TJPB - 0801759-25.2020.8.15.0081
1ª instância - Vara Unica de Bananeiras
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 21:19
Conclusos para julgamento
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26/08/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 00:45
Publicado Despacho em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Tel.: (83)3279-1600 - Whatsapp: (83)99143-6320(Cartório) / (83)98889-2620(Gerência) NÚMERO DO PROCESSO: 0801759-25.2020.8.15.0081 - CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - ASSUNTO(S): [Direito de Vizinhança, Perdas e Danos] PARTES: LTL CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA X CARLOS ANTONIO MAXIMO DE LIMA e outros (2) Nome: LTL CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA Endereço: Rua Creuza Josefa Morato, 355, Intermares, CABEDELO - PB - CEP: 58102-380 Advogados do(a) AUTOR: ALINSON RIBEIRO RODRIGUES - PB16329, OSMAR TAVARES DOS SANTOS JUNIOR - PB9362, PATRICK ALENCAR TRINDADE - PB30811 Nome: CARLOS ANTONIO MAXIMO DE LIMA Endereço: R GIACOMO PORTO, 145, apto. 301, edf.
Torre Imperial, MIRAMAR, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58032-110 Nome: ELIEZER LEITE ROLIM FILHO Endereço: R JOSÉ CLEMENTINO DE OLIVEIRA, 174, TAMBAUZINHO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58042-300 Nome: SANDRA DE SOUZA MINA Endereço: R PAULO DE FRONTIN, 382, apto. 301, edf.
Belvedere, CATOLÉ, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58410-105 Advogados do(a) REU: AMANDA DE SOUZA TORRES BARRETO - PB22871, GUSTAVO GUIMARAES LIMA - PB12119 VALOR DA CAUSA: R$ 200.000,00 DESPACHO.
Vistos, etc.
INTIMEM-SE as partes para se manifestarem acerca do documento de ID 115798038 no prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para sentença.
CUMPRA-SE.
BANANEIRAS, Terça-feira, 12 de Agosto de 2025, 11:03:35 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO -
15/08/2025 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 13:21
Determinada diligência
-
14/08/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 09:43
Conclusos para julgamento
-
07/07/2025 15:54
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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05/07/2025 00:54
Decorrido prazo de ALEXANDRE VENANCIO DA COSTA em 04/07/2025 23:59.
-
29/05/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 14:12
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 03:47
Publicado Despacho em 22/04/2025.
-
22/04/2025 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2025
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18/04/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2025 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 12:28
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 12:31
Juntada de Petição de informações geográficas
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14/09/2024 09:08
Juntada de Petição de documento de comprovação
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13/09/2024 01:23
Decorrido prazo de ALEXANDRE VENANCIO DA COSTA em 12/09/2024 23:59.
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28/08/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 08:33
Determinada diligência
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22/08/2024 14:03
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 15:29
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
23/07/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 01:18
Decorrido prazo de LTL CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 19/06/2024 23:59.
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19/06/2024 09:19
Juntada de Petição de informação
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12/06/2024 02:13
Publicado Despacho em 12/06/2024.
-
12/06/2024 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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11/06/2024 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Whatsapp: (83)99143-6320 (Cartório) / (83)99308-1009 (Gerência) / Tel: (83)3367-1117 Email: [email protected] - Fale como Juiz: [email protected] - Atendimento por videoconferência: Balcão Virtual na página tjpb.jus.br Link da sala de sessão de conciliação: https://meet.google.com/vrp-bism-xav / Link da sala de audiência de instrução: https://meet.google.com/ecg-eead-gig NÚMERO DO PROCESSO: 0801759-25.2020.8.15.0081 - CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - ASSUNTO(S): [Direito de Vizinhança, Perdas e Danos] PARTES: LTL CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA X CARLOS ANTONIO MAXIMO DE LIMA e outros (2) Nome: LTL CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA Endereço: Rua Creuza Josefa Morato, 355, Intermares, CABEDELO - PB - CEP: 58102-380 Advogados do(a) AUTOR: PATRICK ALENCAR TRINDADE - PB30811, ALINSON RIBEIRO RODRIGUES - PB16329 Nome: CARLOS ANTONIO MAXIMO DE LIMA Endereço: R GIACOMO PORTO, 145, apto. 301, edf.
