TJPB - 0819370-32.2023.8.15.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 04:21
Decorrido prazo de AFRANIO NEVES DE MELO NETO em 18/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 12:48
Juntada de Petição de cota
-
23/07/2025 02:19
Publicado Expediente em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0819370-32.2023.8.15.0001 [Penhora / Depósito/ Avaliação] AUTOR: MAXUEL ANDRADE DE FARIAS REU: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, FABRICIA FARIAS CAMPOS SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença em desfavor da Braiscompany.
A parte demandada foi intimada, por edital, para pagar o débito espontaneamente, no entanto, o prazo transcorreu in albis sem o pagamento e sem impugnação. É o breve relatório.
DECIDO: Seguindo o rito do art. 523 e seguintes do CPC, deveriam acontecer, agora, atos de expropriação, contudo, é público e notório que todos os bens ainda existentes e identificados em nome da parte devedora já foram bloqueados em ação criminal em trâmite na Justiça Federal.
Houve condenação e decretado o perdimento em favor da União, ressalvado ressarcimento de vítimas.
Entretanto, o juízo criminal já deixou claro, acertadamente, que poderá repassar esses bens para a custódia de juízo onde esteja tramitando ação coletiva.
O juízo da 11ª Vara Cível de João Pessoa, onde tramita a ACP contra a Braiscompany e outros, por sua vez, já decidiu no sentido de que não devem acontecer bloqueios e/ou penhoras individuais, posição com a qual concorda este juízo.
Seguir com tentativas de localizar bens mostra-se, desde já, infrutífero e contraproducente.
Diante de todo este contexto, não vejo outra providência, por parte deste juízo, que não seja homologar os cálculos da parte exequente e determinar expedição de certidão de crédito em seu favor, cabendo à própria parte adotar providências possíveis e necessárias junto a juízo próprio.
Por consequência, DECLARO EXTINTO o cumprimento de sentença e, não visualizando inconsistências, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente, devendo haver a inclusão das penalidades do §1º do art. 523 do CPC, pois não houve pagamento espontâneo.
Havendo pedido de expedição de certidão para fins de habilitação de crédito nos autos de eventual processo falimentar, o fica esta Secretaria, desde já, autorizada a confeccioná-la, observando o disposto no art. 9º da Lei 11.101/2005.
Publique-se.
Registre-se.
Ficam as partes intimadas.
Decorrido o prazo para recurso voluntário sem que se tenha notícia de seu manejo ou havendo declaração expressa de ausência de interesse recursal, expeça-se certidão de crédito e intime-se a parte exequente dando-lhe ciência.
Desde já, calculem-se custas finais, intime-se por edital a promovida para, em 15 (quinze) dias, quitá-las.
Decorrido o prazo sem manifestação, inclua-se o débito no SerasaJUD, como fixado no §3º, do art. 394, do Código de Normas Judicial e, apenas caso seja superior a 10 salários-mínimos, limite mínimo estabelecido pela Lei Estadual 9.170/2010, oficie-se para inclusão em dívida ativa.
Tudo acima cumprido, arquive-se.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas.
RENATA BARROS DE ASSUNÇÃO PAIVA Juíza de Direito -
21/07/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 17:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/07/2025 10:28
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 10:27
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
28/06/2025 09:37
Decorrido prazo de FABRICIA FARIAS CAMPOS em 27/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 09:37
Decorrido prazo de ANTONIO INACIO DA SILVA NETO em 27/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 09:37
Decorrido prazo de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA em 27/06/2025 23:59.
-
06/05/2025 16:14
Publicado Edital em 05/05/2025.
-
02/05/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 09:31
Expedição de Edital.
-
28/04/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 08:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/04/2025 15:34
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 17:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/02/2025 00:45
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
22/02/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 3ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0819370-32.2023.8.15.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Penhora / Depósito/ Avaliação] AUTOR: MAXUEL ANDRADE DE FARIAS REU: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, FABRICIA FARIAS CAMPOS EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) Intime-se a parte AUTORA, por seu(a) advogado (a), para, no prazo de 30 (trinta) dias, promover o cumprimento da sentença, observando os limites da condenação e o disposto no art. 523 do CPC.
