TJPB - 0801396-24.2022.8.15.2003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 11:15
Conclusos para julgamento
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01/09/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
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31/08/2025 21:33
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 07:42
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 21:41
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 00:41
Decorrido prazo de ANTONIO ENEAS AGUIAR NETO em 06/08/2025 23:59.
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24/07/2025 08:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/07/2025 08:30
Juntada de Petição de diligência
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23/07/2025 00:42
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 11:56
Juntada de Petição de informação
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0801396-24.2022.8.15.2003 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: CONDOMINIO DO SHOPPING CENTER SUL Advogados do(a) EXEQUENTE: LISANKA ALVES DE SOUSA - PB10662, NICOLLAS DE OLIVEIRA ARANHA SOUTO - PB24471, RAISSA SOUSA SILVA - PB24512, REBECA SOUSA SILVA - PB26870 EXECUTADO: O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP Advogado do(a) EXECUTADO: PAULO SERGIO LINS GUIMARAES - PB8057 DECISÃO Vistos, etc.
Esse microssistema não permite a interposição de recurso em face de decisão interlocutória (princípio da irrecorribilidade das decisões).
Logo, já por este fato, não seria possível o recebimento do agravo de instrumento oposto, justamente por se tratar de espécie de recurso.
Contudo, considerando a interposição de agravo de instrumento contra decisão proferida nestes autos, já distribuído à 2ª Câmara Cível, conforme documento de ID. 116438165, entendo prudente suspender, por cautela, o curso do processo até apreciação do recurso pela instância superior.
Intimem-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
21/07/2025 09:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 17:00
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0813743-79.2025.8.15.0000
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17/07/2025 13:00
Conclusos para despacho
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17/07/2025 09:44
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
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16/07/2025 00:58
Publicado Decisão em 16/07/2025.
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16/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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16/07/2025 00:53
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 10:47
Expedição de Mandado.
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14/07/2025 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 22:42
Outras Decisões
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26/06/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 07:12
Conclusos para despacho
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19/06/2025 16:14
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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03/06/2025 09:32
Juntada de Certidão
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28/05/2025 03:30
Decorrido prazo de VINICIUS VIDAL LACERDA em 26/05/2025 23:59.
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28/05/2025 01:01
Publicado Certidão em 28/05/2025.
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28/05/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 20:53
Juntada de Petição de informação
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27/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo nº 0801396-24.2022.8.15.2003 CERTIDÃO Certifico e dou fé que expeço nesta data intimações às partes pelo DJEN acerca do edital de leilão designado, colacionado ao ID 112823901.
João Pessoa, 26 de maio de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
26/05/2025 13:45
Juntada de Certidão
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26/05/2025 10:50
Expedição de Edital.
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26/05/2025 07:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 07:32
Juntada de Certidão
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25/05/2025 19:36
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 11:01
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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16/05/2025 12:01
Conclusos para despacho
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16/05/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 03:41
Decorrido prazo de O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP em 09/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:32
Publicado Despacho em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 20:20
Publicado Decisão em 12/05/2025.
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12/05/2025 20:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 09:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 07:57
Conclusos para despacho
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08/05/2025 07:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 21:52
Não conhecidos os embargos de declaração
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06/05/2025 06:44
Conclusos para despacho
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05/05/2025 21:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/05/2025 13:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/05/2025 00:08
Publicado Decisão em 30/04/2025.
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01/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 22:52
Outras Decisões
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10/04/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 07:46
Conclusos para despacho
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08/04/2025 20:37
Juntada de Petição de petição
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29/03/2025 01:20
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 28/03/2025 23:59.
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20/03/2025 17:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/03/2025 17:43
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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20/03/2025 08:17
Publicado Despacho em 18/03/2025.
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20/03/2025 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 08:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 13:17
Conclusos para despacho
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12/03/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 23:25
Publicado Mandado em 14/02/2025.
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14/02/2025 23:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º,2º E 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 [Obrigação de Fazer / Não Fazer] 0801396-24.2022.8.15.2003 EXEQUENTE: CONDOMINIO DO SHOPPING CENTER SUL EXECUTADO: O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP TERCEIRO INTERESSADO: BNB BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.
