TJPB - 0854501-19.2022.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Processo: 0854501-19.2022.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Empréstimo consignado] EXEQUENTE: MARIA DAS NEVES DE SOUZA REPRESENTANTE: VITORIA REGINA DE SOUZA EXECUTADO: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, se manifestarem sobre os esclarecimentos prestados pelo perito.
Após, retornem os autos conclusos para decisão.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
10/09/2025 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 08:11
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 08:12
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 08:12
Juntada de informação
-
26/07/2025 01:07
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO RODRIGUES DA SILVA em 24/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 20:27
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
23/06/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 13:25
Determinada diligência
-
23/06/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 21:22
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 21:22
Juntada de informação
-
06/06/2025 12:09
Juntada de informação
-
05/06/2025 08:24
Juntada de Alvará
-
24/05/2025 02:27
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A em 23/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 14:32
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
21/05/2025 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2025 11:41
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 11:52
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/03/2025 05:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 05:35
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 01:16
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A em 06/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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22/02/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
2.
Após o perito informar o valor dos honorários periciais, intime a parte que requereu a perícia para se manifestar em 5 dias.
E caso concorde com o valor cobrado, efetue o pagamento com depósito judicial -
20/02/2025 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2025 02:14
Decorrido prazo de MARIA DAS NEVES DE SOUZA em 11/02/2025 23:59.
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15/02/2025 01:43
Decorrido prazo de VITORIA REGINA DE SOUZA em 11/02/2025 23:59.
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15/02/2025 01:43
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 16:25
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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11/02/2025 15:07
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
21/01/2025 02:07
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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31/12/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2024
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30/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Processo: 0854501-19.2022.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Empréstimo consignado] EXEQUENTE: MARIA DAS NEVES DE SOUZA REPRESENTANTE: VITORIA REGINA DE SOUZA EXECUTADO: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A DECISÃO
Vistos.
Indefiro o pedido de remessa dos autos à contadoria judicial, formulado pelo executado.
Este setor está com centenas de processos paralisados com mais de ano e o envio somente deverá ocorrer em situações mais complexas, sobretudo em processos mais recentes.
O art. 524, § 2º, do CPC estabelece que para a verificação dos cálculos, o juiz poderá valer-se de contabilista do juízo, que terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para efetuá-la, exceto se outro lhe for determinado.
Esclarecendo, pode o juízo nesta fase designar perito judicial para a análise dos cálculos.
O valor é de pequena monta e não justifica a remessa àquele setor contábil.
Considerando que o pedido de exame dos cálculos foi requerido pelo executado, nomeio a empresa de perícias técnicas, jurídicas e contábeis EXPERTISE PERÍCIAS, CNPJ: 39.***.***/0001-07, telefone: (83) 98208-8612 - E-mail: [email protected], independente de termo de compromisso, para realização do exame técnico, a fim de identificar qual o cálculo correto, se o do devedor ou do credor, ou mesmo se outro após análise da situação apresentada, tudo conforme o título judicial proferido, decisões posteriores e os cálculos já formatados pela contadoria.
Os honorários serão pagos pelo executado, que requereu o exame contábil.
Assim, determino ao cartório que: 1.
Intime-se o perito para dizer se aceita o encargo, em 15 dias e, em caso positivo, dizer o valor dos seus honorários.
No mesmo prazo, intimem-se as partes para, querendo, indicarem quesitos e assistentes técnicos. 2.
Após o perito informar o valor dos honorários periciais, intime a parte que requereu a perícia para se manifestar em 5 dias.
E caso concorde com o valor cobrado, efetue o pagamento com depósito judicial 3.
Após o pagamento, intime o perito para entrega do laudo em 30 dias. 4.
Apresentado o laudo, expeça-se alvará em favor do perito e intime as partes para se manifestarem em 15 dias.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
27/12/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/12/2024 15:09
Nomeado perito
-
12/12/2024 13:25
Conclusos para decisão
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12/10/2024 00:27
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A em 11/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 17:00
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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20/09/2024 00:47
Publicado Intimação em 20/09/2024.
-
20/09/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0854501-19.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Assim, tendo em vista a conclusão do trabalho pericial, determino ao cartório que: 1.
Se expeça alvará em favor do perito como requerido ao id. 99393057; 2.
Após, intime-se o(a) executado (a) para efetuar o pagamento do débito acrescido das custas, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% sobre o montante da condenação e mais fixação de honorários nesta fase de cumprimento de sentença, no percentual de 10% sobre o total da dívida (art. 523, §1º, CPC/15).
Não havendo pagamento, fluirá o prazo do art. 525 para impugnação.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
18/09/2024 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2024 10:50
Juntada de documento de comprovação
-
16/09/2024 12:05
Juntada de Alvará
-
13/09/2024 15:46
Determinada diligência
-
13/09/2024 15:46
Deferido o pedido de
-
11/09/2024 22:16
Conclusos para decisão
-
11/09/2024 22:16
Processo Desarquivado
-
11/09/2024 22:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/09/2024 17:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/08/2024 14:39
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
12/08/2024 00:30
Publicado Intimação em 12/08/2024.
