TJPB - 0830598-18.2023.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 09:47
Conclusos para julgamento
-
25/07/2025 22:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 22/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 19:52
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 19:56
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) 0830598-18.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Intimadas as partes para especificação de provas (id. 80750738), o banco réu pediu o julgamento antecipado da lide (id. 82096120) e a autora requereu a inversão do ônus de prova (id. 82096120).
Foi então intimado o banco para se manifestar sobre o pedido de inversão (id. 90068516), tendo este, por sua vez, apresentado nova documentação (id. 92333069).
Ato contínuo, as partes foram intimadas para dizer se tinham interesse em conciliar e a autora, especificamente, para falar sobre a nova documentação anexada pelo banco (id. 101786827).
O banco afirmou estar desinteressado na composição amigável (id. 105222270), assim como a autora, que voltou a reclamar a inversão do ônus de prova (id. 106510255).
Eis o relato.
DECIDO.
O pleito de inversão do ônus de prova, formulado pela autora, encontra apoio no art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, em função da verossimilhança de suas alegações, mas também da sua hipossuficiência probatória.
Ora, como restou verificado no decisum do id. 75906077, em cognição sumária, as transações questionadas pela autora se revelavam aparentemente atípicas diante do seu perfil, além do que não detém ela meios de demonstrar a média de movimentação bancária ou a localização de todas as transações realizadas por si em um lapso temporal dilatado para conferência da excepcionalidade destes registros.
Portanto, defiro o pedido da autora e inverto o ônus da prova em desfavor do Banco do Brasil.
INTIMEM-SE ambas as partes deste decisum, cabendo ao banco réu, no prazo de 15 (quinze), requerer o que entender de direito, sob pena de julgamento no estado em que se encontram os autos.
JOÃO PESSOA, 18 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
27/06/2025 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 12:56
Deferido o pedido de
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10/03/2025 11:46
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 11:46
Juntada de informação
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22/01/2025 18:02
Juntada de Petição de resposta
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11/12/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 00:18
Publicado Despacho em 02/12/2024.
-
30/11/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 22:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 09:55
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 09:55
Juntada de informação
-
18/06/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 00:10
Publicado Despacho em 03/06/2024.
-
30/05/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 16º VARA CÍVEL Processo número - 0830598-18.2023.8.15.2001 CLASSE: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] REQUERENTE: MARIA ZELITA MAMEDE SANTANA Advogado do(a) REQUERENTE: GIORDANA COUTINHO MEIRA DE BRITO - PB10975 REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S.A.
Advogado do(a) REQUERIDO: DAVID SOMBRA - PB16477-A DESPACHO
Vistos.
Manifeste-se o banco sobre a petição do ID 82111147, em quinze dias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
28/05/2024 09:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2024 21:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 07:57
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
22/11/2023 09:01
Conclusos para julgamento
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22/11/2023 08:59
Juntada de informação
-
13/11/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 08:52
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
19/10/2023 00:20
Publicado Intimação em 19/10/2023.
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19/10/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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18/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0830598-18.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 17 de outubro de 2023 FRANCISCO VIEIRA BEZERRA FILHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/10/2023 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2023 19:08
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/09/2023 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 10:14
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 10:12
Juntada de Informações
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26/08/2023 00:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 25/08/2023 23:59.
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23/08/2023 18:20
Juntada de Petição de contestação
-
04/08/2023 10:52
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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03/08/2023 16:22
Juntada de Petição de comunicações
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02/08/2023 14:52
Juntada de Petição de comunicações
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17/07/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 13/07/2023.
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13/07/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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11/07/2023 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 12:07
Concedida a Antecipação de tutela
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11/07/2023 12:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA ZELITA MAMEDE SANTANA - CPF: *05.***.*68-53 (REQUERENTE).
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07/07/2023 16:50
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 16:49
Juntada de informação
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05/07/2023 15:43
Juntada de Petição de informações prestadas
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12/06/2023 00:24
Publicado Despacho em 12/06/2023.
-
08/06/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 09:44
Determinada diligência
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30/05/2023 15:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/05/2023 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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