TJPB - 0806806-29.2023.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2024 12:32
Arquivado Definitivamente
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07/11/2024 12:32
Transitado em Julgado em 08/10/2024
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07/11/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 09:50
Extinto o processo por desistência
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08/10/2024 07:36
Conclusos para julgamento
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08/10/2024 01:33
Decorrido prazo de CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 01:33
Decorrido prazo de GIRABANK TECNOLOGIA E FINANCAS LTDA em 07/10/2024 23:59.
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07/10/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
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28/09/2024 01:25
Decorrido prazo de LECCA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 26/09/2024 23:59.
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28/09/2024 00:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 26/09/2024 23:59.
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18/09/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 08:10
Juntada de Petição de contestação
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26/06/2024 10:55
Recebidos os autos do CEJUSC
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26/06/2024 10:53
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 26/06/2024 10:00 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
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25/06/2024 15:08
Juntada de Petição de substabelecimento
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25/06/2024 12:42
Juntada de Petição de substabelecimento
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25/06/2024 11:18
Juntada de Petição de contestação
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24/06/2024 11:51
Juntada de Petição de contestação
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24/06/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 16:01
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 17:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/05/2024 17:45
Juntada de Petição de diligência
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20/05/2024 11:09
Expedição de Mandado.
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20/05/2024 11:01
Juntada de aviso de recebimento
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07/05/2024 07:31
Juntada de aviso de recebimento
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30/04/2024 09:39
Juntada de aviso de recebimento
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24/04/2024 09:32
Juntada de aviso de recebimento
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04/04/2024 08:51
Juntada de Certidão
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04/04/2024 08:51
Juntada de Certidão
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04/04/2024 08:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2024 08:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2024 08:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2024 08:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 08:19
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 26/06/2024 10:00 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
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25/03/2024 10:41
Recebidos os autos.
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25/03/2024 10:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP
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25/03/2024 09:55
Não Concedida a Medida Liminar
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25/03/2024 09:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CAROLINA SOUSA DE ARAUJO - CPF: *45.***.*10-85 (AUTOR).
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22/03/2024 12:41
Conclusos para despacho
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22/03/2024 12:41
Juntada de Certidão
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22/03/2024 12:31
Processo Desarquivado
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07/11/2023 02:09
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 06/11/2023 23:59.
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07/11/2023 02:09
Decorrido prazo de CAROLINA SOUSA DE ARAUJO em 06/11/2023 23:59.
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07/11/2023 02:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 06/11/2023 23:59.
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26/10/2023 00:08
Publicado Decisão em 26/10/2023.
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26/10/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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25/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e c i s ã o PROCESSO Nº: 0806806-29.2023.8.15.2003 AUTOR: CAROLINA SOUSA DE ARAÚJO RÉUS: LECCA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., BANCO DO BRASIL S.A., GIRABANK TECNOLOGIA E FINANÇAS LTDA, BANCO MASTER S/A - CNPJ/MF SOB O Nº 33.923-798-/0001-00, CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A, CAIXA ECÔNOMICA FEDERAL Vistos, etc.
Cuida-se de AÇÃO DE REVISÃO DE TAXA ANUAL DE JUROS c/c RESTITUIÇÃO DE VALORES e PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS, envolvendo as partes acima identificadas, todas devidamente qualificadas.
A Constituição Federal cuidou de traçar diretrizes objetivas para a distribuição da competência, dispondo, assim, em seu artigo 109, o seguinte texto normativo: “Art. 109.
Aos juízes federais compete processar e julgar: I- as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidente de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;” No polo passivo da demanda figura a Caixa Econômica Federal, instituição financeira sob a forma de empresa pública federal, não sendo, pois, competente a Justiça Estadual para processar e julgar o feito.
Portanto, incompetente a Justiça Estadual para processar a presente demanda.
Ressalto que a pronúncia da incompetência absoluta enseja a remessa dos autos ao juízo competente e não a extinção do processo sem resolução de mérito, na forma do art. 64, § 3.º , do C.P.C.
Ante o exposto, diante da incompetência absoluta deste juízo para processar e julgar esta ação, determino a remessa dos autos à Justiça Federal.
Remetam os autos ao setor de distribuição da Justiça Federal (art. 64 § 1º e 3º do C.P.C), via malote digital e, em seguida, proceda com o arquivamento destes autos, dando baixa na distribuição.
CUMPRA COM URGÊNCIA João Pessoa, 19 de outubro de 2023 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
24/10/2023 08:37
Arquivado Definitivamente
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24/10/2023 08:20
Juntada de Certidão
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23/10/2023 12:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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19/10/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 12:19
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CAROLINA SOUSA DE ARAUJO (*45.***.*10-85).
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19/10/2023 12:19
Determinado o arquivamento
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19/10/2023 12:19
Declarada incompetência
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10/10/2023 14:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/10/2023 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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