Rua Gama e Melo, nº 53, Varadouro, João Pessoa-PB, CEP 58010-450 MANDADO DE INTIMAÇÃO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cível 1º, 2º e 3º, expeço o presente Mandado de Intimação, a qualquer Oficial de Justiça, para que em cumprimento ao mesmo, intime o TERCEIRO INTERESSADO, credor hipotecário, para conhecimento da penhora realizada constante no ID 71858776, conforme auto de penhora anexo, para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de quinze dias.
JOÃO PESSOA, 12 de fevereiro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] PARA VISUALIZAR A CONTRAFÉ E DOCUMENTOS DO PROCESSO ACIMA MENCIONADO ACESSE O endereço: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22032211234969300000053001484 PETICAO INICIAL - EXECUCAO - CONDOMINIO X REI DOS ESPORTES - LOJA 163 Outros Documentos 22032211235013000000053001489 2 - Procuração Procuração 22032211235038500000053001492 3 - CNPJ Condomínio - 2019 Documento de Comprovação 22032211235077700000053001495 4 - Ata de Eleição Condominio 2019-2022 Documento de Comprovação 22032211235143400000053001498 5 -Contrato Social Documento de Comprovação 22032211235392800000053001499 Boleto condomínio - loja 163 Sport Ação Documento de Comprovação 22032211235435500000053001500 CALCULO ATUALIZADO - LOJA 163 - REI DOS ESPORTES Documento de Comprovação 22032211235459800000053001502 Loja 163 - inadimplência condomínio Documento de Comprovação 22032211235492000000053001506 SPORT AÇÃO - CARTA COBRANÇA Documento de Comprovação 22032211235512900000053001507 Substabelecimento Substabelecimento 22032211250987700000053002114 Substabelecimento Substabelecimento 22032211251042300000053002116 Despacho Despacho 22032513464554800000053158139 Petição simples Petição 22033015032125400000053406322 Petição simples Outros Documentos 22033015032320500000053406880 Regimento Interno-otimizado-1 Documento de Comprovação 22033015032557300000053406898 Regimento Interno-otimizado-2 Documento de Comprovação 22033015032763500000053406899 Regimento Interno-otimizado-3 Documento de Comprovação 22033015032939400000053406901 Regimento Interno-otimizado-4 Documento de Comprovação 22033015033125500000053406904 Regimento Interno-otimizado-5 Documento de Comprovação 22033015033360900000053406906 Schirlei CNH SINDICA Documento de Comprovação 22033015033569200000053406907 Decisão Decisão 22060916562158900000056356709 Decisão Decisão 22060916562158900000056356709 Petição Petição 22061416015269700000056540756 Condomínio - Extrato bancário MAIO-JUNHO 2022 Documento de Comprovação 22061416015311600000056541847 Demonstração do resultado e exercício Documento de Comprovação 22061416015334400000056541850 Despacho Despacho 22061511424095700000056459183 Despacho Despacho 22061511424095700000056459183 Carta Carta 22061608123690500000056617606 Petição Petição 22071416274133000000057633845 certidão da sala - compra e venda e ultima alteração contrato social Documento de Comprovação 22071416274173000000057633846 Informação Informação 22071721014397000000057705522 Petição Petição 22071908252791600000057766636 Petição Petição 22071908281489400000057766647 PROCURAÇÃO O REI DOS ESPORTES Procuração 22071908281525900000057766653 Decisão Decisão 22072023451894900000057817854 Decisão Decisão 22072023451894900000057817854 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 22072715500440300000058098058 96-24 O REI DOS ESPORTES Aviso de Recebimento 22072715500526100000058098061 Certidão Certidão 22072715511821400000058098066 Despacho Despacho 22072809413628500000058114278 Despacho Despacho 22082210034009900000059067764 Mandado Mandado 22082210034009900000059067764 Petição - penhora Petição 22082913494660900000059379681 Despacho Despacho 22083009412454500000059407154 Mandado Mandado 22090418541334200000059635450 Certidão Certidão 22090418565938800000059635454 Mandado Mandado 22090418581406700000059635456 Mandado Mandado 22090419184645300000059635464 Diligência Diligência 22102510200670100000061558321 Petição Petição 22102512370918000000061569658 Certidão de registro da sala Documento de Comprovação 22102512370944000000061569661 Despacho Despacho 22110111132425700000061819102 Petição Petição 22110416082983000000061972403 Loja 163 - Contrato de compra