TJPB - 0800939-98.2023.8.15.0081
1ª instância - Vara Unica de Bananeiras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2025 13:39
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2025 13:38
Transitado em Julgado em 18/02/2025
-
21/02/2025 20:13
Decorrido prazo de RENAULT LUCENA TARGINO em 18/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 20:13
Decorrido prazo de MERCIA LUCENA TARGINO em 18/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 20:13
Decorrido prazo de TEREZINHA LUCENA DIAS TARGINO em 18/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 20:13
Decorrido prazo de ALVARO JOSE LUCENA MARINHO em 18/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 20:13
Decorrido prazo de ROMILDO LUCENA TARGINO em 18/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 20:13
Decorrido prazo de MARINEZIO SILVA ARAUJO em 18/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 00:37
Publicado Sentença em 28/01/2025.
-
28/01/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
27/01/2025 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Tel.: (83)3279-1600 - Whatsapp: (83)99143-6320(Cartório) / (83)98889-2620(Gerência) NÚMERO DO PROCESSO: 0800939-98.2023.8.15.0081 - CLASSE: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) - ASSUNTO(S): [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] PARTES: RENAULT LUCENA TARGINO e outros (3) X ROMILDO LUCENA TARGINO e outros Nome: RENAULT LUCENA TARGINO Endereço: Rua João Pessoa, 230, Centro, PIRPIRITUBA - PB - CEP: 58213-000 Nome: MERCIA LUCENA TARGINO Endereço: Rua João Pessoa, 130, Centro, PIRPIRITUBA - PB - CEP: 58213-000 Nome: TEREZINHA LUCENA DIAS TARGINO Endereço: Rua João Pessoa, 130, Centro, PIRPIRITUBA - PB - CEP: 58213-000 Nome: ALVARO JOSE LUCENA MARINHO Endereço: Rua João Pessoa, 130, Centro, PIRPIRITUBA - PB - CEP: 58213-000 Advogado do(a) EMBARGANTE: JEFERSON MARCAL SOARES - PB25700 Advogado do(a) EMBARGANTE: JEFERSON MARCAL SOARES - PB25700 Advogado do(a) EMBARGANTE: JEFERSON MARCAL SOARES - PB25700 Advogado do(a) EMBARGANTE: JEFERSON MARCAL SOARES - PB25700 Nome: ROMILDO LUCENA TARGINO Endereço: Sítio Bebedouro, s/n, Zona Rural, BORBOREMA - PB - CEP: 58394-000 Nome: MARINEZIO SILVA ARAUJO Endereço: Rua Celso Cirne, 15, Centro, PIRPIRITUBA - PB - CEP: 58213-000 Advogados do(a) EMBARGADO: JOAO CAMILO PEREIRA - PB2834, JULIANNA ERIKA PESSOA DE ARAÚJO - PB6620, NAPOLEAO RODRIGUES DE SOUSA - PB19292 Advogado do(a) EMBARGADO: JONAS EWERTON SIMOES DE FREITAS - PB22559 VALOR DA CAUSA: R$ 22.958,53 SENTENÇA.
Vistos, etc.
RENAUT LUCENA TARGINO, MÉRCIA LUCENA TARGINO, TEREZINHA LUCENA DIAS TARGINO, MARIA DE FATIMA LUCENA TARGINO, FALECIDA em 24/12/2022, neste ato representado por ALVARO JOSE LUCENA MARINHO apresentaram EMBARGOS À MONITÓRIA C/C TUTELA DE URGÊNCIA em face de ROMILDO LUCENA TARGINO pugnando a suspender a audiência de conciliação, aprazada para o dia 17/07/2023 a ser realizada por este juízo nos autos dos processos 0800547-95.2022.8.15.0081 e 0800549-65.2022.8.15.0081, sem prejuízo de ser remarcada posteriormente, bem como que os valores referentes a dívida sejam depositados em juízo e informado ao processo de nº 0800068-14.2017.8.15.0361, para posterior partilha no Juízo competente.
O Embargado apresentou contestação (Num. 78088236) Foi determinada a reunião desta ação com os processos 0800549-65.2022.8.15.0081, 0800938-16.2023.8.15.0081 e 0800939-98.2023.8.15.0081 para julgamento conjunto, nos termos do art. 55, § 1º CPC (Num. 78793128).
Impugnação à contestação (Num. 81992151).
Audiência de Instrução e Julgamento (Num. 85037772) na qual foi ouvida testemunha. É o que importa relatar.
DECIDO.
