TJPB - 0808206-25.2016.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 08:25
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 20:30
Recebidos os autos
-
19/05/2025 20:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Regional Cível de Mangabeira.
-
19/05/2025 20:30
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 02:29
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
24/09/2024 15:11
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
29/08/2024 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 08:34
Conclusos para decisão
-
14/05/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 13:57
Juntada de Certidão de intimação
-
09/05/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 09:03
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
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15/11/2023 00:52
Decorrido prazo de ODETE SANTOS DA SILVA em 13/11/2023 23:59.
-
19/10/2023 00:21
Publicado Despacho em 19/10/2023.
-
19/10/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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18/10/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - acervo a Processo número - 0808206-25.2016.8.15.2003 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] AUTOR: ODETE SANTOS DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: THIAGO BARBOSA BEZERRA - PB20221 REU: BANCO CRUZEIRO DO SUL, BANCO PAN Advogado do(a) REU: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO - SP98628 Advogado do(a) REU: EDUARDO CHALFIN - PB22177-A DESPACHO
Vistos.
Inicialmente, altere-se a classe processual, atentando a fase de cumprimento de sentença, e, em seguida, considerando que foi acolhida, em sentença, a preliminar de ilegitimidade passiva do BANCO PAN S/A, proceda-se com a exclusão deste do polo passivo.
Considerando a petição de ID 74675153 e as planilhas que a acompanham, intime-se a exequente para, em 15 (quinze) dias: a) juntar aos autos os seus contracheques que comprovem a incidência dos descontos indevidos, no que se refere ao período de fevereiro/2016 até o mês do último desconto efetivado; b) juntar planilha do débito exequendo, relativo ao dano material, utilizando-se da ferramenta TJCalc do TJPB (https://app.tjpb.jus.br/tjcalc/paginas/publico/calculo/novoCalculo.jsf), de modo a viabilizar a análise da regularidade dos cálculos, promovendo a atualização monetária do valor de cada desconto comprovado através dos contracheques referidos no item 'a' pelo INPC a partir da data do desconto, e fazendo incidir juros de mora simples de 1% ao mês a partir da citação, bem como honorários sucumbenciais de 20%; c) juntar planilha do débito exequendo, relativo ao dano moral, utilizando-se da ferramenta TJCalc do TJPB (https://app.tjpb.jus.br/tjcalc/paginas/publico/calculo/novoCalculo.jsf), de modo a viabilizar a análise da regularidade dos cálculos, promovendo a atualização monetária do valor da condenação (R$ 3.000,00) pelo INPC a partir da data da sentença e fazendo incidir juros de mora simples de 1% ao mês a partir da citação, bem como honorários sucumbenciais de 20%.
Após, venham-me os autos imediatamente conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Gabriella de Brito Lyra Leitão Nóbrega Juíza de Direito -
17/10/2023 12:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/10/2023 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 12:33
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 12:24
Indeferido o pedido de ODETE SANTOS DA SILVA - CPF: *87.***.*92-04 (AUTOR)
-
10/03/2023 10:22
Conclusos para despacho
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10/02/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
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23/11/2022 01:24
Decorrido prazo de ODETE SANTOS DA SILVA em 21/11/2022 23:59.
-
21/10/2022 10:22
Juntada de Petição de petição
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20/10/2022 13:40
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 13:37
Transitado em Julgado em 25/07/2022
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29/07/2022 01:46
Decorrido prazo de banco cruzeiro do sul em 26/07/2022 23:59.
-
23/07/2022 00:59
Decorrido prazo de BANCO PAN em 22/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 01:12
Decorrido prazo de ODETE SANTOS DA SILVA em 21/07/2022 23:59.
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30/06/2022 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 11:24
Embargos de Declaração Acolhidos
-
14/03/2022 16:48
Conclusos para despacho
-
02/12/2021 03:52
Decorrido prazo de BANCO PAN em 30/11/2021 23:59:59.
-
02/12/2021 03:52
Decorrido prazo de banco cruzeiro do sul em 01/12/2021 23:59:59.
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22/11/2021 16:49
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 08:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/11/2021 10:16
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2021 16:12
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
10/07/2020 17:13
Conclusos para despacho
-
09/06/2020 13:19
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2020 01:44
Decorrido prazo de banco cruzeiro do sul em 08/06/2020 23:59:59.
-
04/06/2020 00:19
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 03/06/2020 23:59:59.
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14/05/2020 16:13
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2020 01:44
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2019 12:13
Juntada de Petição de petição
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02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
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15/04/2019 17:02
Conclusos para despacho
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15/02/2019 03:51
Decorrido prazo de ODETE SANTOS DA SILVA em 14/02/2019 23:59:59.
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05/02/2019 05:24
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 04/02/2019 23:59:59.
-
04/02/2019 13:23
Juntada de Petição de petição
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22/01/2019 09:13
Juntada de Petição de petição
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16/01/2019 15:14
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2018 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2018 17:18
Conclusos para despacho
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02/08/2018 17:24
Juntada de Petição de petição
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11/07/2018 12:31
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2018 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2018 16:28
Conclusos para despacho
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13/12/2017 13:49
Recebidos os autos do CEJUSC
-
13/12/2017 13:49
Audiência conciliação não-realizada para 05/12/2017 10:30 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
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01/12/2017 11:19
Juntada de Petição de contestação
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24/11/2017 14:42
Juntada de Petição de contestação
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20/11/2017 13:19
Juntada de aviso de recebimento
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14/11/2017 14:04
Juntada de aviso de recebimento
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09/10/2017 11:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/10/2017 11:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2017 11:29
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2017 11:25
Audiência conciliação designada para 05/12/2017 10:30 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
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02/10/2017 17:45
Recebidos os autos.
-
02/10/2017 17:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP
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18/09/2017 17:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/09/2017 17:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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02/03/2017 18:30
Conclusos para despacho
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05/11/2016 19:43
Juntada de Petição de petição
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26/10/2016 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2016 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2016 15:18
Conclusos para decisão
-
03/09/2016 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2016
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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