TJPB - 0833418-10.2023.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2024 13:14
Arquivado Definitivamente
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12/08/2024 11:48
Determinado o arquivamento
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12/08/2024 11:42
Conclusos para decisão
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08/05/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 00:25
Publicado Despacho em 02/05/2024.
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01/05/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261)0833418-10.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A para se manifestar sobre a petição de ID 86870857 e seus documentos, em 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito, sob pena de seu silêncio ser considerado anuência à baixa e arquivamento da presente precatória.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa, 29 de abril de 2024.
MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito Titular -
29/04/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 08:29
Conclusos para julgamento
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08/03/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 14:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/03/2024 14:02
Juntada de Petição de diligência
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28/02/2024 09:59
Expedição de Mandado.
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02/11/2023 00:38
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 01/11/2023 23:59.
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26/10/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 25/10/2023.
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25/10/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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24/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0833418-10.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente para que indique no prazo de 05 (cinco) dias, depositário fiel para fins de expedição do mandado de busca e apreensão.
João Pessoa-PB, em 23 de outubro de 2023 ROGERIO FELICIANO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/10/2023 11:22
Ato ordinatório praticado
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24/06/2023 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 10:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/06/2023 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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