TJPB - 0856401-37.2022.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 20:44
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/04/2025 22:06
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 12:56
Decorrido prazo de WELLINGTON LISBOA DE SENA em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 12:56
Decorrido prazo de BANCO INTER S.A. em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 12:56
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S/A em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 12:56
Decorrido prazo de BANCO INBURSA S.A. em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 12:56
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 12:56
Decorrido prazo de BANCO PAN em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 12:56
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 27/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 12:04
Publicado Sentença em 20/02/2025.
-
21/02/2025 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital SENTENÇA DESISTÊNCIA DA AÇÃO.
FACULDADE LEGAL CONFERIDA AO AUTOR.
PEDIDO FORMULADO APÓS A OFERTA DE CONTESTAÇÃO.
CONCORDÂNCIA DOS PROMOVIDOS.
EXTINÇÃO DO PROCESSO. - A desistência da ação é faculdade legal conferida à parte autora, na forma do art. 485, inciso VIII, do CPC.
Vistos, etc.
Cuida-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Reparação por Dano Morais e Antecipação de Tutela, ajuizada por WELLINGTON LISBOA DE SENA, em face de BANCO INTER S.A. e outros, conforme os fundamentos da petição inicial.
No curso do feito, e após contestação pelas partes adversas, a parte autora requereu a desistência.
Intimados para manifestação, os promovidos concordaram com o pedido de desistência do autor.
Eis um breve relato.
Passo a decidir.
A desistência da ação é faculdade legal conferida à parte autora, nos exatos termos do art. 485, VIII, do CPC.
No caso dos autos, as partes promovidas manifestaram concordância com o pedido de desistência do autor, conforme os termos do art. 485, § 4º, do CPC.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Custas pagas.
Intimem-se.
Certifique-se de imediato o trânsito em julgado e, ato contínuo, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e observância das cautelas legais.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
18/02/2025 08:45
Arquivado Definitivamente
-
18/02/2025 08:45
Transitado em Julgado em 18/02/2025
-
17/02/2025 21:13
Determinado o arquivamento
-
17/02/2025 21:13
Extinto o processo por desistência
-
15/02/2025 01:27
Decorrido prazo de BANCO INBURSA S.A. em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 17:52
Conclusos para julgamento
-
12/02/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2025 00:33
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 31/01/2025 23:59.
-
01/02/2025 00:33
Decorrido prazo de BANCO INTER S.A. em 31/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 01:00
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 00:59
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 11:21
Determinada diligência
-
19/09/2024 14:45
Conclusos para julgamento
-
22/07/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 09:53
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 10:44
Juntada de Alvará
-
11/01/2024 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 02:09
Decorrido prazo de WELLINGTON LISBOA DE SENA em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 02:09
Decorrido prazo de BANCO INTER S.A. em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 02:09
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S/A em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 02:09
Decorrido prazo de BANCO INBURSA S.A. em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 02:09
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 02:09
Decorrido prazo de BANCO PAN em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 02:09
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 06/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 26/10/2023.
-
26/10/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
25/10/2023 16:54
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0856401-37.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte autora para dizer no prazo de 5 dias qual o órgão consignante a ser oficiado indicando o devido endereço.
João Pessoa-PB, em 24 de outubro de 2023 ANDERSON CAVALCANTE DA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/10/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 06:52
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
24/07/2023 16:33
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
24/07/2023 16:33
Deferido o pedido de
-
23/06/2023 00:51
Publicado Decisão em 16/06/2023.
-
23/06/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
14/06/2023 10:25
Conclusos para julgamento
-
14/06/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 16:12
Outras Decisões
-
11/05/2023 08:42
Conclusos para julgamento
-
10/05/2023 21:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 13:12
Conclusos para julgamento
-
03/05/2023 01:57
Decorrido prazo de DIRCEU MARCELO HOFFMANN em 27/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 00:50
Decorrido prazo de MAYRA NUNES GRACIA em 27/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 02:25
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 18/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 02:25
Decorrido prazo de Feliciano Lyra Moura em 18/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 01:25
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 17/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 18:57
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 23/03/2023 12:00.
-
11/04/2023 18:55
Decorrido prazo de BANCO INTER S.A. em 23/03/2023 12:00.
-
11/04/2023 18:54
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 23/03/2023 12:00.
-
11/04/2023 18:54
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 23/03/2023 12:00.
-
11/04/2023 18:51
Decorrido prazo de BANCO INTER S.A. em 23/03/2023 12:00.
-
11/04/2023 18:50
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 23/03/2023 12:00.
-
30/03/2023 18:27
Juntada de Petição de réplica
-
27/03/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 00:15
Decorrido prazo de BANCO INBURSA S.A. em 20/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 06:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 06:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 06:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 06:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 06:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 06:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 06:55
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 19:36
Juntada de Petição de contestação
-
20/03/2023 17:21
Juntada de Petição de contestação
-
20/03/2023 08:52
Juntada de Petição de certidão
-
20/03/2023 08:49
Juntada de Petição de certidão
-
20/03/2023 08:46
Juntada de Petição de certidão
-
18/03/2023 01:48
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S/A em 14/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:44
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 15/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 11:18
Juntada de Petição de contestação
-
10/03/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 17:56
Juntada de Petição de réplica
-
03/03/2023 16:58
Juntada de Petição de contestação
-
23/02/2023 19:21
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 11:42
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 11:11
Juntada de Petição de contestação
-
02/02/2023 21:28
Decorrido prazo de BANCO PAN em 26/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 17:00
Juntada de Petição de contestação
-
17/01/2023 00:10
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S/A em 16/01/2023 08:59.
-
11/01/2023 16:20
Juntada de Petição de contestação
-
18/12/2022 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2022 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2022 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2022 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2022 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2022 21:42
Determinada diligência
-
17/11/2022 17:02
Conclusos para despacho
-
17/11/2022 16:08
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 10:29
Outras Decisões
-
16/11/2022 10:29
Determinada diligência
-
08/11/2022 13:16
Conclusos para despacho
-
08/11/2022 10:22
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2022 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 11:04
Determinada diligência
-
04/11/2022 11:04
Outras Decisões
-
04/11/2022 10:08
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/11/2022 10:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/11/2022 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2022
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0859578-72.2023.8.15.2001
Josenilton Cirne Ramalho Filho
Instituto Sao Jose
Advogado: Germana Souza Araujo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/10/2023 16:37
Processo nº 0066414-80.2012.8.15.2001
Ricardo Felipe Pimentel Paes Barbosa
Banco Panamericano SA
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/03/2012 00:00
Processo nº 0806717-79.2018.8.15.2003
Unimed Joao Pessoa Cooperativa de Trabal...
Ycaro Rayandre Soares dos Santos
Advogado: Marcio Meira de Castro Gomes Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/08/2018 16:18
Processo nº 0000998-19.2013.8.15.0551
Maria Eliane de Lima Daniel
Municipio de Remigio
Advogado: Antonio Jose Ramos Xavier
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/08/2013 00:00
Processo nº 0862806-31.2018.8.15.2001
Sandra Luna de Almeida Rodrigues
Joao Carlos Maroja Ribeiro
Advogado: Maria da Penha Goncalves dos Santos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 31/10/2018 17:25