Torre Imperial, MIRAMAR, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58032-110 Nome: ELIEZER LEITE ROLIM FILHO Endereço: R JOSÉ CLEMENTINO DE OLIVEIRA, 174, TAMBAUZINHO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58042-300 Nome: SANDRA DE SOUZA MINA Endereço: R PAULO DE FRONTIN, 382, apto. 301, edf.
Belvedere, CATOLÉ, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58410-105 Advogados do(a) REU: GUSTAVO GUIMARAES LIMA - PB12119, AMANDA DE SOUZA TORRES BARRETO - PB22871 Advogados do(a) REU: GUSTAVO GUIMARAES LIMA - PB12119, AMANDA DE SOUZA TORRES BARRETO - PB22871 Advogados do(a) REU: GUSTAVO GUIMARAES LIMA - PB12119, AMANDA DE SOUZA TORRES BARRETO - PB22871 VALOR DA CAUSA: R$ 200.000,00 DESPACHO.
Vistos, etc.
INTIMEM-SE as partes da perícia designada para o dia 08 de julho de 2024 às 08h30min (id. 91810882) CUMPRA-SE.
BANANEIRAS, Segunda-feira, 10 de Junho de 2024, 08:59:26 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO -
10/06/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 07:49
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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06/06/2024 22:07
Conclusos para despacho
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30/05/2024 09:27
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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30/05/2024 09:09
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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03/05/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 00:04
Publicado Despacho em 25/03/2024.
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23/03/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Whatsapp: (83)99143-6320 (Cartório) / (83)99308-1009 (Gerência) / Tel: (83)3367-1117 Email: [email protected] - Fale como Juiz: [email protected] - Atendimento por videoconferência: Balcão Virtual na página tjpb.jus.br Link da sala de sessão de conciliação: https://meet.google.com/vrp-bism-xav / Link da sala de audiência de instrução: https://meet.google.com/ecg-eead-gig NÚMERO DO PROCESSO: 0801759-25.2020.8.15.0081 - CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - ASSUNTO(S): [Perdas e Danos, Direito de Vizinhança] PARTES: LTL CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA X CARLOS ANTONIO MAXIMO DE LIMA e outros (2) Nome: LTL CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA Endereço: Rua Creuza Josefa Morato, 355, Intermares, CABEDELO - PB - CEP: 58102-380 Advogados do(a) AUTOR: PATRICK ALENCAR TRINDADE - PB30811, ALINSON RIBEIRO RODRIGUES - PB16329 Nome: CARLOS ANTONIO MAXIMO DE LIMA Endereço: R GIACOMO PORTO, 145, apto. 301, edf.
Torre Imperial, MIRAMAR, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58032-110 Nome: ELIEZER LEITE ROLIM FILHO Endereço: R JOSÉ CLEMENTINO DE OLIVEIRA, 174, TAMBAUZINHO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58042-300 Nome: SANDRA DE SOUZA MINA Endereço: R PAULO DE FRONTIN, 382, apto. 301, edf.
Belvedere, CATOLÉ, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58410-105 Advogados do(a) REU: GUSTAVO GUIMARAES LIMA - PB12119, AMANDA DE SOUZA TORRES BARRETO - PB22871 Advogados do(a) REU: GUSTAVO GUIMARAES LIMA - PB12119, AMANDA DE SOUZA TORRES BARRETO - PB22871 Advogados do(a) REU: GUSTAVO GUIMARAES LIMA - PB12119, AMANDA DE SOUZA TORRES BARRETO - PB22871 VALOR DA CAUSA: R$ 200.000,00 DESPACHO.
Vistos, etc.
DEFIRO a prova pericial requerida em id. 71654842.
Para a realização da PERÍCIA, nomeio ALEXANDRE VENANCIO DA COSTA, e-mail: [email protected], tel. (83) 99191-9385, com endereço: RUA ADJALMA EPITACIO SILVA, 56, CONJUNTO MAJOR AUGUSTO BEZERRA, Bananeiras/PB, profissional na especialidade TOPOGRAFIA, cadastrado na base de peritos do TJPB.
