLO ROMULO COSTA MAGALHAES LTDA em 28/07/2025 23:59.
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06/07/2025 13:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/07/2025 13:03
Juntada de Petição de diligência
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02/06/2025 08:13
Expedição de Mandado.
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29/05/2025 08:16
Determinada diligência
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29/05/2025 08:16
Deferido o pedido de
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24/04/2025 11:13
Conclusos para decisão
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16/04/2025 10:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/04/2025 23:59.
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27/03/2025 22:00
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 17:46
Publicado Decisão em 19/03/2025.
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20/03/2025 17:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 11:30
Determinada diligência
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17/03/2025 11:30
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
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13/03/2025 09:14
Conclusos para decisão
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07/03/2025 01:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 06/03/2025 23:59.
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24/02/2025 00:34
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 00:51
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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15/02/2025 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0827129-61.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 13 de fevereiro de 2025 ANDERSON CAVALCANTE DA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/02/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/02/2025 19:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/02/2025 19:27
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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27/01/2025 08:39
Expedição de Mandado.
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25/01/2025 10:49
Determinada a citação de MARCELLO ROMULO COSTA MAGALHAES LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-05 (EXECUTADO)
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25/01/2025 10:49
Determinada diligência
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25/01/2025 10:49
Deferido o pedido de
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24/01/2025 15:50
Conclusos para decisão
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19/12/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 00:39
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0827129-61.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso. 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 6 de dezembro de 2024 ANDERSON CAVALCANTE DA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/12/2024 09:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 00:41
Decorrido prazo de MARCELLO ROMULO COSTA MAGALHAES em 04/12/2024 23:59.
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18/11/2024 19:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/11/2024 19:48
Juntada de Petição de diligência
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08/11/2024 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/11/2024 11:22
Juntada de Petição de diligência
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04/11/2024 13:43
Expedição de Mandado.
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04/11/2024 13:43
Expedição de Mandado.
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29/10/2024 11:17
Determinada a citação de MARCELLO ROMULO COSTA MAGALHAES - CPF: *91.***.*30-95 (EXECUTADO) e MARCELLO ROMULO COSTA MAGALHAES LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-05 (EXECUTADO)
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29/10/2024 11:17
Determinada diligência
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29/10/2024 11:17
Deferido em parte o pedido de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
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28/10/2024 18:42
Conclusos para decisão
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15/10/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 00:11
Publicado Intimação em 07/10/2024.
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05/10/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0827129-61.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 3 de outubro de 2024 ANDERSON CAVALCANTE DA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/10/2024 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 16:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2024 16:35
Juntada de Petição de diligência
-
17/09/2024 18:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/09/2024 18:47
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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28/08/2024 15:21
Expedição de Mandado.
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28/08/2024 15:21
Expedição de Mandado.
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28/08/2024 03:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/08/2024 23:59.
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16/08/2024 00:33
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 00:02
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 00:49
Publicado Intimação em 02/08/2024.
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02/08/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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01/08/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 dias e, em caso de requerer a citação, juntar aos autos o comprovante do pagamento da diligência requerida. -
31/07/2024 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/07/2024 00:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 12/07/2024 23:59.
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10/07/2024 07:44
Determinada diligência
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10/07/2024 07:44
Determinada Requisição de Informações
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09/07/2024 19:51
Conclusos para despacho
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28/06/2024 01:14
Publicado Intimação em 28/06/2024.
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28/06/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Defiro o pedido feito ao id. 91686896.
Assim, realizei, nesta data, a consulta do endereço do executado e seus representantes legais junto ao SISBAJUD, consoante comprovante em anexo.
Aguarde-se em cartório o prazo de 10 dias e, em seguida, voltem-me os autos conclusos para verificação do resultado. -
26/06/2024 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2024 07:19
Determinada diligência
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25/06/2024 07:19
Deferido o pedido de
-
25/06/2024 07:19
Determinada Requisição de Informações
-
13/06/2024 19:54
Conclusos para decisão
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12/06/2024 03:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 01:13
Publicado Intimação em 24/05/2024.
-
24/05/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
23/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0827129-61.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 22 de maio de 2024 ANDERSON CAVALCANTE DA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/05/2024 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2024 18:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2024 18:03
Juntada de Petição de diligência
-
20/05/2024 18:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2024 18:01
Juntada de Petição de diligência
-
26/04/2024 14:09
Expedição de Mandado.
-
26/04/2024 14:09
Expedição de Mandado.
-
26/04/2024 01:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 25/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 00:36
Publicado Intimação em 11/04/2024.
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11/04/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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10/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0827129-61.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 9 de abril de 2024 ANDERSON CAVALCANTE DA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/04/2024 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2024 06:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/04/2024 06:51
Juntada de Petição de diligência
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26/02/2024 09:20
Expedição de Mandado.
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23/02/2024 01:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/02/2024 23:59.
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17/02/2024 07:58
Publicado Ato Ordinatório em 15/02/2024.
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17/02/2024 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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15/02/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0827129-61.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação para juntar o comprovante de pagamento, uma vez que só há nos autos a guia de pagamento.
João Pessoa-PB, em 8 de fevereiro de 2024 ANDERSON CAVALCANTE DA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/02/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
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11/11/2023 00:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/11/2023 23:59.
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03/11/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 00:23
Publicado Intimação em 25/10/2023.
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25/10/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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24/10/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso. -
23/10/2023 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2023 11:44
Ato ordinatório praticado
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13/06/2023 04:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 31/05/2023 23:59.
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31/05/2023 09:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/05/2023 09:26
Juntada de Petição de diligência
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31/05/2023 09:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/05/2023 09:14
Juntada de Petição de diligência
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22/05/2023 12:47
Expedição de Mandado.
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22/05/2023 12:47
Expedição de Mandado.
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20/05/2023 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2023 12:46
Determinada diligência
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20/05/2023 12:46
Deferido o pedido de
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17/05/2023 12:54
Conclusos para despacho
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17/05/2023 12:53
Juntada de informação
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16/05/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 19:43
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 19:43
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO BRADESCO (60.***.***/0001-12).
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09/05/2023 19:43
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2023 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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