TJPB - 0857450-79.2023.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 10:18
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 02:02
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 03/07/2025 23:59.
-
13/06/2025 00:30
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 08:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 08:48
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 02:39
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
10/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 08:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2025 08:46
Juntada de Petição de diligência
-
06/05/2025 11:08
Expedição de Mandado.
-
05/05/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 01:44
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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17/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 00:23
Publicado Ato Ordinatório em 08/04/2025.
-
04/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 08:30
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 08:28
Juntada de diligência
-
24/03/2025 09:30
Determinada diligência
-
09/12/2024 12:26
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 01:03
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
12/11/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
11/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0857450-79.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, INTIMAÇAO AO EXEQUENTE.
D E S P A C H O Vistos, etc.
Como requer o exequente no petitório anexado no Id nº 93655170. ( DILIGENCIADO JUNTO AO SISBAJUD ficando aguardando em por 72h o resultado ) Fi João Pessoa-PB, em 8 de novembro de 2024 ROSSANA AUGUSTA FERREIRA TRAVASSOS DA NOBREGA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/11/2024 07:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2024 09:30
Juntada de informação
-
03/10/2024 10:28
Determinada diligência
-
30/07/2024 08:54
Conclusos para decisão
-
30/07/2024 08:54
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 08:52
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
11/07/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 04/07/2024.
-
04/07/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0857450-79.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4.[x] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 2 de julho de 2024 MARIA DAS NEVES CABRAL DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/07/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 07:54
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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02/07/2024 07:53
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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12/06/2024 08:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2024 08:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2024 08:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2024 12:15
Determinada a citação de DISACRE COMERCIO E REPRESENTACOES IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-86 (EXECUTADO), INACIO SERGIO DE MELO - CPF: *40.***.*78-49 (EXECUTADO) e MONICA QUEIROGA DE ALMEIDA MELO - CPF: *22.***.*14-49 (EXECUTADO)
-
06/06/2024 12:15
Determinada diligência
-
27/02/2024 14:33
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 06:48
Publicado Ato Ordinatório em 15/02/2024.
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17/02/2024 06:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0857450-79.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: a Intimação da parte exequente do despacho id 81929155 conforme consta no despacho que a citação seja realiizada por oficial de justiça, deverá o exequente providenciar o pagamento das diligências relativas ao mandado de citação , penhora e avalaiação, no prazo de 10 dias.
João Pessoa-PB, em 8 de fevereiro de 2024 ROSSANA AUGUSTA FERREIRA TRAVASSOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/02/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 05:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 23:26
Conclusos para despacho
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30/10/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 01:03
Publicado Despacho em 24/10/2023.
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24/10/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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23/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA CAPITAL 10ª VARA CÍVEL D E S P A C H O Vistos, etc.
No compulsar dos autos, verifico que não consta comprovante do recolhimento das custas processuais.
Destarte, nos termos do art. 290 do CPC, intime-se a parte promovente para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
17/10/2023 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2023 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2023
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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