Fixo os honorários periciais em R$ 700,00 (setecentos reais), a serem pagos conforme Resolução Nº. 09/2017 do TJPB.
Dê-se ciência da nomeação ao perito, via sistema Pje, procedendo seu cadastro no processo como terceiro interessado e, na impossibilidade, via e-mail e/ou telefone, intimando-o para apresentar, em 5 (dias), responder sobre o aceito do encargo.
Aceitado o encargo, intimem-se as partes para, dentro de 15 (quinze) dias, contados da intimação do despacho de nomeação do perito: I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico; III - apresentar quesitos e intime-se a parte autora para pagar os honorários periciais em 10 dias.
Apresentados os quesitos (que deverão ser remetidos ao perito), e/ou indicado assistente técnico ou decorrido o prazo sem manifestação, intime-se o perito para entrega do laudo no prazo de 15 (dias).
No caso de arguição de suspeição ou impedimento, venham os autos conclusos.
CUMPRA-SE.
BANANEIRAS, Domingo, 11 de Fevereiro de 2024, 12:44:56 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO -
11/03/2024 17:22
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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23/02/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2024 22:53
Nomeado perito
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04/12/2023 09:57
Conclusos para despacho
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29/11/2023 12:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/11/2023 14:48
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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16/11/2023 23:37
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0824470-68.2023.8.15.0000
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10/11/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 18:00
Conclusos para despacho
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25/10/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 00:26
Publicado Decisão em 19/10/2023.
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19/10/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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18/10/2023 00:00
Intimação
NÚMERO DO PROCESSO: 0801759-25.2020.8.15.0081 - CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - ASSUNTO(S): [Perdas e Danos, Direito de Vizinhança] PARTES: LTL CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA X CARLOS ANTONIO MAXIMO DE LIMA e outros (2) Nome: LTL CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA Endereço: Rua Creuza Josefa Morato, 355, Intermares, CABEDELO - PB - CEP: 58102-380 Advogados do(a) AUTOR: PATRICK ALENCAR TRINDADE - PB30811, ALINSON RIBEIRO RODRIGUES - PB16329 Nome: CARLOS ANTONIO MAXIMO DE LIMA Endereço: R GIACOMO PORTO, 145, apto. 301, edf.
Torre Imperial, MIRAMAR, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58032-110 Nome: ELIEZER LEITE ROLIM FILHO Endereço: R JOSÉ CLEMENTINO DE OLIVEIRA, 174, TAMBAUZINHO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58042-300 Nome: SANDRA DE SOUZA MINA Endereço: R PAULO DE FRONTIN, 382, apto. 301, edf.
Belvedere, CATOLÉ, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58410-105 Advogados do(a) REU: GUSTAVO GUIMARAES LIMA - PB12119, AMANDA DE SOUZA TORRES BARRETO - PB22871 Advogados do(a) REU: GUSTAVO GUIMARAES LIMA - PB12119, AMANDA DE SOUZA TORRES BARRETO - PB22871 Advogados do(a) REU: GUSTAVO GUIMARAES LIMA - PB12119, AMANDA DE SOUZA TORRES BARRETO - PB22871 VALOR DA CAUSA: R$ 200.000,00 DECISÃO.
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de REPARAÇÃO DE DANOS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER (DEMOLITÓRIA) ajuizada por LTL CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA em desfavor de CARLOS ANTÔNIO MÁXIMO DE LIMA, ELIÉZER LEITE ROLIM FILHO e SANDRA DE SOUZA MINÁ, sob o argumento de que celebrou no dia 15/07/2008 com os Promovidos contrato de promessa de compra e venda de imóvel do Lote nº 02, quadra Z1, no Condomínio Águas da Serra Haras & Golf e o imóvel objeto do contrato de compra e venda detém as seguintes medidas: 92,15m de frente, 80,95m de fundos, 119,90m de lado direito, 139,65m de lado esquerdo, perfazendo uma área total de 12.048,67 m² (doze mil e quarenta e oito, sessenta e sete metros quadrados).