Campina Grande-PB, 20 de fevereiro de 2025 MARIA IOLANDA VILAR DE QUEIROZ Anal./Técn.
Judiciário -
20/02/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2025 12:58
Transitado em Julgado em 24/01/2025
-
25/01/2025 00:25
Decorrido prazo de FABRICIA FARIAS CAMPOS em 24/01/2025 23:59.
-
25/01/2025 00:25
Decorrido prazo de ANTONIO INACIO DA SILVA NETO em 24/01/2025 23:59.
-
25/01/2025 00:25
Decorrido prazo de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA em 24/01/2025 23:59.
-
01/11/2024 00:48
Publicado Edital em 01/11/2024.
-
01/11/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
31/10/2024 00:00
Edital
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 3ª Vara Cível de Campina Grande EDITAL DE INTIMAÇÃOi, com prazo de 20 (vinte) dias.
A Exmª.
Srª.
Drª.
RENATA BARROS DE ASSUNCAO PAIVA .
Juíza de Direito nesta 4ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, em virtude da Lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou deste conhecimento tiverem, que por este INTIMA, a promovida por edital BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-55, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO - CPF: *13.***.*70-70 e FABRICIA FARIAS CAMPOS - CPF: *83.***.*68-84 , ação dede nº 0819370-32.2023.8.15.0001 para para tomarem ciência da sentença, cujo teor final diz o seguinte: .Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, extinguindo o processo com resolução do mérito, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO formulado na inicial para: 01 - DECLARAR a resolução dos contratos C4-*90.***.*07-05 e C2-*90.***.*07-05 e C3-*90.***.*07-05 celebrado entre as partes, por culpa exclusiva da contratada; 02 - CONDENAR os promovidos, solidariamente, a restituírem à parte autora o valor integral do capital investido, a saber, de R$ 253.157,19 (duzentos e cinquenta e três mil, cento e cinquenta e sete reais e dezenove centavos), devidamente corrigido pelo INPC a contar do desembolso e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação.
Condeno a parte demandada, vencida, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da condenação, com fulcro no art. 85, § 2º, do CPC.
Com o trânsito em julgado, intime-se a parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias, promover o cumprimento da sentença, observando os limites da condenação e o disposto no art. 523 do CPC.
Caso haja interposição de apelação, intime-se o(a) apelado(a) para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Decorrido o prazo sem a apresentação das contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TJPB, nos termos do art. 1.010, § 3º, do CPC, com as cautelas de praxe e as homenagens deste Juízo.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Intime-se a parte promovida, revel sem procurador constituído nos autos, por meio de seu curador especial, bem como através de DJE, haja vista o recente entendimento do STJ proferido no RESP 1.951.656.
CUMPRA-SE.
Dado e passado neste cartório do 4º Ofício Cível de Campina Grande – PB, aos 30/10/2024.
Eu, Maria Iolanda Vilar de Queiroz técnica judiciária o digitei e assino.
RENATA BARROS DE ASSUNCAO PAIVA - Juíza de Direito -
30/10/2024 17:10
Expedição de Edital.
-
30/10/2024 16:47
Transitado em Julgado em 23/09/2024
-
24/09/2024 02:16
Decorrido prazo de AFRANIO NEVES DE MELO NETO em 23/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 16:13
Juntada de Petição de cota
-
18/09/2024 01:33
Decorrido prazo de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA em 17/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 01:33
Decorrido prazo de ANTONIO INACIO DA SILVA NETO em 17/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 01:27
Decorrido prazo de FABRICIA FARIAS CAMPOS em 17/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 00:59
Publicado Intimação em 27/08/2024.
-
27/08/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA:Intime-se a parte promovida, revel sem procurador constituído nos autos, por meio de seu curador especial, bem como através de DJE, haja vista o recente entendimento do STJ proferido no RESP 1.951.656. -
23/08/2024 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 12:18
Julgado procedente o pedido
-
09/07/2024 10:49
Conclusos para julgamento
-
02/07/2024 22:58
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 02:27
Decorrido prazo de AFRANIO NEVES DE MELO NETO em 01/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 17:14
Juntada de Petição de informações prestadas
-
13/06/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 09:53
Conclusos para despacho
-
08/06/2024 00:51
Decorrido prazo de MAXUEL ANDRADE DE FARIAS em 07/06/2024 23:59.