e venda - O Rei dos Esportes Documento de Comprovação 22110416083006400000061972409 Despacho Despacho 22110718484691000000062068334 Mandado Mandado 22111116574076100000062357400 Diligência Diligência 22121512070079600000063618427 Petição Petição 23021610470403300000065352568 Petição - expedir mandado de penhora e atualizar valor em execução Petição 23021723520416200000065437429 Atualização de valor em execução - taxa condominial, taxa extra e acordo Documento de Comprovação 23021723520434200000065437430 Inadimplência 163 Condomínio Documento de Comprovação 23021723520453400000065437431 Despacho Despacho 23022712572262000000065630654 Mandado Mandado 23030510352838600000065925391 Petição Petição 23031409004998600000066329749 Despacho Despacho 23031509463225100000066388107 Petição Petição 23032323502552000000066837568 Despacho Despacho 23032809121530000000066926068 Mandado Mandado 23032810284717200000066992693 Diligência Diligência 23041414474055900000067764942 REI DOS ESPORTES Devolução de Mandado 23041414474096200000067764947 Petição Petição 23042710352778200000068282316 Despacho Despacho 23042814315807900000068328569 Expediente Expediente 23042814315807900000068328569 Contrarrazões aos embargos a execução Contrarrazões 23052214281900900000069407094 Sentença Sentença 23053111545040200000069846557 Expediente Expediente 23053111545040200000069846557 Expediente Expediente 23053111545040200000069846557 Petição Petição 23070611042118100000071330146 Despacho Despacho 23071212075340500000071532618 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 23071708130010700000071734534 Petição Petição 23072512031690300000072106756 Petição Petição 23072512053217400000072120754 Despacho Despacho 23072613072185400000072131879 Petição Petição 23072710003497100000072226965 Decisão Decisão 23073017291283800000072313492 Expediente Expediente 23073017291283800000072313492 Expediente Expediente 23073017291283800000072313492 Informações Prestadas Informações Prestadas 23080914585906600000072826681 Sentença Sentença 23092514035084200000074968391 Recurso Inominado Recurso Inominado 23101110095825300000075805210 Despacho Despacho 23102311261362800000076224558 Petição Petição 23110709115992900000076925608 PETIÇÃO AO 1º JUIZADO - O REI DOS ESPORTES Informações Prestadas 23110709120055500000076925615 DECLARAÇÃO ECF 2023 O REI DOS ESPORTES Documento de Comprovação 23110709120154500000076925621 DECLARAÇÃO ECF 2022 (1) O REI DOS ESPORTES Documento de Comprovação 23110709120279500000076925622 DECLARAÇÃO ECF 2022 O REI DOS ESPORTES Documento de Comprovação 23110709120409300000076925623 DECLARAÇÃO ECF 2021 O REI DOS ESPORTES Documento de Comprovação 23110709120546800000076925624 RECIBO DE ENTREGA ECF 2023 O REI DOS ESPORTES Documento de Comprovação 23110709120629900000076926677 RECIBO DE ENTREGA ECF 2022 O REI DOS ESPORTES Documento de Comprovação 23110709120692900000076926678 RECIBO DE ENTREGA ECF 2021 O REI DOS ESPORTES Documento de Comprovação 23110709120819200000076926679 Decisão Decisão 23111011021965300000077067400 Petição Petição 23111311405461900000077224674 Decisão Decisão 23111712271137100000077405829 Petição - pela adjudicação Petição 23112014404839200000077531686 Petição Petição 23112115152376400000077598923 INFORMAÇÃO DE AGRAVO O REI DOS ESPORTES Outros Documentos 23112115152400900000077599426 COMPROVANTE DE PROTOCOLO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO O REI DOS ESPORTES Documento de Comprovação 23112115152470700000077599429 Despacho Despacho 23112712305020900000077841733 Petição Petição 23120709104105200000078356604 Despacho Despacho 23121120571256000000078450269 Petição - dilação de prazo Petição 24011910402673500000079465327 Despacho Despacho 24012511001727800000079675513 Despacho Despacho 24012511001727800000079675513 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 24020212533900000000080061719 0825119-33.2023.8.15.0000_favoritos Documento de Comprovação 24020212533900000000080061720 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 24020508080067800000080102173 Certidão de Decurso de prazo Certidão de Decurso de prazo 24022820590497400000081192027 Despacho Despacho 24022911094529700000081200571 Petição - atualizacao, adjudicacao e prazo.