Todavia, de acordo com levantamento topográfico atual, verificou-se que a utilização da área adquirida não está dentro dos limites contratuais, de maneira que atualmente está sendo ocupado pelos Promovidos uma área total de 15.479,99 m² (quinze mil, quatrocentos e setenta e nove, noventa e nove metros quadrados), resultando, portanto, em invasão de área num total de 3.431,32 m² (três mil, quatrocentos e trinta e um, trinta e dois metros quadrados) do Lote 03, quadra Z1, do Condomínio Águas da Serra Haras e Golf, razão pela qual requereu, ao final, - condenar os Promovidos ao pagamento de indenização em virtude de reparação por danos materiais sofridos pelo Promovente, indenização que deverá envolver valores referentes a quantia que fora esbulhada pelos Promovidos, ou seja, 3.431,32 m² (três mil, quatrocentos e trinta e um, trinta e dois metros quadrados) do Lote 03, quadra Z1, do Condomínio Águas da Serra Haras e Golf, imóvel este de propriedade do Promovente, bem como, a desvalorização do imóvel Lote 03, quadra Z1, do Condomínio Águas da Serra Haras e Golf decorrente do esbulho praticado pelos Promovidos, de forma que o valor da indenização seja devidamente quantificado após a instrução processual e análise da efetiva extensão do dano; subsidiariamente, conforme inteligência do art.326 do CPC, na remota hipótese deste Juízo não acolher o primeiro pedido, requer que seja deferida a obrigação de fazer em face dos Promovidos a fim de que estes promovam a demolição da área construída pelos Promovidos na propriedade do Promovente, restaurando a plenitude do direito de propriedade deste último ao status quo ante a invasão dos Promovidos, podendo neste último caso determinar todas as medidas cabíveis para fins de garantir a eficácia da tutela jurisdicional nos termos do art.536, §1º do CPC.
Os promovidos, ao contestarem a ação, arguiram a preliminar de A ILEGITIMIDADE ATIVA DA LTL CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA.
AUSÊNCIA DO INTERESSE DE AGIR.
CARÊNCIA DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO sob o argumento de que a LTL CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA propôs a presente demanda em 09/11/2020 alegando ser proprietário do Lote 03, Quadra Z-1 e que os réus, proprietários do lote vizinho, qual seja, o Lote 02, Quadra Z-1 o invadiram em 3.431,32 m², de acordo com suposto novo levantamento topográfico, requerendo, portanto, em decorrência da invasão alegada, a condenação em indenização por danos materiais ou demolição.
Ocorre que o Lote 03, Quadra Z-1, o qual o autor alega ser proprietário, foi vendido pela construtora promovente em 30/01/2020 e, desse modo, quando da propositura desta ação, o autor não mais era o legítimo proprietário do Lote 03, Quadra Z-1 do Condomínio Águas Serra Haras e Golf, de modo que não possui legitimidade para figurar no polo passivo desta ação, além de não possuir interesse de agir, por não ser, sequer, proprietário.
Asseveram, ainda, que os atuais proprietários do Lote 03, Quadra Z-1, que ocupam tal posição legitimamente desde 30/01/2020, os terceiros JAIR MACHADO CAVALCANTI e sua esposa WALNEIDE PAIVA CAVALCANTI, inclusive, não se opõem a quaisquer medições registradas, edilícias ou não, existentes no lote 02, quadra Z1, nos termos do DOC.10.
Alegam, ainda, a ILEGITIMIDADE PASSIVA DA PROMOVIDA SANDRA DE SOUZA MINÁ pelo fato dela não mais ser proprietária do lote objeto desta demanda, de modo que é ILEGÍTIMA para figurar no polo passivo, requerendo a exclusão da mesma.
Pois bem.
Quanto à alegação de ilegitimidade ativa ad causam, esta se confunde com o mérito da ação, tendo em vista a necessidade de se apurar se o suposto alegado esbulho representou decréscimo de área do Lote 03, quadra Z1, do Condomínio Águas da Serra Haras e Golf e, consequentemente, prejuízo para o autor, quando de sua negociação, em relação ao valor que este foi vendido aos atuais proprietários.
