TJPB - 0802237-98.2017.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 19:27
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2025 19:26
Transitado em Julgado em 10/06/2025
-
10/06/2025 18:45
Decorrido prazo de FABIO PORDEUS PEDROSA em 09/06/2025 23:59.
-
23/05/2025 08:28
Juntada de Petição de informações prestadas
-
21/05/2025 16:00
Publicado Sentença em 19/05/2025.
-
21/05/2025 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
14/05/2025 12:55
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
18/02/2025 09:31
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 09:31
Juntada de informação
-
03/12/2024 01:24
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ILHA DA RESTINGA em 02/12/2024 23:59.
-
25/11/2024 11:17
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
22/10/2024 01:53
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ILHA DA RESTINGA em 21/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:45
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ILHA DA RESTINGA em 09/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 12:32
Expedição de Carta.
-
07/10/2024 12:29
Desentranhado o documento
-
07/10/2024 12:29
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
02/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 02/10/2024.
-
02/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0802237-98.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015.
João Pessoa-PB, em 30 de setembro de 2024 EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/09/2024 07:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 07:45
Juntada de informação
-
03/09/2024 10:49
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ILHA DA RESTINGA em 02/09/2024 23:59.
-
16/08/2024 00:36
Publicado Intimação em 16/08/2024.
-
16/08/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0802237-98.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 14 de agosto de 2024 EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/08/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 17:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2024 17:06
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
07/06/2024 18:32
Expedição de Mandado.
-
06/03/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 00:29
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0802237-98.2017.8.15.2001 DECISÃO
Vistos.
Defiro o pedido de citação por whatsapp, condicionando a validade do ato à confirmação de recebimento e identificação via documento com foto.
Assim, cite-se, conforme requerido.
Antes, se necessário, intime-se o Condomínio para recolher o valor da diligência em 05 dias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica -
29/02/2024 12:47
Deferido o pedido de
-
23/01/2024 17:10
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 17:10
Juntada de informação
-
23/10/2023 15:28
Juntada de Petição de informações prestadas
-
23/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0802237-98.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 20 de outubro de 2023 EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/10/2023 17:47
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 16:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2023 16:12
Juntada de Petição de diligência
-
15/08/2023 19:33
Expedição de Mandado.
-
15/08/2023 19:29
Juntada de informação
-
11/07/2023 09:30
Juntada de Petição de informações prestadas
-
11/07/2023 00:23
Publicado Despacho em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
10/07/2023 14:49
Juntada de Petição de informações prestadas
-
07/07/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 10:32
Deferido o pedido de
-
07/07/2023 10:32
Determinada diligência
-
06/07/2023 13:01
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 13:00
Juntada de informação
-
23/06/2023 10:34
Juntada de Petição de informações prestadas
-
15/06/2023 16:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/06/2023 16:20
Juntada de Petição de diligência
-
25/05/2023 06:58
Expedição de Mandado.
-
24/05/2023 20:13
Determinada diligência
-
24/05/2023 08:43
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 08:42
Juntada de informação
-
10/05/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 11:13
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 02/05/2023 10:10 16ª Vara Cível da Capital.
-
29/04/2023 13:39
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
28/04/2023 21:12
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 00:32
Decorrido prazo de FRANCISCO SYLAS MACHADO COSTA em 11/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 07:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2023 07:01
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 06:51
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 02/05/2023 10:10 16ª Vara Cível da Capital.
-
02/03/2023 00:54
Decorrido prazo de FRANCISCO SYLAS MACHADO COSTA em 01/03/2023 23:59.
-
01/02/2023 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 11:38
Indeferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL ILHA DA RESTINGA - CNPJ: 02.***.***/0001-14 (AUTOR)
-
05/11/2022 18:06
Conclusos para despacho
-
05/11/2022 18:06
Juntada de informação
-
04/11/2022 23:18
Juntada de provimento correcional
-
24/10/2022 23:04
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/10/2022 22:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 22:39
Determinada diligência
-
30/09/2022 11:35
Conclusos para despacho
-
30/09/2022 11:34
Juntada de informação
-
11/09/2022 15:26
Recebidos os autos do CEJUSC
-
11/09/2022 15:26
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 08/09/2022 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
01/09/2022 10:34
Juntada de aviso de recebimento
-
07/08/2022 17:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2022 01:12
Decorrido prazo de FRANCISCO SYLAS MACHADO COSTA em 29/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 11:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2022 11:11
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
22/07/2022 11:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2022 11:09
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
21/07/2022 15:50
Expedição de Mandado.
-
21/07/2022 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 15:40
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 08/09/2022 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
11/05/2022 10:39
Recebidos os autos.
-
11/05/2022 10:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
10/03/2022 14:36
Juntada de informação
-
10/03/2022 11:55
Deferido o pedido de
-
09/03/2022 10:34
Conclusos para despacho
-
07/05/2021 10:13
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
07/05/2021 10:10
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2021 03:38
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ILHA DA RESTINGA em 05/04/2021 23:59:59.
-
04/03/2021 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2021 16:48
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2020 10:48
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2020 21:32
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2020 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
23/05/2019 17:24
Conclusos para despacho
-
23/05/2019 17:24
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2019 16:28
Audiência conciliação realizada para 24/04/2019 15:10 16ª Vara Cível da Capital.
-
12/04/2019 11:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/03/2019 00:32
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ILHA DA RESTINGA em 22/03/2019 23:59:59.
-
01/03/2019 10:39
Expedição de Mandado.
-
01/03/2019 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2019 10:28
Audiência conciliação designada para 24/04/2019 15:10 16ª Vara Cível da Capital.
-
04/12/2018 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2018 15:23
Conclusos para despacho
-
24/05/2018 22:20
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2018 17:00
Audiência conciliação realizada para 10/05/2018 14:50 16ª Vara Cível da Capital.
-
10/05/2018 12:23
Juntada de Petição de carta de preposição
-
17/04/2018 03:02
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ILHA DA RESTINGA em 16/04/2018 23:59:59.
-
10/04/2018 01:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ILHA DA RESTINGA em 09/04/2018 23:59:59.
-
05/04/2018 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2018 15:02
Juntada de aviso de recebimento
-
21/03/2018 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2018 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2018 13:58
Audiência conciliação designada para 10/05/2018 14:50 16ª Vara Cível da Capital.
-
01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
-
03/05/2017 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2017 23:16
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2017 12:14
Conclusos para despacho
-
20/01/2017 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2017
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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