TJPB - 0804944-39.2017.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2024 22:14
Juntada de provimento correcional
-
09/02/2024 09:23
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 08:14
Decorrido prazo de HELLEN KARINE DA CUNHA CARREIRO em 20/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 08:14
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 20/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 00:18
Publicado Despacho em 25/10/2023.
-
25/10/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
24/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 17ª VARA CÍVEL Processo número - 0804944-39.2017.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Interpretação / Revisão de Contrato] AUTOR: HELLEN KARINE DA CUNHA CARREIRO Advogados do(a) AUTOR: KAIO CÉSAR ALVES CORDEIRO - PB16959, CARLA EMILLY GREGORIO DANTAS - PB16187 REU: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA Advogado do(a) REU: IVAN ISAAC FERREIRA FILHO - PB20279-A DESPACHO
Vistos.
Por força do Princípio da Cooperação (arts. 6º, 7º e 10 do CPC) determino a intimação das partes para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, informarem a este Juízo: (i) se desejam compor amigavelmente a lide; (ii) se entendem que o feito só detém controvérsia de direito, podendo ser julgado no estado em que se encontra (julgamento antecipado da lide); ou (iii) se há ponto(s) controvertido(s) em matéria de fato que necessite de dilação probatória.
Alegando existência de matéria de fato dependente de dilação probatória, a parte deverá explicitar o(s) ponto(s) controvertido(s) e manifestar, de forma fundamentada, acerca do ônus probatório e da(s) prova(s) que pretenda produzir para elucidar a(s) questão(ões) indicada(s), descrevendo, de forma individualizada, a relação de tais provas com os fatos a serem comprovados, sob pena de seu indeferimento; Caberá à parte que requerer a produção de prova documental esclarecer o motivo de não tê-la produzido por ocasião da inicial ou da contestação, conforme o caso (art. 434 do CPC).
Caso seja requerida a produção de prova oral em audiência, necessário apresentar o rol de testemunhas, observando o disposto no §6º do art. 357 e arts. 450 e 455 do CPC.
Havendo pedido de prova pericial, a parte que a requerer deverá indicar a modalidade da perícia, bem como a especialidade do perito, atentando para o disposto no art. 464 do CPC.
Na oportunidade, deverá também indicar assistente técnico e apresentar o(s) quesito(s) pericial(is).
Apresentadas as manifestações ou decorrido o prazo assinalado, promova-se a conclusão dos autos para decisão ou julgamento antecipado da lide.
Intimem-se e diligencie-se, com urgência.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
23/10/2023 10:21
Outras Decisões
-
05/11/2022 00:16
Juntada de provimento correcional
-
15/07/2022 18:32
Conclusos para decisão
-
09/06/2022 13:36
Decorrido prazo de CARLA EMILLY GREGORIO DANTAS em 03/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 13:35
Decorrido prazo de KAIO CÉSAR ALVES CORDEIRO em 03/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 04:51
Decorrido prazo de IVAN ISAAC FERREIRA FILHO em 19/05/2022 23:59.
-
19/04/2022 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 23:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/11/2021 10:33
Conclusos para julgamento
-
26/10/2021 03:03
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 25/10/2021 23:59:59.
-
16/10/2021 01:15
Decorrido prazo de HELLEN KARINE DA CUNHA CARREIRO em 15/10/2021 23:59:59.
-
21/09/2021 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 16:55
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2021 12:23
Juntada de Petição de informação
-
27/05/2021 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2021 18:51
Juntada de Certidão
-
20/05/2021 01:08
Decorrido prazo de CARLA EMILLY GREGORIO DANTAS em 19/05/2021 23:59:59.
-
19/05/2021 05:14
Decorrido prazo de IVAN ISAAC FERREIRA FILHO em 14/05/2021 23:59:59.
-
12/05/2021 12:12
Recebidos os autos do CEJUSC
-
12/05/2021 12:12
Audiência 11/05/2021 11:00 realizada para Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP #Não preenchido#.
-
12/05/2021 12:12
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 11/05/2021 11:00:00 CEJUSC.
-
10/05/2021 14:15
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2021 12:59
Juntada de Petição de contestação
-
10/05/2021 12:57
Juntada de Petição de contestação
-
02/05/2021 19:30
Juntada de informação
-
02/05/2021 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2021 09:51
Audiência 11/05/2021 11:00 designada para Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP #Não preenchido#.
-
14/04/2021 11:27
Juntada de Certidão
-
05/03/2021 06:54
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2021 10:54
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2021 20:39
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2021 15:19
Audiência Conciliação cancelada para 08/03/2021 14:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
12/02/2021 03:14
Decorrido prazo de HELLEN KARINE DA CUNHA CARREIRO em 11/02/2021 23:59:59.
-
10/12/2020 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/12/2020 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2020 14:11
Juntada de Certidão
-
10/12/2020 14:08
Audiência Conciliação designada para 08/03/2021 14:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
10/12/2020 14:06
Recebidos os autos.
-
10/12/2020 14:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
11/10/2019 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2019 12:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
30/08/2019 10:52
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2019 18:10
Conclusos para despacho
-
06/05/2019 18:09
Juntada de Certidão
-
20/04/2018 13:26
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
04/12/2017 11:46
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2017 10:40
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2017 00:45
Decorrido prazo de GUSTAVO LOPES COSTA DA SILVA em 29/11/2017 23:59:59.
-
24/10/2017 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2017 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2017 06:55
Conclusos para despacho
-
06/02/2017 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2017
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803251-15.2020.8.15.2001
Marcia Adriana Marinho Cavalcanti
Leo Moreira Melo dos Santos
Advogado: Uiara Jooyce de Oliveira Viana
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/01/2020 00:09
Processo nº 0813379-70.2015.8.15.2001
Banco Santander (Brasil) S.A.
Jabre Construcoes LTDA - EPP
Advogado: Antonio Braz da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/07/2015 14:49
Processo nº 0042320-34.2013.8.15.2001
Francisco Eleuterio de Oliveira
Sul America Nacional de Seguros S/A
Advogado: Ramon Pessoa de Morais
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/11/2013 00:00
Processo nº 0857586-81.2020.8.15.2001
Rubens Thadeu Medeiros de Araujo Nobrega
Joao Evangelista Barbosa Filho
Advogado: Andre Gomes Bronzeado
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/08/2022 19:25
Processo nº 0845697-28.2023.8.15.2001
Eugenio de Lima Pereira
Aspec Sociedade Paraibana de Educacao e ...
Advogado: Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/08/2023 20:18