TJPB - 0837276-49.2023.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 10:41
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2025 10:41
Juntada de Alvará
-
15/07/2025 08:42
Juntada de Alvará
-
14/07/2025 12:46
Expedido alvará de levantamento
-
14/07/2025 12:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/07/2025 08:21
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 20:50
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 00:16
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0837276-49.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários] EXEQUENTE: CARLOS RAFAEL DOS SANTOS CALDAS Advogado do(a) EXEQUENTE: TALLISSON LUIZ DE SOUZA - MG169804 EXECUTADO: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A Advogado do(a) EXECUTADO: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA - MG91567 DECISÃO Vistos etc.
Os alvarás de pagamento são, em princípio, intransferíveis para benefício de terceiros.
Assim, INDEFIRO o pedido de expedição de alvará de pagamento a parte, tendo como beneficiário o seu assistente ou mesmo terceira pessoa (ID. 89867888), EXCETO se expressamente autorizada pela parte tal forma de pagamento e atendendo tal autorização aos requisitos legais (documento, com qualquer forma, contendo poderes especiais para receber e dar quitação, referindo-se ao processo ora em curso, nomeando o valor a ser transferido e com a assinatura da parte devidamente reconhecida por cartório, ou assinado digitalmente o documento).
De outro modo, deverá a promovente, por intermédio do seu assistente, peticionar informando conta bancária de titularidade da própria parte para as providências cabíveis.
Intime-se para isso.
Prazo de 05 dias.
Havendo pedido de destaque de honorários contratuais em favor do advogado do favorecido, fica de logo deferido, desde que apresentado o contrato de honorários devidamente assinado.
Extrato bancário no ID. 114673588.
Inexistentes outros requerimentos, faça-se conclusão para extinção do cumprimento de sentença.
Intime-se desta Decisão.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito 3ª Entrância -
25/06/2025 06:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 13:23
Outras Decisões
-
16/06/2025 10:57
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 10:26
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2025 01:28
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 07:33
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 21:58
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 03:19
Publicado Despacho em 28/05/2025.
-
28/05/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0837276-49.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários] EXEQUENTE: CARLOS RAFAEL DOS SANTOS CALDAS Advogado do(a) EXEQUENTE: TALLISSON LUIZ DE SOUZA - MG169804 EXECUTADO: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A Advogado do(a) EXECUTADO: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA - MG91567 DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 05 dias, se manifestarem acerca da certidão da contadoria.
Ainda, no mesmo prazo, intime-se a promovente para se manifestar quanto a petição de ID. 106730223.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
26/05/2025 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/05/2025 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 09:38
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 12:53
Recebidos os autos
-
08/05/2025 12:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
08/05/2025 12:53
Realizado Cálculo de Liquidação
-
27/01/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 03:25
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
06/06/2024 12:02
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
06/06/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 07:11
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 20:49
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 15:08
Publicado Despacho em 27/05/2024.
-
28/05/2024 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
24/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0837276-49.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte promovente para, no prazo de cinco dias, anexar planilha atualizada débito, sob pena de arquivamento.
Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
23/05/2024 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2024 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 11:34
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 01:19
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 02:46
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A em 06/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 01:07
Publicado Despacho em 12/04/2024.
-
12/04/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0837276-49.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte executada para pagamento do valor da condenação, corrigido monetariamente, no prazo de quinze dias, conforme requerido no evento retro, sob pena de acréscimo da multa de 10% (dez por cento), e penhora via SISBAJUD.
Há de se observar que descabe honorários de execução no âmbito dos juizados (enunciado 97 do FONAJE).
Decorrido o prazo para pagamento voluntário, terá início o prazo de quinze dias, independentemente de nova intimação, para que seja apresentada impugnação (art. 525 do NCPC).
Havendo obrigação de fazer determinada na sentença, intime-se pessoalmente para cumprimento.
Intime-se ainda a parte exequente desde já para indicação de dados bancários para futura liberação de valores.
Prazo de cinco dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
10/04/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 07:25
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 00:21
Publicado Despacho em 11/03/2024.
-
09/03/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
08/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0837276-49.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Suspenda-se por mais trinta dias.
Intime-se.
JOÃO PESSOA, na data da assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juiz(a) de Direito -
07/03/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 11:46
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 08:17
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 02:11
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
24/01/2024 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0837276-49.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. À parte autora, para manifestação e requerimentos em 5 dias.
JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
15/01/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 12:22
Determinada diligência
-
15/01/2024 11:08
Conclusos para despacho
-
15/01/2024 11:08
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 11:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
13/11/2023 07:31
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 00:36
Publicado Despacho em 10/11/2023.
-
10/11/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
09/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0837276-49.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Ao advogado da parte autora para que atenda ao despacho de id 8094067, com manifestação específica a respeito do que ali foi requerido, positiva ou negativa, no prazo de 5 dias, sob pena de expedição de ofícios à OAB/PB e à OAB/MG para apuração de possível infração administrativa.
JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
08/11/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 12:34
Determinada diligência
-
06/11/2023 15:23
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/11/2023 13:09
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 13:09
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 01:15
Decorrido prazo de CARLOS RAFAEL DOS SANTOS CALDAS em 31/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 01:08
Publicado Despacho em 24/10/2023.
-
24/10/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0837276-49.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Altero a classe processual para cumprimento de sentença (156).
Determino, antes do prosseguimento do feito, a intimação do advogado subscrevente da Petição Inicial, Dr.
TALISSON LUIZ DE SOUZA, para informar ao juízo, em 5 dias, se possui inscrição suplementar na OAB/PB, nos termos do artigo 10 § 2º da Lei 8.906/94, que impõe tal necessidade ao advogado que exerça atividade em seccional diversa da de seu domicílio profissional, atuando em mais de 5 (cinco) feitos anuais.
Ressalto que a diligência se dá pelo fato de, em pesquisa no sistema PJe pelo número da OAB, o juízo ter constatado que a causídica patrocina, só no ano de 2023, pelo menos 20 (vinte) causas no judiciário paraibano, utilizando-se da OAB registrada junto ao Estado de Minas Gerais.
JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônica.
Juíza de Direito -
20/10/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 16:20
Determinada diligência
-
20/10/2023 08:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/10/2023 08:36
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 08:35
Processo Desarquivado
-
19/10/2023 14:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/10/2023 21:04
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2023 21:04
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 21:02
Transitado em Julgado em 25/09/2023
-
27/09/2023 21:51
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A em 25/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 21:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 21:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 12:15
Julgado procedente o pedido
-
24/08/2023 16:56
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 16:56
Juntada de Projeto de sentença
-
21/08/2023 10:48
Conclusos ao Juiz Leigo
-
21/08/2023 10:48
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 21/08/2023 10:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
16/08/2023 10:12
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/07/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 08:56
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 21/08/2023 10:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
14/07/2023 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 08:19
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 08:18
Processo Desarquivado
-
13/07/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 11:54
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 11:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/07/2023 09:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/07/2023 09:19
Conclusos para decisão
-
10/07/2023 09:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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