Considerando que os autores já se habilitaram nos próprios processos 0800547-95.2022.8.15.0081 e 0800549-65.2022.8.15.0081, restando prejudicado o pedido de suspensão de realização da audiência de conciliação aprazada para o dia 17/07/2023, bem como o processo de inventário (0800068-14.2017.8.15.0361) já se encontra arquivado, sendo o caso de ajuizamento de ação de SOBREPARTILHA, para divisão do crédito entre os herdeiros, entendo que no caso dos autos restou atingido o interesse processual dos autores, na medida em que não se faz mais necessária a prestação jurisdicional para obtenção do bem da vida perseguido na ação, a ensejar a extinção do feito sem resolução do mérito a teor do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Essa é a inteligência do art. 493 do Código de Processo Civil: Art. 493.
Se, depois da propositura da ação, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento do mérito, caberá ao juiz tomá-lo em consideração, de ofício ou a requerimento da parte, no momento de proferir a decisão.
Parágrafo único.
Se constatar de ofício o fato novo, o juiz ouvirá as partes sobre ele antes de decidir.
Neste sentido: EXTINÇÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO.
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO.
EMBARGOS À EXECUÇÃO PREJUDICADOS. 1.
Considerando o acordo formalizado pelas partes e homologado nos autos do processo de execução, resta prejudicado o exame da presente apelação. (Classe: Apelação,Número do Processo: 0311924-49.2015.8.05.0080, Relator (a): Ivanilton Santos da Silva, Terceira Câmara Cível, Publicado em: 02/04/2019). (TJ-BA - APL: 03119244920158050080, Relator: Ivanilton Santos da Silva, Terceira Câmara Cível, Data de Publicação: 02/04/2019) Diante do exposto, reconheço a perda superveniente do interesse processual do autor e, assim, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, a teor do que dispõe o art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
CONDENO os autores nas custas e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa, ficando suspensa a exigibilidade dos valores por 5 anos contados do trânsito, ante a gratuidade da justiça concedida.
Publicação e registro eletrônico.
Intime-se.
Cumpra-se.
Após o decurso do trânsito em julgado, ARQUIVE-SE, independente de nova conclusão.
O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB).
BANANEIRAS, Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2025, 11:58:39 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO -
24/01/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 11:23
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
20/01/2025 11:57
Conclusos para julgamento
-
09/12/2024 15:27
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0800549-65.2022.8.15.0081
-
27/11/2024 03:28
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
25/10/2024 14:34
Conclusos para julgamento
-
25/10/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 10:00
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0800549-65.2022.8.15.0081
-
06/02/2024 09:19
Conclusos para julgamento
-
01/02/2024 08:53
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 01/02/2024 08:30 Vara Única de Bananeiras.
-
31/01/2024 00:49
Decorrido prazo de ROMILDO LUCENA TARGINO em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 00:49
Decorrido prazo de JONAS EWERTON SIMOES DE FREITAS em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 00:49
Decorrido prazo de JEFERSON MARCAL SOARES em 30/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 09:00
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 01/02/2024 08:30 Vara Única de Bananeiras.
-
01/12/2023 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 12:41
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 12:40
Juntada de tomada de termo
-
23/11/2023 08:42
Decorrido prazo de ROMILDO LUCENA TARGINO em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 08:42
Decorrido prazo de MARINEZIO SILVA ARAUJO em 22/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 19:35
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 00:37
Publicado Intimação em 14/11/2023.
-
14/11/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
13/11/2023 00:00
Intimação
NÚMERO DO PROCESSO: 0800939-98.2023.8.15.0081 - CLASSE: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) - ASSUNTO(S): [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] PARTES: RENAULT LUCENA TARGINO e outros (3) X ROMILDO LUCENA TARGINO e outros Nome: RENAULT LUCENA TARGINO Endereço: Rua João Pessoa, 230, Centro, PIRPIRITUBA - PB - CEP: 58213-000 Nome: MERCIA LUCENA TARGINO Endereço: Rua João Pessoa, 130, Centro, PIRPIRITUBA - PB - CEP: 58213-000 Nome: TEREZINHA LUCENA DIAS TARGINO Endereço: Rua João Pessoa, 130, Centro, PIRPIRITUBA - PB - CEP: 58213-000 Nome: ALVARO JOSE LUCENA MARINHO Endereço: Rua João Pessoa, 130, Centro, PIRPIRITUBA - PB - CEP: 58213-000 Advogado do(a) EMBARGANTE: JEFERSON MARCAL SOARES - PB25700 Nome: ROMILDO LUCENA TARGINO Endereço: Sítio Bebedouro, s/n, Zona Rural, BORBOREMA - PB - CEP: 58394-000 Nome: MARINEZIO SILVA ARAUJO Endereço: Rua Celso Cirne, 15, Centro, PIRPIRITUBA - PB - CEP: 58213-000 Advogados do(a) EMBARGADO: JOAO CAMILO PEREIRA - PB2834, JULIANNA ERIKA PESSOA DE ARAÚJO - PB6620, NAPOLEAO RODRIGUES DE SOUSA - PB19292 Advogado do(a) EMBARGADO: JONAS EWERTON SIMOES DE FREITAS - PB22559 MANDADO DE INTIMAÇÃO INTIMEM-SE AS PARTES PARA NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS especificarem que provas pretendem produzir, sob pena de indeferimento.