-
30/05/2024 21:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2024 21:52
Juntada de Petição de diligência
-
29/05/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 08:03
Expedição de Mandado.
-
14/05/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 11:23
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 19:00
Juntada de Petição de réplica
-
18/03/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 08:42
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 19:54
Juntada de Petição de contestação
-
16/02/2024 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 11:35
Nomeado curador
-
05/02/2024 10:43
Conclusos para decisão
-
20/12/2023 00:29
Decorrido prazo de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 00:29
Decorrido prazo de ANTONIO INACIO DA SILVA NETO em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 00:29
Decorrido prazo de FABRICIA FARIAS CAMPOS em 19/12/2023 23:59.
-
23/11/2023 08:29
Decorrido prazo de MAXUEL ANDRADE DE FARIAS em 22/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 00:52
Publicado Edital em 25/10/2023.
-
25/10/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
24/10/2023 00:00
Edital
Comarca de 3a Vara Cível de Campina Grande – PB.
Edital de Citação.
Prazo: 20 dias.
Processo nº 0819370-32.2023.8.15.0001.
A Exma.
Sra.
Dra.
Renata Barros de Assunção Paiva, MM.
Juiz(a) de Direito do(a) 3a Vara Cível de Campina Grande, em virtude da Lei, etc.
Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por REQUERENTE: MAXUEL ANDRADE DE FARIAS em face de BRAISCOMPANY SOLUÇÕES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA., CNPJ no 30.***.***/0001-55; ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, CPF de n. *13.***.*70-70; FABRICIA FARIAS CAMPOS, CPF de n. *83.***.*68-84, todos com endereço profissional na Rua Dr.
Severino Cruz, n. 729, Centro,Campina Grande – PB, que através do presente Edital manda o MM.
Juiz de Direito da Vara supra citar os promovidos acima referidos, atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo, contestarem a presente ação no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a).
E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. 3a Vara Cível de Campina Grande-PB, Datado e assinado eletrônicamente.
Maria Lindinalva Mota Lima, Técnica Judiciária, o digitei. -
23/10/2023 22:01
Expedição de Edital.
-
17/10/2023 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 22:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/10/2023 14:28
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
30/09/2023 00:07
Conclusos para decisão
-
29/09/2023 19:35
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2023 18:20
Recebida a emenda à inicial
-
18/09/2023 17:40
Juntada de Petição de comunicações
-
18/09/2023 06:58
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 03:14
Decorrido prazo de MAXUEL ANDRADE DE FARIAS em 13/09/2023 23:59.
-
10/08/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 16:55
Determinada a emenda à inicial
-
09/08/2023 07:44
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 20:24
Gratuidade da justiça concedida em parte a MAXUEL ANDRADE DE FARIAS - CPF: *90.***.*07-05 (EXEQUENTE)
-
06/07/2023 10:02
Conclusos para decisão
-
05/07/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 20:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 08:04
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 08:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/06/2023 14:09
Determinada a redistribuição dos autos
-
15/06/2023 14:09
Declarada incompetência
-
15/06/2023 12:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/06/2023 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806667-69.2023.8.15.0001
Victor Higo Alves de Sousa
Fabricia Farias Campos
Advogado: Victor Higo Alves de Souza
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/03/2023 17:46
Processo nº 0818769-40.2023.8.15.2001
Banco do Brasil
Tiago de Medeiros Costa Sitonio Pinto
Advogado: Leandro de Medeiros Costa Trajano
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/04/2023 09:54
Processo nº 0849940-15.2023.8.15.2001
Maria da Conceicao da Silva
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/09/2023 10:52
Processo nº 0835139-94.2023.8.15.2001
Movimento de Bissexuais - Movbi
Eliza Virginia de Souza Fernandes
Advogado: Max Leite Serrano de Andrade
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/07/2023 09:37
Processo nº 0802017-56.2023.8.15.0331
Maria das Neves Barbosa da Silva
Manoel Roque da Silva
Advogado: Angela Maria Dantas Lutfi de Abrantes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/04/2023 10:12