TJPB - 0844386-70.2021.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 03:37
Decorrido prazo de SARAH CAVALCANTI DE ANDRADE em 12/05/2025 23:59.
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22/04/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 08:58
Juntada de Intimação eletrônica
-
22/04/2025 08:10
Determinada diligência
-
22/04/2025 08:10
Nomeado perito
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11/11/2024 08:45
Conclusos para decisão
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09/11/2024 00:36
Decorrido prazo de SARAH CAVALCANTI DE ANDRADE em 08/11/2024 23:59.
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01/11/2024 15:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/11/2024 15:30
Juntada de Petição de devolução de mandado
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19/09/2024 09:57
Expedição de Mandado.
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18/09/2024 21:29
Determinada diligência
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18/09/2024 21:29
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 10:29
Conclusos para despacho
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25/07/2024 10:29
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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16/07/2024 02:20
Decorrido prazo de SARAH CAVALCANTI DE ANDRADE em 15/07/2024 23:59.
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28/06/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 11:09
Juntada de Intimação eletrônica
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28/06/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 18:14
Determinada diligência
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27/06/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 10:46
Conclusos para despacho
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04/04/2024 00:57
Decorrido prazo de SARAH CAVALCANTI DE ANDRADE em 03/04/2024 23:59.
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14/03/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 00:18
Publicado Ato Ordinatório em 21/02/2024.
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21/02/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0844386-70.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovida/interessada, para, no prazo de 10 dias, efetuar o depósito do valor requerido pelo perito judicial. intimação da parte autora para, no prazo de 10 dias, informar aos autos os quesitos que pretende ver respondidos, ficando ciente de que a falta de informação resultará decurso de prazo para apresentação de queixas contra a falta de respostas ou informações do perito em relação a possíveis questionamentos da parte autora.
Tudo para cumprir nos termos da última determinação judicial, a seguir: "DESPACHO Intime-se a Promovida para efetuar o depósito judicial do valor dos honorários periciais, em 15 dias.
Certifique a Escrivania se a Autora foi intimada para formulação de quesitos e se decorreu o prazo sem manifestação daquela parte.
Realizado o depósito dos honorários, intime-se a perita nomeada para agendar datal, hora e local para realização da perícia, informando a este Juízo com antecedência de 30 dias, a fim de viabilizar a intimação das partes.
Intimem-se as partes para comparecerem à perícia, por seus advogados.
João Pessoa, 16 de fevereiro de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito Assinado eletronicamente por: KEOPS DE VASCONCELOS AMARAL VIEIRA PIRES 16/02/2024 19:35:45 https://pje.tjpb.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 85354410" João Pessoa-PB, em 19 de fevereiro de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/02/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 19:35
Determinada diligência
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16/02/2024 19:35
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 10:14
Conclusos para decisão
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02/11/2023 00:37
Decorrido prazo de GABRIELLY DE OLIVEIRA VIANA em 01/11/2023 23:59.
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01/11/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 15:26
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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25/10/2023 00:08
Publicado Despacho em 25/10/2023.
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25/10/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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24/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0844386-70.2021.8.15.2001 AUTOR: GABRIELLY DE OLIVEIRA VIANA REU: JOHNSON & JOHNSON DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA.
DESPACHO Defiro a produção de prova pericial requerida pela Promovida (ID 67583436).
Nomeio a Dra.
SARAH CAVALCANTI DE ANDRADE, CPF: *57.***.*87-76, com endereço na rua Endereço: BR-230, 9440, Condomínio Bosque de Intermares (Lote 113), Amazônia Park, Cabedelo/PB, 58106-402, telefone: 99612-9292, e-mail: [email protected]., perita médica cadastrada no TJPB, para exercer o encargo nestes autos.
Em consequência, determino o cumprimento integral e sucessivo dos itens abaixo, independentemente de nova conclusão: 1) INTIME-SE o(a) perito(a) nomeado(a) para dizer se aceita o encargo e, em hipótese afirmativa, apresentar a sua proposta de honorários, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 465, § 2º, inciso I, do CPC); 2) INTIMEM-SE as partes da nomeação do(a) perito(a), para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, arguir(em) o impedimento ou a suspeição do(a) perito(a), se for o caso, indicar(em) assistente técnico e apresentar(em) quesito(s) (§ 1º); 3) INTIMEM-SE a as partes acerca da proposta de honorários para, querendo, manifestarem-se no prazo de 05 (cinco) dias (§ 3º).
Decorrido o prazo sem manifestação, INTIME a PROMOVIDA para o pagamento dos honorários periciais, mediante depósito judicial, no prazo de 05 (cinco) dias; 4) Com o depósito comprovado nos autos, intime-se o perito oficial, para realização da perícia, com prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo em cartório. 5) Apresentado o laudo, INTIMEM-SE as partes, por seus advogados, para falarem sobre o mesmo, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º).
João Pessoa, 20 de outubro de 2023.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
23/10/2023 09:01
Juntada de Intimação eletrônica
-
23/10/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 09:43
Determinada diligência
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14/08/2023 23:11
Juntada de provimento correcional
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28/02/2023 13:47
Conclusos para decisão
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23/02/2023 14:28
Decorrido prazo de JOHNSON & JOHNSON DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA. em 13/02/2023 23:59.
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23/02/2023 14:02
Decorrido prazo de GABRIELLY DE OLIVEIRA VIANA em 10/02/2023 23:59.
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22/12/2022 12:58
Juntada de Petição de petição
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19/12/2022 14:42
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2022 14:42
Ato ordinatório praticado
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14/12/2022 06:01
Decorrido prazo de MARIANA ALVES FERNANDES em 12/12/2022 23:59.
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05/12/2022 00:18
Decorrido prazo de KARLA JEANNE BRAZ FERREIRA em 01/12/2022 23:59.
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23/11/2022 09:37
Juntada de Petição de réplica
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05/11/2022 10:24
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2022 10:20
Ato ordinatório praticado
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05/11/2022 10:19
Juntada de Petição de certidão
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05/11/2022 00:01
Juntada de provimento correcional
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20/07/2022 17:00
Juntada de Petição de contestação
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20/07/2022 16:57
Juntada de Petição de contestação
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21/06/2022 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/05/2022 11:32
Determinada diligência
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31/05/2022 11:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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23/05/2022 08:35
Conclusos para decisão
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23/03/2022 01:53
Decorrido prazo de GABRIELLY DE OLIVEIRA VIANA em 22/03/2022 23:59:59.
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22/03/2022 14:34
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2022 16:43
Juntada de Petição de petição
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14/02/2022 18:31
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2022 10:15
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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12/01/2022 10:33
Conclusos para despacho
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12/01/2022 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2021 16:16
Juntada de Petição de procuração
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16/11/2021 16:13
Juntada de Petição de petição
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09/11/2021 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2021
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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