Petição 24022914174856500000081240166 Planilha de calculos - inadimplencia atualizada + honorarios Documento de Comprovação 24022914174937600000081240756 Loja 163 - Inadimplencia Condominio (Sport & Acao) Documento de Comprovação 24022914175033300000081240760 Doc. 02.01 - Convencao Condominio_compressed-1-28 Documento de Comprovação 24022914175105200000081240766 Doc. 02.02 - Convencao Condominio_compressed-29-54 Documento de Comprovação 24022914175218000000081240767 Despacho Decisão 24030511100908000000081383386 Despacho Decisão 24030511100908000000081383386 Petição - pela hasta publica e atualizacao do valor Petição 24031415090501500000081980817 Petição Petição 24031512145274400000082031718 Petição Petição 24032509551612900000082449450 Despacho Despacho 24032720254813600000082561812 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 24040815525600000000083118654 0825119-33.2023.8.15.0000_favoritos Documento de Comprovação 24040815525600000000083118655 Despacho Despacho 24041018460600700000083249782 Mandado Mandado 24041510313454900000083455316 Mandado Mandado 24041510345205900000083456038 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 24050714081824500000084613908 Petição - renovacao - diligencia - oficiala de justica Petição 24050715300597600000084619155 CNPJ - rei dos sportes ou sport e acao Documento de Comprovação 24050715300682200000084619166 WhatsApp Image 2024-05-07 at 14.50.56(1) Documento de Comprovação 24050715300760800000084619165 Despacho Despacho 24061310230491900000086382907 Mandado Mandado 24061407370009200000086524729 Diligência Diligência 24073010072501500000091688035 MANDADO Devolução de Mandado 24073010072544200000091688047 Despacho Despacho 24073014341402700000091707925 Intimação Intimação 24073108305760300000091870064 Intimação Intimação 24073108305760300000091870064 Petição - pela hasta pública Petição 24073116324591700000091918595 Despacho Despacho 24080118083992500000091985259 Petição Petição 24080209570740700000092014547 Despacho Despacho 24080612531848800000092124530 Intimação Intimação 24080613064121400000092127344 Despacho Despacho 24080612531848800000092124530 Petição - pela expedição do ofício Petição 24080710052630300000092173782 Petição Petição 24083122420615700000093598735 Despacho Despacho 24090317255575700000093737694 Petição - expedicao de mandado para averbacao da penhora Petição 24090512021151600000093867602 Despacho Despacho 24090518462580200000093874277 Despacho Despacho 24090518462580200000093874277 Petição Petição 24100315185249100000095367120 Doc. 02 - Protocolo - averbacao da penhora no registro do bem Documento de Comprovação 24100315185385700000095367122 Doc. 01 - atraso na entrega da certidao pelo cartorio carlos ulysses Documento de Comprovação 24100315185448900000095367123 Petição - certidao de averbacao de penhora Petição 24102114351797700000096227186 Doc. 01 - Certidao de penhora do imovel Documento de Comprovação 24102114351947100000096227187 Decisão Decisão 24111114113013500000097318875 Expediente Expediente 24111114113013500000097318875 Leiloeiro - informações relevantes e consulta ao Juízo Petição (3º Interessado) 24112923441433200000098326699 STJ - Acórdão no REsp 1.914.902 Documento de Comprovação 24112923441493100000098326700 Despacho Despacho 25011010080103700000099621669 Intimação Intimação 25011311492995600000099684550 Despacho Despacho 25011010080103700000099621669 Petição - atualizacao do valor exequendo - pelo leilao Petição 25020416550501800000100672785 Loja 163 - Inadimplencia Taxa de Condominio Documento de Comprovação 25020416550587100000100672786 Decisão Decisão 25020713210076400000100839500 Petição - atualizacao de calculos Petição 25020723095265800000100885669 doc. 01 - Loja 163 - Inadimplencia Condominio Documento de Comprovação 25020723095373100000100886127 Despacho Despacho 25021015050480500000100930897 necessidade de ciência do credor hipotecário Petição (3º Interessado) 25021100392359800000100983634 Despacho Despacho 25021116500360500000101008236 Petição - endenreco BNB Petição 25021211275373700000101110103 Despacho Despacho 25021211522952600000101111979 -
12/02/2025 12:54
Expedição de Mandado.
