TJPB - 0857235-16.2017.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 10:56
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2025 12:53
Decorrido prazo de ORLANDO LOPES SANTOS em 27/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 16:55
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
21/02/2025 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa - PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0857235-16.2017.8.15.2001 AUTOR: ORLANDO LOPES SANTOS RÉU: YMPACTUS COMERCIAL LTDA.
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação do autor para tomar conhecimento da certidão de crédito (id 108039789).
João Pessoa - PB, em 18 de fevereiro de 2025 MICHELLE LEITE FELIX VENTURA Técnica Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/02/2025 21:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 21:53
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 21:51
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 10:29
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 00:45
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE YMPACTUS COMERCIAL S/A (TELEXFREE) em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:45
Decorrido prazo de ORLANDO LOPES SANTOS em 03/12/2024 23:59.
-
07/11/2024 00:39
Publicado Intimação em 07/11/2024.
-
07/11/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
06/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0857235-16.2017.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. É do conhecimento público, que o devedor/executado encontra-se em estado falimentar, sendo decretada a quebra por sentença nos autos do processo nº 0021350-12.2019.8.08.0024, que corre junto à 1ª Vara Cível da Comarca de Vitória/ES.
Evidentemente, a situação jurídica que emerge da condição de falida exige juízo universal para a administração de bens, abarcando créditos e débitos de sua responsabilidade, conforme se infere do art. 103, da Lei nº 11.101/2005, de modo que a pretensão ao recebimento das quantias devidas à parte autora exigiria a habilitação correspondente junto àquele Juízo.
Dispõe a norma de regência (arts. 6º, §2º, e art. 115, da Lei nº 11.101/2005) que todos os créditos anteriores à decretação da recuperação judicial ou da falência estão submetidos ao procedimento especial de pagamento, após regular inscrição no quadro geral de credores, atendidas as preferências e outros parâmetros estabelecidos pela legislação.
Escudado em tais considerações, por entender que o credor deve procurar a habilitação de seu crédito junto ao juízo falimentar, entendo que não há nenhuma medida a ser adotada por este juízo, além da expedição de certidão para habilitação do crédito na falência.
Isto posto, determino que seja expedida certidão para habilitação do crédito do exequente na falência.
Intime-se o autor desta decisão.
Após, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data do registro.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito -
05/11/2024 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/11/2024 11:02
Determinado o Arquivamento
-
05/11/2024 11:02
Determinada diligência
-
24/07/2024 09:13
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/01/2024 14:51
Conclusos para julgamento
-
31/01/2024 14:50
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2024 00:48
Decorrido prazo de ORLANDO LOPES SANTOS em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 00:48
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE YMPACTUS COMERCIAL S/A (TELEXFREE) em 30/01/2024 23:59.
-
06/12/2023 00:19
Publicado Ato Ordinatório em 06/12/2023.
-
06/12/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
05/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0857235-16.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, especificarem as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 4 de dezembro de 2023 DIANA CRISTINA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/12/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2023 00:24
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE YMPACTUS COMERCIAL S/A (TELEXFREE) em 24/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 14:19
Juntada de Petição de réplica
-
31/10/2023 09:10
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
26/10/2023 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 26/10/2023.
-
26/10/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
25/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0857235-16.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 24 de outubro de 2023 ROSA GERMANA SOUZA DOS SANTOS LIMA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/10/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 16:40
Juntada de Petição de contestação
-
21/09/2023 12:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:49
Publicado Ato Ordinatório em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 08:36
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
18/04/2023 08:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2023 01:44
Decorrido prazo de MARIELLA MELO NERY DANTAS em 09/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:44
Decorrido prazo de FELIPE MENDONCA VICENTE em 09/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 19:14
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 09:53
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 11:06
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
13/11/2022 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2022 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2022 00:27
Decorrido prazo de FELIPE MENDONCA VICENTE em 17/10/2022 23:59.
-
20/10/2022 00:27
Decorrido prazo de MARIELLA MELO NERY DANTAS em 17/10/2022 23:59.
-
17/10/2022 14:51
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 16:44
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2022 02:24
Decorrido prazo de MARIELLA MELO NERY DANTAS em 29/08/2022 23:59.
-
05/08/2022 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 14:21
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2022 10:57
Juntada de Petição de carta
-
12/04/2022 12:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2022 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2021 13:03
Conclusos para despacho
-
30/07/2021 19:10
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2021 01:12
Decorrido prazo de ORLANDO LOPES SANTOS em 21/07/2021 23:59:59.
-
02/07/2021 06:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2021 06:52
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2021 06:51
Juntada de Certidão
-
20/06/2021 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2021 12:42
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2021 12:40
Juntada de Certidão
-
08/04/2021 11:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2021 11:01
Juntada de Certidão
-
27/02/2020 01:59
Decorrido prazo de ORLANDO LOPES SANTOS em 26/02/2020 23:59:59.
-
22/01/2020 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2020 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
13/02/2018 15:44
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/02/2018 15:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
18/12/2017 13:09
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/11/2017 16:11
Conclusos para decisão
-
22/11/2017 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2017
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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