Todavia, em relação ao pedido de que se promova a demolição da área construída pelos Promovidos na propriedade do Promovente, falece ao autor a legitimidade para tanto, pelo fato de não mais ser detentor de posse ou propriedade sobre a área negociada.
Quanto à alegação de ILEGITIMIDADE PASSIVA da promovida SANDRA DE SOUZA MINÁ pelo fato dela não mais ser proprietária do lote objeto desta demanda, deve ser REJEITADA, pois foi uma das adquirentes do lote cujas dimensões são contestadas, chegando a tomar conhecimento deste fato, conforme NOTIFICAÇÃO de id. 36446193.
Assim, REJEITO as preliminares de ilegitimidade ativa e passiva arguidas.
Tendo em vista a juntada de documentos novos pelo autor em ids. 79481820, 79481821 e 79481823, INTIMEM-SE os promovidos para se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, venham os autos conclusos.
O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB).
BANANEIRAS, Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023, 23:58:34 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO -
17/10/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 13:41
Outras Decisões
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21/09/2023 08:13
Conclusos para despacho
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20/09/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 11:48
Determinada diligência
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26/07/2023 10:00
Juntada de Petição de réplica
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24/07/2023 10:05
Conclusos para julgamento
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24/07/2023 10:04
Retificado o movimento Conclusos para decisão
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17/07/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 10:46
Conclusos para decisão
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06/07/2023 10:45
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 06/07/2023 09:30 Vara Única de Bananeiras.
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05/07/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 22:25
Decorrido prazo de PATRICK ALENCAR TRINDADE em 26/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 22:25
Decorrido prazo de ALINSON RIBEIRO RODRIGUES em 26/06/2023 23:59.
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27/06/2023 16:00
Decorrido prazo de GUSTAVO GUIMARAES LIMA em 26/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 08:46
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 08:28
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 08:25
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 06/07/2023 09:30 Vara Única de Bananeiras.
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02/06/2023 22:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/05/2023 14:39
Decorrido prazo de GUSTAVO GUIMARAES LIMA em 08/05/2023 23:59.
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26/04/2023 20:35
Conclusos para despacho
-
26/04/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 02:47
Decorrido prazo de AMANDA DE SOUZA TORRES BARRETO em 17/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 02:47
Decorrido prazo de ALINSON RIBEIRO RODRIGUES em 17/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 09:50
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 09:24
Juntada de tomada de termo
-
17/04/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2023 18:00
Outras Decisões
-
24/03/2023 14:45
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 22:44
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 22:36
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/02/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 12:52
Outras Decisões
-
15/02/2023 11:52
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 16:11
Juntada de Petição de contestação
-
20/10/2022 09:25
Juntada de documento de comprovação
-
20/10/2022 09:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2022 09:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2022 09:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2022 10:42
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2022 10:13
Conclusos para despacho
-
29/07/2022 10:07
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
15/07/2022 01:12
Decorrido prazo de LTL CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 14/07/2022 23:59.
-
20/06/2022 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 09:42
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2022 09:37
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 10:20
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2022 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2022 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 09:36
Conclusos para despacho
-
18/04/2022 11:24
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2022 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 12:13
Conclusos para despacho
-
11/04/2022 12:12
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
26/03/2022 03:34
Decorrido prazo de LTL CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 24/03/2022 23:59:59.
-
17/02/2022 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2022 10:49
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2021 08:54
Conclusos para despacho
-
18/11/2021 08:53
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
26/10/2021 03:20
Decorrido prazo de LTL CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 25/10/2021 23:59:59.
-
06/10/2021 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2021 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2021 10:46
Conclusos para despacho
-
24/09/2021 15:42
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2021 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2021 16:29
Deferido o pedido de
-
17/08/2021 09:52
Conclusos para despacho
-
17/05/2021 19:25
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2021 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2021 09:22
Juntada de Petição de certidão
-
15/04/2021 01:55
Decorrido prazo de LTL CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 14/04/2021 23:59:59.
-
07/03/2021 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2021 14:16
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LTL CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-43 (AUTOR).
-
07/03/2021 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2021 10:49
Conclusos para despacho
-
21/01/2021 17:11
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2020 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2020 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2020 16:06
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2020 22:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2020
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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