TJPB - 0844213-80.2020.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 09:24
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 09:24
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 13:11
Expedição de Carta.
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15/11/2024 00:30
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 14/11/2024 23:59.
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13/11/2024 14:49
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/11/2024 00:42
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 07/11/2024 23:59.
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31/10/2024 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 31/10/2024.
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31/10/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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31/10/2024 00:20
Publicado Despacho em 31/10/2024.
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31/10/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0844213-80.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista a ausencia da citação da demandada MICHELE DA SILVA VASCONCELOS, determino a sua citação por carta com en edereço R, MARIO AGOSTINELLI, 105 - BL 2 - AP 201 - JACAREPAGUA - RIO DE JANEIRO/RJ – 22775046.
Intime-se o banco autor para recolher a diligencia necessaria a expedição da carta.
Somente após a citação d todos os executados, analisarei os demais pedios.
JOÃO PESSOA, 2 de outubro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
29/10/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 14:51
Determinada diligência
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23/09/2024 19:44
Conclusos para despacho
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13/06/2024 01:09
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 12/06/2024 23:59.
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31/05/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 13:38
Publicado Ato Ordinatório em 27/05/2024.
-
28/05/2024 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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24/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0844213-80.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4.[ X ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 23 de maio de 2024 SILVANA VIEGAS FIGUEIREDO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/05/2024 08:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 08:17
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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10/04/2024 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2024 19:24
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2023 15:08
Conclusos para despacho
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08/11/2023 01:17
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 07/11/2023 23:59.
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06/11/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
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21/10/2023 00:29
Publicado Intimação em 20/10/2023.
-
21/10/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
19/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0844213-80.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[x ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 18 de outubro de 2023 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/10/2023 21:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2023 00:17
Decorrido prazo de DANIELLE GUIMARAES DE SOUSA em 07/07/2023 23:59.
-
16/06/2023 08:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2023 08:11
Juntada de Petição de diligência
-
15/06/2023 14:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/06/2023 14:51
Juntada de Petição de devolução de mandado
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14/06/2023 22:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2023 22:23
Juntada de Petição de diligência
-
03/05/2023 10:43
Expedição de Mandado.
-
03/05/2023 10:43
Expedição de Mandado.
-
03/05/2023 10:43
Expedição de Mandado.
-
23/02/2023 14:49
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/02/2023 23:59.
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25/01/2023 19:33
Juntada de Petição de petição
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28/12/2022 00:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/12/2022 00:09
Ato ordinatório praticado
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17/10/2022 18:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2022 18:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2022 18:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2022 18:24
Juntada de Petição de diligência
-
16/10/2022 18:21
Expedição de Mandado.
-
21/07/2022 01:05
Decorrido prazo de MICHELE DA SILVA VASCONCELOS em 18/07/2022 23:59.
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20/07/2022 12:27
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 18/07/2022 23:59.
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01/07/2022 16:23
Juntada de Petição de petição
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15/06/2022 10:23
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2022 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2022 16:32
Conclusos para despacho
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18/05/2021 04:56
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 14/05/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 21:47
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2021 10:57
Juntada de Petição de certidão
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16/04/2021 13:20
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2021 13:18
Ato ordinatório praticado
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16/04/2021 13:17
Juntada de Petição de certidão
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10/02/2021 09:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/02/2021 09:12
Juntada de Petição de diligência
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27/01/2021 11:40
Juntada de Petição de petição
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18/01/2021 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/01/2021 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/01/2021 07:57
Expedição de Mandado.
-
18/01/2021 07:24
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2020 17:27
Juntada de Petição de documento de comprovação
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07/09/2020 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2020 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2020
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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Ajuizamento: 07/12/2012 00:00