TJPB - 0818132-89.2023.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 09:56
Arquivado Definitivamente
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16/04/2025 09:56
Transitado em Julgado em 11/04/2025
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11/04/2025 02:45
Decorrido prazo de CAMILA RAFAELLE FLORENCIO DE SOUSA em 08/04/2025 23:59.
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11/04/2025 02:45
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 08/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:37
Decorrido prazo de CAMILA RAFAELLE FLORENCIO DE SOUSA em 08/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:37
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 08/04/2025 23:59.
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20/03/2025 01:52
Publicado Sentença em 14/03/2025.
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20/03/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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18/03/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2025 10:56
Determinado o arquivamento
-
11/03/2025 10:56
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
07/03/2025 10:55
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 00:41
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 18/12/2024 23:59.
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29/11/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 08:53
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
27/11/2024 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 09:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/11/2024 15:06
Determinada Requisição de Informações
-
19/11/2024 15:06
Deferido o pedido de
-
04/11/2024 08:50
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 01:26
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 17/09/2024 23:59.
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16/09/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 00:43
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0818132-89.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Conforme dispõe a nova redação do art. 4º do Decreto-Lei n. 911/69 (modificada pela Lei 13.043/2014), defiro o pedido de conversão da busca e apreensão em ação executiva.
Alterações cadastrais realizadas pelo gabinete.
Intime-se a parte exequente para impulsionar o feito, no prazo de 15 (quinze) dias, atentando-se que a parte executada ainda não foi citada.
JOÃO PESSOA, 19 de agosto de 2024.
Juiz(a) de Direito -
23/08/2024 08:25
Determinada Requisição de Informações
-
23/08/2024 08:25
Deferido o pedido de
-
19/08/2024 14:32
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
16/07/2024 09:03
Conclusos para decisão
-
06/07/2024 01:29
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 05/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 00:24
Publicado Ato Ordinatório em 20/06/2024.
-
20/06/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0818132-89.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 18 de junho de 2024 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/06/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2024 09:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2024 09:51
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
08/05/2024 11:52
Expedição de Mandado.
-
29/04/2024 19:25
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 11:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2024 11:00
Juntada de Petição de diligência
-
07/03/2024 12:07
Expedição de Mandado.
-
07/03/2024 01:34
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 06/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 00:23
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0818132-89.2023.8.15.2001 DECISÃO Defiro o pedido de dilação de prazo.
Intime-se a parte promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento da diligência do oficial de justiça para fins de cumprimento do mandado de busca e apreensão no endereço indicado ao Id 81282677.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito SUBSTITUTO -
19/02/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 13:30
Determinada Requisição de Informações
-
16/02/2024 13:30
Deferido o pedido de
-
16/02/2024 09:54
Conclusos para despacho
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15/02/2024 18:49
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 05/02/2024 23:59.
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02/02/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 03:14
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
-
24/01/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0818132-89.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 17 de janeiro de 2024 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/01/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2023 00:46
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 13/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 00:20
Publicado Despacho em 19/10/2023.
-
19/10/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
18/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0818132-89.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido de habilitação e intimações exclusivas requerido ao Id 79520214.
Alterações cadastrais já realizadas pelo gabinete.
Intime-se a parte autora para, diante do teor da certidão de Id 78627911, requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
JOÃO PESSOA, 13 de outubro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
16/10/2023 15:39
Deferido o pedido de
-
16/10/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 12:47
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 01:21
Publicado Ato Ordinatório em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
-
06/09/2023 10:17
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 16:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2023 16:03
Juntada de Petição de diligência
-
22/08/2023 12:15
Expedição de Mandado.
-
20/07/2023 07:47
Concedida a Medida Liminar
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19/07/2023 11:09
Conclusos para decisão
-
10/07/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:13
Publicado Decisão em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 14:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
26/05/2023 11:57
Conclusos para despacho
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18/05/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 14:29
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/04/2023 00:36
Publicado Despacho em 27/04/2023.
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27/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
25/04/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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