-
10/08/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 13:02
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2024 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2024 11:42
Determinado o arquivamento
-
08/08/2024 08:32
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 20:50
Recebidos os autos
-
30/07/2024 20:50
Juntada de Certidão de prevenção
-
20/05/2024 07:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
18/05/2024 00:56
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A em 17/05/2024 23:59.
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16/05/2024 10:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/05/2024 09:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/04/2024 00:45
Publicado Intimação em 25/04/2024.
-
25/04/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
23/04/2024 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/04/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 16:28
Juntada de Petição de apelação
-
01/04/2024 13:36
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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18/03/2024 07:53
Juntada de Petição de apelação
-
14/03/2024 00:57
Publicado Sentença em 14/03/2024.
-
14/03/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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12/03/2024 21:17
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 21:17
Determinado o arquivamento
-
12/03/2024 21:17
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/03/2024 12:29
Conclusos para decisão
-
02/03/2024 00:38
Decorrido prazo de MARIA DAS NEVES DE SOUZA em 01/03/2024 23:59.
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02/03/2024 00:38
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A em 01/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 01:01
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 01:01
Decorrido prazo de MARIA DAS NEVES DE SOUZA em 29/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 00:36
Publicado Intimação em 23/02/2024.
-
23/02/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:25
Publicado Despacho em 22/02/2024.
-
22/02/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 11:42
Outras Decisões
-
19/02/2024 11:39
Conclusos para decisão
-
17/02/2024 17:22
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A em 16/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 08:25
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 08:00
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A em 15/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 00:14
Publicado Intimação em 30/01/2024.
-
30/01/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:04
Publicado Despacho em 29/01/2024.
-
27/01/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 07:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/01/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 08:41
Outras Decisões
-
24/01/2024 12:00
Conclusos para decisão
-
24/01/2024 12:00
Juntada de informação
-
22/01/2024 08:41
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 01:37
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
-
03/01/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
19/12/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 21:58
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
30/11/2023 01:07
Decorrido prazo de MARIA DAS NEVES DE SOUZA em 29/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 00:49
Publicado Despacho em 28/11/2023.
-
28/11/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
27/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0854501-19.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora, por seu advogado constituído nos autos, para tomar ciência da coleta de assinaturas designada para o dia 28/11/2023 (id. 80970684), e que esta deverá levar documento pessoal original.
Cumpra-se com urgência, inclusive a intimação poderá ser feita por meio de aplicativo de celular.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz de Direito -
25/11/2023 07:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2023 07:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 21:33
Conclusos para decisão
-
24/11/2023 19:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/11/2023 19:24
Juntada de Petição de diligência
-
15/11/2023 01:06
Decorrido prazo de MARIA DAS NEVES DE SOUZA em 13/11/2023 23:59.
-
15/11/2023 01:05
Decorrido prazo de MARIA DAS NEVES DE SOUZA em 13/11/2023 23:59.
-
15/11/2023 01:05
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A em 13/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 26/10/2023.
-
26/10/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
25/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0854501-19.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para coleta de assinaturas perante o Perito para início dos trabalhos periciais: "A coleta de assinaturas irá acontecer às 9hrs e 30min do dia 28/11/2023 no seguinte endereço: Av.Senador João Lira, 658, Jaguaribe (Prédio da ASCEAssociação dos Servidores da Cehap).
A parte AUTORA deverá apresentar na coleta de provas o seu RG e CNH em suas versões originais." João Pessoa-PB, em 24 de outubro de 2023 FRANCISCO VIEIRA BEZERRA FILHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/10/2023 09:44
Expedição de Mandado.
-
24/10/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 13:23
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
04/10/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 21:48
Decorrido prazo de MARIA DAS NEVES DE SOUZA em 25/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 21:48
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A em 25/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 18:53
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:07
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
07/09/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
05/09/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 08:41
Outras Decisões
-
28/08/2023 10:22
Conclusos para despacho
-
22/07/2023 00:24
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 00:24
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A em 21/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 11:54
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 23:38
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
02/05/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2023 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2023 13:14
Conclusos para decisão
-
27/04/2023 10:59
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/04/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2023 01:08
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/04/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 13:14
Nomeado perito
-
11/04/2023 13:14
Deferido o pedido de
-
11/04/2023 13:14
Não Concedida a Medida Liminar
-
10/04/2023 22:46
Conclusos para decisão
-
27/03/2023 00:05
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 23/03/2023 23:59.
-
27/03/2023 00:05
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A em 23/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 09:04
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 01:04
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A em 06/12/2022 23:59.
-
01/11/2022 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2022 19:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
24/10/2022 19:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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