-
12/02/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 09:47
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 16:50
Determinada diligência
-
11/02/2025 07:20
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 00:39
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
10/02/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 07:35
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 23:09
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 13:21
Outras Decisões
-
05/02/2025 06:57
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 08:29
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
15/01/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
14/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0801396-24.2022.8.15.2003 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: CONDOMINIO DO SHOPPING CENTER SUL Advogados do(a) EXEQUENTE: RAISSA SOUSA SILVA - PB24512, REBECA SOUSA SILVA - PB26870, LISANKA ALVES DE SOUSA - PB10662, NICOLLAS DE OLIVEIRA ARANHA SOUTO - PB24471 EXECUTADO: O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP Advogado do(a) EXECUTADO: PAULO SERGIO LINS GUIMARAES - PB8057 DESPACHO Cadastre-se o leiloeiro na qualidade de terceiro interessado.
Intime-se a parte exequente para, em 10 dias, se manifestar acerca da petição do terceiro interessado.
Com ou sem manifestação, retornem-me os autos conclusos para Decisão.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
13/01/2025 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2025 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 06:57
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 23:44
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
12/11/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 14:11
Nomeado perito
-
21/10/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 19:12
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 12:09
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2024 22:42
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 00:40
Publicado Despacho em 08/08/2024.
-
08/08/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 10:19
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0801396-24.2022.8.15.2003 DESPACHO Vistos, etc.
Indefiro o pedido da parte executada.
O argumento apresentado pelo executado é que a planilha do exequente sofreu um reajuste maior do que o valor de avaliação do bem.
A taxa condominial possui índices de reajuste diferentes daqueles referentes à venda de imóvel, estes, inclusive, a depender do valor de mercado.
Aguarde-se o decurso do prazo para o exequente, nos termos do último despacho.
Intime-se o executado.
JOÃO PESSOA, na data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
06/08/2024 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2024 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 06:47
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 00:22
Publicado Intimação em 02/08/2024.
-
02/08/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 08:00
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 00:00
Intimação
DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de cinco dias, requerer o que entender de direito, impulsionando o feito, sob pena de arquivamento.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
31/07/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 08:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 10:23
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 10:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2024 10:07
Juntada de Petição de diligência
-
14/06/2024 07:37
Expedição de Mandado.
-
13/06/2024 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 10:37
Conclusos para despacho
-
18/05/2024 00:58
Decorrido prazo de O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP em 17/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 14:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2024 14:08
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
15/04/2024 10:35
Expedição de Mandado.
-
15/04/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 18:46
Determinada diligência
-
10/04/2024 11:38
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 15:53
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
27/03/2024 20:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 15:06
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 01:12
Decorrido prazo de O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP em 14/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 00:47
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0801396-24.2022.8.15.2003 DECISÃO Vistos, etc.
Em 11/12/2023 (id 83400654), o Juízo proferiu despacho: "Nos termos do artigo 876 § 4º, I, do NCPC, intime-se o exequente para depositar a diferença, R$ 133.444,92 (R$ 250.000,00 - R$ 116.555,08)." Em 19/01/2024 (id 84489567), o exequente pediu dilação de prazo de 31 dias úteis, ou seja, até 19/02/204, para a providência determinada, o que foi deferido pelo juízo no id 84711443.
Em 29/02/2024 (id 86357113), foi proferido despacho direcionado ao exequente: "Intime-se o Condomínio exequente para, no prazo de dez dias, efetuar o depósito judicial no valor de R$ 133.444,92 (cento e trinta e três mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e noventa e dois centavos), nos termos do despacho do id.83400654, sob pena do indeferimento do pedido de adjudicação do imóvel e extinção da presente execução".
Na mesma data, o exequente peticionou, pugnando por atualização do débito, aumentando o saldo devedor do executado e diminuindo para R$ 93.131,14 o valor da diferença que teria que depositar para adjudicação do imóvel penhorado, antes de R$ 133.444,92.
Pugnou, ainda, que os débitos de direito real, ou seja, IPTU e TCR, permaneçam na responsabilidade do executado, sendo transferida e desmembrada para o CNPJ do executado.
Por fim, pugnou por nova dilação de prazo para depósito da diferença, por 60 dias, por estar "em constantes negociações para o sucesso desta adjudicação".
Pois bem! A dilação de prazo pretendida fica de pronto indeferida, porquanto já anteriormente deferida e novo deferimento fere os princípios da celeridade e da razoável duração do processo.
Os débitos de IPTU e TCR sequer foram demonstrados nos autos, tampouco é momento propício para tanto, se não foram objeto da pretensão executiva aposta na Petição Inicial.