Havendo requerimento de produção de prova testemunhal, deverá, ao arrolar testemunhas, deverá a parte indicar com precisão a respeito de que alegações fáticas cada uma das testemunhas deporá. -
10/11/2023 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/11/2023 10:57
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/10/2023 00:26
Publicado Despacho em 19/10/2023.
-
19/10/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
18/10/2023 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Whatsapp: (83)99143-6320 (Cartório) / (83)99308-1009 (Gerência) / Tel: (83)3367-1117 Email: [email protected] - Fale como Juiz: [email protected] - Atendimento por videoconferência: Balcão Virtual na página tjpb.jus.br Link da sala de sessão de conciliação: https://meet.google.com/vrp-bism-xav / Link da sala de audiência de instrução: https://meet.google.com/ecg-eead-gig NÚMERO DO PROCESSO: 0800939-98.2023.8.15.0081 - CLASSE: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) - ASSUNTO(S): [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] PARTES: RENAULT LUCENA TARGINO e outros (3) X ROMILDO LUCENA TARGINO e outros Nome: RENAULT LUCENA TARGINO Endereço: Rua João Pessoa, 230, Centro, PIRPIRITUBA - PB - CEP: 58213-000 Nome: MERCIA LUCENA TARGINO Endereço: Rua João Pessoa, 130, Centro, PIRPIRITUBA - PB - CEP: 58213-000 Nome: TEREZINHA LUCENA DIAS TARGINO Endereço: Rua João Pessoa, 130, Centro, PIRPIRITUBA - PB - CEP: 58213-000 Nome: ALVARO JOSE LUCENA MARINHO Endereço: Rua João Pessoa, 130, Centro, PIRPIRITUBA - PB - CEP: 58213-000 Advogado do(a) EMBARGANTE: JEFERSON MARCAL SOARES - PB25700 Advogado do(a) EMBARGANTE: JEFERSON MARCAL SOARES - PB25700 Advogado do(a) EMBARGANTE: JEFERSON MARCAL SOARES - PB25700 Advogado do(a) EMBARGANTE: JEFERSON MARCAL SOARES - PB25700 Nome: ROMILDO LUCENA TARGINO Endereço: Sítio Bebedouro, s/n, Zona Rural, BORBOREMA - PB - CEP: 58394-000 Nome: MARINEZIO SILVA ARAUJO Endereço: Rua Celso Cirne, 15, Centro, PIRPIRITUBA - PB - CEP: 58213-000 Advogados do(a) EMBARGADO: JOAO CAMILO PEREIRA - PB2834, JULIANNA ERIKA PESSOA DE ARAÚJO - PB6620, NAPOLEAO RODRIGUES DE SOUSA - PB19292 Advogado do(a) EMBARGADO: JONAS EWERTON SIMOES DE FREITAS - PB22559 VALOR DA CAUSA: R$ 22.958,53 DECISÃO.
Intime-se o autor, por seu advogado, para, em 15 dias, apresentar réplica à contestação.
Passado o prazo, com ou sem impugnação, visando o saneamento e encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10 do CPC, ao princípio da Não-Surpresa e da Colaboração, INTIMEM-SE AS PARTES PARA NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS especificarem que provas pretendem produzir, sob pena de indeferimento.
Havendo requerimento de produção de prova testemunhal, deverá, ao arrolar testemunhas, deverá a parte indicar com precisão a respeito de que alegações fáticas cada uma das testemunhas deporá.
O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB).
BANANEIRAS, Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023, 10:03:58 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO -
17/10/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 13:54
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 13:54
Juntada de tomada de termo
-
02/10/2023 17:45
Juntada de Petição de informação
-
11/09/2023 01:32
Publicado Despacho em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
-
06/09/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 11:13
Outras Decisões
-
31/08/2023 12:37
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 00:56
Decorrido prazo de JOAO CAMILO PEREIRA em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 00:48
Decorrido prazo de NAPOLEAO RODRIGUES DE SOUSA em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 00:46
Decorrido prazo de JONAS EWERTON SIMOES DE FREITAS em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 00:46
Decorrido prazo de JULIANNA ERIKA PESSOA DE ARAÚJO em 29/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 10:42
Juntada de Petição de contestação
-
08/08/2023 08:47
Juntada de Petição de informação
-
27/07/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 20:19
Outras Decisões
-
12/07/2023 15:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/07/2023 15:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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