TJPB - 0859578-72.2023.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2024 00:38
Decorrido prazo de JOSENILTON CIRNE RAMALHO FILHO em 19/07/2024 23:59.
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12/07/2024 11:56
Arquivado Definitivamente
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12/07/2024 11:55
Juntada de Informações
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12/07/2024 11:23
Juntada de Alvará
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12/07/2024 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 12/07/2024.
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12/07/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0859578-72.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 2.[x] Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar os dados bancários para expedição de alvará para liberação do valor consignado em Juízo.
João Pessoa-PB, em 10 de julho de 2024 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/07/2024 09:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2024 09:50
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 09:47
Transitado em Julgado em 09/07/2024
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10/07/2024 01:15
Decorrido prazo de JOSENILTON CIRNE RAMALHO FILHO em 09/07/2024 23:59.
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10/07/2024 01:15
Decorrido prazo de INSTITUTO SAO JOSE em 09/07/2024 23:59.
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04/07/2024 21:38
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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17/06/2024 00:10
Publicado Sentença em 17/06/2024.
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15/06/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0859578-72.2023.8.15.2001 [Enfiteuse] AUTOR: JOSENILTON CIRNE RAMALHO FILHO REU: INSTITUTO SAO JOSE SENTENÇA AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO E EXTINÇÃO DE ENFITEUSE.
HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO.
JULGAMENTO DO FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
ART. 487, INCISO III, “B”, DO CPC.
Vistos.
Trata-se de ação de consignação em pagamento c/c extinção de enfiteuse por remição ajuizada pelo autor, acima nominado, pelos fatos e fundamentos que emergem da exordial.
Após o regular trâmite do processo, as partes apresentaram termo de acordo celebrado extrajudicialmente, requerendo a homologação (ID 88596478).
Assim, vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Dispõe o art. 487, III, “b” do diploma processual civil que se extingue o processo com resolução do mérito quando as partes transigirem.
No caso em testilha, as partes obtiveram composição amigável.
Ademais, as cláusulas pactuadas não apresentam objeto ilícito nem demonstram qualquer prejuízo a expurgar a chancela judicial oportuna.
ISTO POSTO, HOMOLOGO O ACORDO AO ID 88596478e, por conseguinte, JULGO O FEITO COM APRECIAÇÃO DE MÉRITO, com base no art. 487, III, “b”, do CPC/2015.
Honorários conforme acordado entre as partes.
Ficam as partes dispensadas das custas remanescentes, se houver (art. 90, § 3º, do CPC).
Com o trânsito em julgado, intime-se o autor para indicar os dados bancários para expedição de alvará para liberação do valor consignado em Juízo.
Certificado o cumprimento do alvará, arquive-se o feito com baixa na distribuição.
JOÃO PESSOA, 11 de junho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
13/06/2024 09:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2024 17:43
Determinado o arquivamento
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12/06/2024 17:43
Homologada a Transação
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12/04/2024 09:29
Conclusos para julgamento
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12/04/2024 09:27
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 20:20
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 26/03/2024.
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26/03/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0859578-72.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X] Intimação da parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 22 de março de 2024 DIANA SANTOS DE OLIVEIRA BERGER Técnica Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/03/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 19:47
Juntada de Petição de contestação
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14/03/2024 11:33
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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23/02/2024 10:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/02/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 00:17
Publicado Despacho em 30/01/2024.
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30/01/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0859578-72.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido de consignação.
Intime-se o autor para, no prazo de 5 (cinco) dias, proceder com o depósito em Juízo, nos termos do artigo 542, I, do CPC.
Realizado o depósito, cite-se a parte contrária para, querendo, apresentar contestação no prazo legal.
JOÃO PESSOA, 25 de janeiro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
25/01/2024 17:22
Determinada a citação de JOSENILTON CIRNE RAMALHO FILHO - CPF: *67.***.*91-53 (AUTOR)
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25/01/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 11:23
Conclusos para despacho
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26/10/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 00:12
Publicado Despacho em 26/10/2023.
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26/10/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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25/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital 0859578-72.2023.8.15.2001 DESPACHO
Vistos.
Verifico que não há pedido de Justiça Gratuita, logo, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as despesas processuais de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, nos moldes do art. 290, do CPC/2015.
JOÃO PESSOA, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
24/10/2023 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 16:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/10/2023 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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