Fica igualmente indeferido o pedido de atualização da dívida, aumentando o saldo devedor do executado e diminuindo substancialmente o valor que exequente teria que depositar como diferença para adjudicação do imóvel penhorado.
Observo que seguidos pedidos de dilação de prazo fazem o valor a ser pago diminuir, em benefício indevido do exequente e prejuízo do executado, uma vez que é o exequente quem está causando os atrasos.
Sendo assim, por tudo mais que também dos autos consta, e com arrimo no não cumprimento do artigo 876 do NCPC, fica INDEFERIDA a adjudicação do imóvel penhorado.
Intimem-se as partes desta decisão, sendo a parte exequente também para informar se deseja levar o bem penhorado à hasta pública.
JOÃO PESSOA, 4 de março de 2024.
Juiz(a) de Direito -
05/03/2024 11:10
Outras Decisões
-
04/03/2024 12:00
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 00:16
Publicado Despacho em 04/03/2024.
-
02/03/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0801396-24.2022.8.15.2003 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o Condomínio exequente para, no prazo de dez dias, efetuar o depósito judicial no valor de R$ 133.444,92 (cento e trinta e três mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e noventa e dois centavos), nos termos do despacho do id.83400654, sob pena do indeferimento do pedido de adjudicação do imóvel e extinção da presente execução.
JOÃO PESSOA, na data da assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juiz(a) de Direito -
29/02/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 20:59
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 20:59
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
05/02/2024 08:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/02/2024 12:53
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
25/01/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 11:27
Conclusos para despacho
-
19/01/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 00:47
Publicado Despacho em 13/12/2023.
-
13/12/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
12/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0801396-24.2022.8.15.2003 DESPACHO Vistos, etc.
Coisas distintas são o valor do débito (R$ 116.555,08) e o valor da avaliação do imóvel (R$ 250.000,00).
Não há que se falar em indeferimento do pedido de adjudicação do bem imóvel penhorado em razão do valor da sua avaliação superar o valor do débito executado.
Para prosseguimento da adjudicação, deve o exequente, entretanto, depositar a diferença, que ficará à disposição do executado (artigo 876 § 4º, I, do NCPC).
Art. 876 (...) § 4º Se o valor do crédito for: I - inferior ao dos bens, o requerente da adjudicação depositará de imediato a diferença, que ficará à disposição do executado; Nos termos do artigo 876 § 4º, I, do NCPC, intime-se o exequente para depositar a diferença, R$ 133.444,92 (R$ 250.000,00 - R$ 116.555,08).
Prazo: 5 dias.
JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
11/12/2023 20:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 20:57
Determinada diligência
-
11/12/2023 08:24
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 09:10
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 00:55
Decorrido prazo de O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP em 06/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 00:23
Publicado Despacho em 29/11/2023.
-
29/11/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
28/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0801396-24.2022.8.15.2003 DESPACHO Vistos, etc.
No sistema dos Juizados Especiais, não se admite a interposição de Agravo de Instrumento.
O processo mencionado pelo executado, 0818703- 83.2022.815.0000, é um conflito de competência relativo à Recurso Inominado e sua fundamentação não se presta, por analogia, à questão da interposição de Agravo de Instrumento no âmbito dos Juizados Especiais, só admitida em casos de concessão de liminar contra a Fazenda Pública.
Desse modo, determino o prosseguimento do feito.
O juízo havia determinado a realização de hasta pública do bem imóvel penhorado no id 71858776, estabelecendo como lance mínimo 70% do valor do imóvel em segundo leilão.
O exequente pugnou pela adjudicação do bem e prosseguimento da execução relativamente ao saldo remanescente.
Nos termos do artigo 876 § 1º do NCPC, intime-se o executado para manifestação sobre o pedido de adjudicação, em 5 dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam conclusos.
JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juiz(a) de Direito -
27/11/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 12:30
Determinada diligência
-
21/11/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 06:47
Conclusos para despacho
-
20/11/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 12:27
Outras Decisões
-
14/11/2023 06:50
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 11:02
Determinada diligência
-
10/11/2023 11:02
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP - CNPJ: 09.***.***/0005-14 (EXECUTADO).
-
07/11/2023 11:10
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 09:12
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 00:21
Publicado Despacho em 25/10/2023.
