TJPB - 0843568-50.2023.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 04:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 18/08/2025 23:59.
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital Processo n. 0843568-50.2023.8.15.2001; BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81); [Alienação Fiduciária]; REU: KLEYSON BRITO RODRIGUES.
DECISÃO Vistos, etc.
DEFIRO o pedido de realização de tentativa de citação e busca e apreensão do veículo no endereço indicado pela ré em petição de ID. 112302746.
Intime-se a autora a efetuar o pagamento da diligência no prazo de 05 dias.
Após efetuado o pagamento, cumpra-se.
João Pessoa/PB, datado eletronicamente.
Assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(íza) de Direito. -
07/08/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2025 10:43
Deferido o pedido de
-
06/06/2025 12:00
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 00:03
Publicado Despacho em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 07:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2025 20:20
Determinada diligência
-
11/04/2025 11:36
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 01:17
Publicado Despacho em 11/03/2025.
-
11/03/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2025 16:09
Determinada diligência
-
07/02/2025 12:46
Conclusos para despacho
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17/12/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 00:10
Publicado Ato Ordinatório em 09/12/2024.
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07/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
06/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0843568-50.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X] Intimação do promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessárias, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 5 de dezembro de 2024 DIANA SANTOS DE OLIVEIRA BERGER Técnica Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/12/2024 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 16:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2024 16:41
Juntada de Petição de diligência
-
21/11/2024 13:56
Expedição de Mandado.
-
16/09/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 00:07
Publicado Despacho em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0843568-50.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
DEFIRO o pedido de Id 97231761.
Intime-se o autor para comprovar o recolhimento da diligência e, na sequência, cumpra-se conforme requerido.
JOÃO PESSOA, 3 de setembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
05/09/2024 09:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2024 12:26
Determinada Requisição de Informações
-
04/09/2024 12:26
Determinada diligência
-
23/08/2024 12:16
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 01:05
Publicado Despacho em 16/07/2024.
-
16/07/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0843568-50.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para impulsionar corretamente o feito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Nada sendo requerido, intime-se pessoalmente, sob pena de extinção por abandono.
JOÃO PESSOA, 12 de julho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
12/07/2024 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2024 11:19
Determinada diligência
-
10/06/2024 18:24
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 01:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 17/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 00:31
Publicado Despacho em 03/04/2024.
-
03/04/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0843568-50.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido de habilitação dos novos patronos.
Proceda-se a exclusão dos causídicos RODRIGO FRASSETTO GOES e GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI.
Em seguida, intime-se a parte autora para se manifestar a respeito do retorno da diligência ao Id 82513683 e impulsionar o feito no prazo de 10 (dez) dias.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
01/04/2024 11:46
Juntada de Informações
-
31/03/2024 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 11:12
Conclusos para despacho
-
09/01/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 00:39
Publicado Ato Ordinatório em 05/12/2023.
-
05/12/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
04/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0843568-50.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X] Intimação do promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessárias, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 1 de dezembro de 2023 DIANA SANTOS DE OLIVEIRA BERGER Técnica Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/12/2023 11:18
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 08:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2023 08:24
Juntada de Petição de diligência
-
08/11/2023 13:07
Expedição de Mandado.
-
01/11/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 00:15
Publicado Ato Ordinatório em 25/10/2023.
-
25/10/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
24/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0843568-50.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X] Intimação da parte promovente para que indique, no prazo de 05 (cinco) dias, depositário fiel para fins de expedição do mandado de busca e apreensão.
João Pessoa-PB, em 23 de outubro de 2023 DIANA SANTOS DE OLIVEIRA BERGER Técnica Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/10/2023 10:38
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 10:26
Concedida a Medida Liminar
-
17/10/2023 11:50
Conclusos para decisão
-
17/10/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 02:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 16/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 00:46
Decorrido prazo de KLEYSON BRITO RODRIGUES em 05/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 05:34
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
25/09/2023 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
19/09/2023 10:06
Embargos de Declaração Acolhidos
-
18/09/2023 17:34
Conclusos para decisão
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18/09/2023 11:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/09/2023 00:10
Publicado Sentença em 14/09/2023.
-
14/09/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
12/09/2023 08:50
Determinado o arquivamento
-
12/09/2023 08:50
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
06/09/2023 15:47
Conclusos para decisão
-
02/09/2023 00:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 01/09/2023 23:59.
-
09/08/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 10:45
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (07.***.***/0001-50).
-
09/08/2023 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 17:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/08/2023 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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