-
25/10/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
24/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0801396-24.2022.8.15.2003 DESPACHO Vistos, etc.
O Recurso interposto encontra-se tempestivo.
Observo que o preparo é um dos requisitos objetivos de admissibilidade do recurso, contudo, vislumbra-se que o recorrente requereu o benefício da gratuidade judiciária.
Entretanto, vez que a presunção constante no § 3º do art. 99 do CPC é relativa, deve ser avaliada em conjunto com as provas colacionadas aos autos.
Sendo assim, intime-se a parte recorrente, através do seu patrono habilitado, para apresentar, em 10 (dez) dias, cópias das declarações completas do Imposto de Renda, dos últimos 03 (três) exercícios financeiros, balancetes contábeis dos últimos 3 meses, e extratos bancários referentes a todas as contas bancárias de sua titularidade, relativamente aos 04 (quatro) meses passados, além de guia comprobatória do valor do preparo recursal, emitida através do site do TJPB, para análise comparativa em relação à capacidade da insurgente, ou, ainda, para que proceda ao recolhimento das custas, sob pena de não conhecimento do recurso.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Juíza de Direito -
23/10/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 11:26
Determinada diligência
-
16/10/2023 06:47
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 10:10
Juntada de Petição de recurso inominado
-
25/09/2023 14:03
Julgada improcedente a impugnação à execução de O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP - CNPJ: 09.***.***/0005-14 (EXECUTADO)
-
09/08/2023 14:58
Juntada de Petição de informações prestadas
-
30/07/2023 22:27
Conclusos para julgamento
-
30/07/2023 22:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2023 22:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2023 17:29
Outras Decisões
-
27/07/2023 10:30
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 13:07
Determinada diligência
-
25/07/2023 14:13
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 08:13
Transitado em Julgado em 05/07/2023
-
12/07/2023 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 09:27
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO SHOPPING CENTER SUL em 05/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 09:27
Decorrido prazo de O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP em 05/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 07:00
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 12:23
Decorrido prazo de RAISSA SOUSA SILVA em 20/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 11:54
Julgado improcedente o pedido
-
23/05/2023 06:42
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 14:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/05/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 06:51
Conclusos para despacho
-
27/04/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 14:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/04/2023 14:47
Juntada de Petição de diligência
-
11/04/2023 15:53
Decorrido prazo de O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP em 05/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 15:52
Decorrido prazo de O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP em 05/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 10:29
Expedição de Mandado.
-
28/03/2023 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 07:41
Conclusos para despacho
-
23/03/2023 23:50
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 06:55
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 09:00
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2023 23:52
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 14:08
Conclusos para despacho
-
16/02/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 12:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2022 12:07
Juntada de Petição de diligência
-
15/11/2022 00:47
Decorrido prazo de O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP em 08/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 16:57
Expedição de Mandado.
-
07/11/2022 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 08:56
Conclusos para despacho
-
04/11/2022 16:08
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 19:41
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
01/11/2022 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 07:01
Conclusos para despacho
-
25/10/2022 12:37
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 10:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2022 10:20
Juntada de Petição de diligência
-
17/10/2022 00:28
Decorrido prazo de O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP em 10/10/2022 23:59.
-
04/09/2022 19:18
Expedição de Mandado.
-
04/09/2022 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2022 18:56
Juntada de Certidão
-
04/09/2022 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 09:41
Determinada diligência
-
30/08/2022 06:18
Conclusos para despacho
-
29/08/2022 13:49
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 14:42
Decorrido prazo de O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP em 24/08/2022 23:59.
-
26/08/2022 13:46
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO SHOPPING CENTER SUL em 24/08/2022 23:59.
-
22/08/2022 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 07:34
Conclusos para despacho
-
28/07/2022 09:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/07/2022 15:52
Conclusos para despacho
-
27/07/2022 15:51
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 15:50
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
21/07/2022 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 23:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 23:45
Outras Decisões
-
20/07/2022 06:57
Conclusos para decisão
-
19/07/2022 08:28
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 08:25
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2022 21:01
Juntada de Petição de informação
-
14/07/2022 16:27
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2022 08:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2022 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 16:01
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 10:46
Conclusos para decisão
-
13/06/2022 08:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/06/2022 08:43
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
13/06/2022 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 16:56
Determinada a redistribuição dos autos
-
07/06/2022 13:39
Conclusos para despacho
-
30/03/2022 15:03
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 11:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/03/2022 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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